x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 5

acessos 5.948

Alterar salario por mês para por hora

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 12 anos Sexta-Feira | 15 junho 2012 | 15:00

Eduardo, atente para o total da remuneração por mês após a conversão para salário-hora. Não pode haver redução salarial, portanto, se o total ficar inferior ao valor por mês pago anteriormente a empresa estará praticando um ilícito trabalhista.

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 12 anos Sexta-Feira | 15 junho 2012 | 22:49

Não, Eduardo. O RH terá de verificar a média de horas que este empregado irá por mês produzir normalmente, somando-se os DSRs devidos, se o valor ficar ao menos igual ao valor do salário fixo anteriormente pago não haverá problema, à princípio.

Se fizer como vc mencionou será apenas um aumento espontâneo e nada adiantará perante a lei pois se ele estivesse ainda com o salário fixo o aumento espontâneo poderia resultar num valor maior ainda. Se é concedido espontaneamente um aumento este deve decorrer do mérito alcançado pelo empregado, e não uma forma de reduzir sua jornada e compensar com o acréscimo do salário.

O importante é que em caso de redução da carga horária não se reduza a remuneração. É nisso que vc tem de focar.

Convêm que antes de realizar essa mudança vc verifique junto ao Sindicato se há óbice à mudança.

SANDRA VANELI

Sandra Vaneli

Prata DIVISÃO 3 , Encarregado(a) Recursos Humanos
há 10 anos Segunda-Feira | 12 janeiro 2015 | 17:39

Oi, Joilson!

Pode ser feita alteração contratual, mas qualquer alteração contratual para ser considerada lícita deve seguir o que está prescrito no artigo 468 da CLT.
Contate o sindicato da classe, confira se é possível esse procedimento, pois a existência de prejuízos, mesmo que indiretos, traz à alteração a nulidade, conforme disposições do artigo 9º da CLT.

-.*

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade