Luis Antonio de Oliveira
Iniciante DIVISÃO 3 , Não Informadodsf
respostas 3
acessos 33.613
Luis Antonio de Oliveira
Iniciante DIVISÃO 3 , Não Informadodsf
Juliano Rodrigo Vieira
Prata DIVISÃO 2 , AnalistaLucas,
No término antecipado do contrato o prazo para pagamento é de 10 dias então o salário a mais pedido pelo sindicado não procede.
E sim, ele tem direito a sacar o FGTS já que isso não é considerada rescisão por justa causa.
Ronaldo Rodrigues
Prata DIVISÃO 2 , Técnico ContabilidadeCaro lucas,
O contrato de menor aprediz segue inumeras regras, em maior parte as que regem um contrato celetista normal. Contudo, são regras que implicam para extinção do contrato do aprendiz:
A) Desempenho insuficiente ou inadaptação do aprendiz.
B) Falta disciplinar grave (art. 482 CLT)
C) Ausência injustificada à escola que implique perda do ano letivo.
D) A pedido do Aprendiz
Nesses casos as verbas rescisórias são:
TEM DIREITO
Saldo de salário / 13º Salario integral e proporcional/ Férias integral e proporcional + 1/3.
NÃO TEM DIREITO
Aviso prévio / Saque FGTS e multa / Idenização do art. 479 CLT / Idenização do art. 480 CLT / Seguro Desemprego.
Obs.: No caso de dispensa por falta disciplinar não terá direito ao proporcional de 13º e férias.
Quanto ao prazo de pagamento da rescisão, o pagamento poderia no seu caso; ocorrer até o 10º dia, pois nesta situação existe a ausência de aviso prévio, devido a perda do direito.
Luis Antonio de Oliveira
Iniciante DIVISÃO 3 , Não Informadodsffds
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade