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ROSA MARIA

Rosa Maria

Bronze DIVISÃO 5 , Analista Pessoal
há 12 anos Quarta-Feira | 20 junho 2012 | 14:39

Fabiana,

boa tarde..

A Legislação Previdenciária determina, em suas disposições preliminares, que se considera matrícula a identificação dos sujeitos passivos perante a Previdência Social, podendo ser o número do CNPJ - Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, para as empresas, ou o CEI - Cadastro Específico do INSS, e inscrição, NIT - Número de Identificação do Trabalhador, perante a Previdência Social, para os segurados.

O art. 24 da Instrução Normativa nº 100/03 determina que a matrícula da empresa será feita:

no CEI - Cadastro Específico do INSS, no prazo de 30 dias contados do início de suas atividades, para a empresa, quando for o caso, a equiparada a empresa e obra de construção civil, sendo responsável pela matrícula.

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