Maysa,
O correto seria a empresa ter te registrado deste o primeiro dia que você começou a trabalhar nela.
A empresa poderá se opor a fazer o registro retroativo, pois ela terá que recolher o seu FGTS, INSS, Contribuições Sindicais, de um modo retroativo, uma vez que o vencimento destas contribuições já passaram. Além disso, terá que retificar o CAGED, RAIS, DIRF..
Por este motivo, é importante que você faça uma espécie de "acordo" com a empresa para que você "deixe" estes dias que se passaram para trás, e peça para ela te pagar suas verbas rescisórias do tempo que você ficou sem registro (férias proporcionais, 13º proporcional...). Porém, se você achar mais interessante, você poderá mover uma reclamatória trabalhista contra a empresa, reenvindicando o seu tempo sem registro.
Atenciosamente,
Mariana Uzuelli