
Leandro Silva Fortes
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Uma pessoa que está recebendo seguro desemprego pode arrumar um estágio remunerado ou não?
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Leandro Silva Fortes
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Uma pessoa que está recebendo seguro desemprego pode arrumar um estágio remunerado ou não?
Kennya Eduardo
Consultor Especial , Não InformadoNão. Todo estágio agora tem de ser remunerado, portanto, não há como conciliar ambos.
Uma vez que receberá remuneração perde o direito ao seguro que se destina aquele que não tem qualquer fonte de subsídios para sobreviver.
E, se mesmo assim receber algumas (ou todas) parcelas, trabalhando como estagiário, ficará inscrito na dívida ativa da união e será impedido de receber qualquer outro beneficio previdenciário até que devolva os valores recebidos indevidamente.
Guilherme Farias Casas Novas
Bronze DIVISÃO 3 , Assistente Depto. PessoalAmigos, boa tarde!
Tenho um dúvida...
Qual a penalidade para a empresa que possui 4 funcionários e tem 2 estagiarios?
Lembrando que ha uma relação estagiario x empregado.
1.Empresas que tenham de 1 a 5 funcionários só poderão ter 1 estagiário;
2.Empresas que tenham de 6 a 10 funcionários só poderão ter 2 estagiários;
3.Empresas que tenham de 11 a 25 funcionários só poderão ter 5 estagiários;
4.Empresas que tenham mais de 25 funcionários poderão ter um número de estagiários equivalente a 20% do total de funcionários.
Obrigado.
Guilherme Farias
Gleison Wesley
Prata DIVISÃO 2 , Analista PessoalKennya, bom dia.
Mesmo sendo estagiario , como nao consta em caged, como o MInisterio trabalho ira saber? Acredito que como estagio é um valor de bolsa, no meu entender nao vejo problema algum em o mesmo receber o seguro desemprego, pois ele faz jus ao seguro por ter trabalhado anteriormente em regime CLT.
Tem como voce me passar de onde tirou este embasamento,para dar uma olhada e mesmo me reinterar deste assunto?
Ailton Filho Teodoro
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Também quero ser informado sobre o embasamento de sua resposta Kennya, pois tenho algo parecido acontecendo, e me foi pedido uma orientação.
Leandro Silva Fortes
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Meu entendimento segue a linha de raciocínio de Gleison. Acredito ser muito difícil a pessoa não receber. Esta semana uma amiga minha vai dá entrada no seguro desemprego e a mesma está trabalhando como estagiaria, vamos ver se ela consegue. logo em seguida estarei postando algo sobre isso.
Gleison Wesley
Prata DIVISÃO 2 , Analista PessoalLeandro, tenho 99% de opniao que ela receberá, sem problema algum, nem futuramente. Pois nao vejo ilegalidade.
Ailton Filho Teodoro
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Também acho q não haverá problemas pois são regimes de contratos diferentes, se isso der problema eu passei informações erradas a um amigo :/
Kennya Eduardo
Consultor Especial , Não InformadoSim, meus amigos, o tema é bastante discutível pois o impedimento ao seguro desemprego se baseia na previsão de não ter o trabalhador uma renda, conforme expressa o item V do Artigo 3º da Lei Nº 7.998 de 11/Janeiro/90.
Este tema vez por outra surge aqui no Contabeis, basta ver neste tópico https://www.contabeis.com.br/forum/topicos/24416/estagio-x-clt/.
Há uma corrente que entende que se a bolsa for inferior ao salário mínimo nacional não haveira óbice. Mas até nisso há controvérsias!
Abraços!!!
Ana Claudia Braga
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)Certamente um tema discutível. Vejam a íntegra do item V do artigo 3º da Lei 7.998/90:
"V - não possuir renda própria de qualquer natureza suficiente à sua manutenção e de sua família(grifo meu)."
Bem, o referido item deixa uma falha, ao meu ver, que é esse SUFICIENTE. Quem comprova se a renda/bolsa que o estagiário recebe é suficiente a sua manutenção? Quem irá apurar e/ou comprovar que essa pessoa recebe uma bolsa a título de estágio, uma vez que não há registro em folha, sefip etc?
Outra coisa, nem todo estagiário tem que ser remunerado. Somente é ocorre remuneração ou outra contraprestação na hipótese do estágio não obrigatório, conforme a art. 12 da LEI Nº 11.788/2008.
Att,
Viviane Maia
Bronze DIVISÃO 3 , Assistente Depto. PessoalA questão é: Como o Ministério do Trabalho irá detectar que o cidadão está recebendo a bolsa e cortará o Seguro Desemprego, se estagiário não consta no CAGED?
Visitante não registrado
Esse questão é polemica! Também aguardarei uma resposta para esse caso.
Rosana Moncada
Iniciante DIVISÃO 2 , Auxiliar ContabilidadeEstou com esta duvida, recebendo o auxilio e procurando estágio, mas não sei o procedimento correto.
Denise Santana
Iniciante DIVISÃO 4 , Auxiliar Depto. Pessoaltambém estou com esta dúvida. Não há como comprovar o recebimento da bolsa auxilio. Estou no aguardo das orientações.
Everton Fraga do Nascimento
Bronze DIVISÃO 5 , Técnico QualidadeMarta
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)Obrigada desde já pela atenção dispensada. Com relação à redução à metade da carga horária em dias de prova, pode ser também descontado da bolsa essa redução?
Jefferson Bruno dos Reis Silva
Iniciante DIVISÃO 2 , Analista ContabilidadePara que não seja possível sacar o seguro desemprego tem que haver recolhimento de INSS, e em relação de estagio isso não acontece.
há relação de emprego quando há o recolhimento de inss e pagamento por parte da empresa do Fgts. Em relação de estagio em nenhuma das hipótese isso acontece.
o benefício do seguro desemprego é um direito adquirido em caso de demissão sem justa causa. Caso haja alguma contrapartida responda-me. Obrigado!
Eliane
Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)Boa tarde
tenho um caso idêntico, onde o estagiário recebeu o seguro desemprego sem problemas, uma vez que o estágio não caracteriza vinculo empregatício de nenhuma forma. Tanto é, que no ato do término do contrato do estágio o mesmo não terá direito a nenhum benefício regido pela clt com exceção do recesso remunerado (que algumas pessoas identifica como férias).
Jefferson Bruno dos Reis Silva
Iniciante DIVISÃO 2 , Analista ContabilidadeIsso mesmo Eliene, quem me passou essas informações foi meu professor de Contabilidade Tributária. Estágio é um modo de vinculo diferente entre empresa e empregado.
Bianca Iannantuoni
Prata DIVISÃO 2 , Analista Recursos HumanosPessoal, boa tarde !
Tenho uma funcionária que estava em regime CLT e foi estagiar em outra empresa, sendo remunerada, ela pode receber seguro desemprego, sabendo que estágio não é vínculo empregatício ?
Obrigada pela atenção, Bianca
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