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Quanto vai dar minha rescisao de contrato?

thom

Thom

Iniciante DIVISÃO 3 , Eletricista
há 12 anos Quarta-Feira | 20 junho 2012 | 12:44

Olá amigos! Fui desligado ontem da empresa (e estou desconfiando dos valores da rescisao com base de outros amigos que sairam antes), minha data de admissao foi dia 16 de maio de 2011 e desligado no dia 19 de junho de 2012, sendo que voltei de férias dia 15 de maio (passou 4 dias me demitiram) com aviso indenizado. Meu salario é 1861,6 + 30% de periculosidade (peri nao consta na carteira, só o salario de 1861,6). Meu fgts está com SALDO: R$ 2.714,21. Quanto irá dar meu acerto total? O aviso tem adicional de hora extra e periculosidade? Obrigado amigos!

Emerson Cruz

Emerson Cruz

Prata DIVISÃO 1 , Analista Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 20 junho 2012 | 12:54

Caro Thom, entra no site do Calculo Exato. Ali você tira todas as suas duvidas sobre Rescisão de contrato de trabalho - CLT

att,

Emerson Cruz
Registro de Empresas, Constituição e Legalização.
RFB, SEFAZ e PREFEITURA - RJ
E-mail: [email protected]
Cel.: (21) 97695-0226
O meu Deus é Forte, Justo e Verdadeiro!!!
Emerson Cruz

Emerson Cruz

Prata DIVISÃO 1 , Analista Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 20 junho 2012 | 14:12

Acredito que sim! Ali vc vai ter que preencher seus dados por etapa, talvez vc encontra o que vc precisa.

Emerson Cruz
Registro de Empresas, Constituição e Legalização.
RFB, SEFAZ e PREFEITURA - RJ
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Cel.: (21) 97695-0226
O meu Deus é Forte, Justo e Verdadeiro!!!
Adriano Ribeiro dos Santos

Adriano Ribeiro dos Santos

Iniciante DIVISÃO 3 , Analista Financeiro
há 12 anos Quarta-Feira | 20 junho 2012 | 17:30

Boa tarde, Thom.

São varias aspectos que incidem em descontos na rescisão.

O valor a receber varia de cada colaborador, pois cada um possui uma data de admissão. Devem ser levado em consideração os seguintes dados:

Tempo de Empresa; Aviso Prévio que implica em multa de um salário, caso o colaborador não cumpra; Desconto de férias e 13º salário proporcional ao tempo de trabalho e o mais importantes, faltas e atrasos também são considerados.

Sendo assim, o valor de rescisão contratual dificilmente será igual entre colaboradores, mesmo no mesmo cargo.


Espero ter ajudado. Baseado no artigo 487 CLT.

thom

Thom

Iniciante DIVISÃO 3 , Eletricista
há 12 anos Quarta-Feira | 20 junho 2012 | 18:19

Obrigado Adriano pela msg, entao, eu nao possuo falta nem atrasos, quando falo "com base de amigos que sairam" é porque todos disseram que deu muita diferença pelas contas deles, e é por isso que queria alguem desta area para me dar uma certeza maior sobre estes calculos.

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