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Rescisao Contrato de Experiencia

Luciana

Luciana

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Administrativo
há 17 anos Segunda-Feira | 27 agosto 2007 | 14:47

Boa Tarde.

Um fucionário admitido em 16/07/07 - com contarto de experiencia de 90 dias. O primeiro periodo vence no dia 29/08/07. Posso rescindir o contrato o pagar o saldo de salario, ferias prop., 13º. Tenho que pagar o indenização conforme art. 479 da CLT? mesmo o contrato dos primeiros 45 dias vencendo no dia 29 dia em que quero demitir o funcionário? tem direito a multa dos 50 %?

Agradeço deste já

CLÁUDIO EUGENIO LOPES

Cláudio Eugenio Lopes

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 17 anos Segunda-Feira | 27 agosto 2007 | 14:52

Olá

Se o contrato está previsto para terminar em 45 dias, não há a necessidade de pagar a multa, visto que está dentro do período previsto, não justificanto portando a referida multa de 50%.

At

Cláudio Lopes

Eugênio Lopes Administração de Pessoal
Zilva Candida

Zilva Candida

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Administrativo
há 17 anos Segunda-Feira | 27 agosto 2007 | 17:01

Geralmente esse tipo de contrato é
prorrogado "automaticamente", sendo assim, o funcionário fará jus à rescisão antecipada.


"A prorrogação do contrato de experiência deverá ser expressa, não podendo ficar contida na subjetividade do empregador.

A falta de assinatura do empregado na prorrogação do contrato de experiência será considerado contrato por prazo indeterminado."

Rescisão antecipada, sem justa causa - iniciativa do empregador:


a) saldo de salário;

b) salário-família;

c) férias proporcionais acrescidas de 1/3 constitucional;

d) 13º salário proporcional;

e) multa 40% sobre montante do FGTS;

f) indenização do art. 479 da CLT (50% dos dias faltantes para o término do contrato de experiência);

g) indenização adicional, quando for o caso;

h) liberação do FGTS - código 01;

i) seguro-desemprego: deve ser fornecida a Comunicação de Dispensa - CD ao empregado.
(mesmo que o empregado não tenha direito)

Deposita-se o FGTS do mês da rescisão e do mês anterior se for o caso, e a multa sobre o FGTS, em GRRF

PRAZO PARA PAGAMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS

"O § 6º do artigo 477 da CLT dispõe que o pagamento das parcelas constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação deverá ser efetuado nos seguintes prazos:

até o primeiro dia útil imediato ao término do contrato; ou

até o décimo dia, contado da data da notificação da demissão, quando da ausência do aviso prévio, indenização do mesmo ou dispensa de seu cumprimento.

Em virtude do exposto, quando há extinção do contrato de experiência, faz-se o pagamento das verbas rescisórias no primeiro dia útil imediato ao término do contrato.

Quando ocorrer rescisão antecipada do contrato de experiência, deverá se analisar o prazo faltante para o término do contrato de experiência para ver se comporta o prazo de 10 dias para não haver prejuízo ao empregado, ou seja, se o contrato está para vencer em 5 (cinco) dias e o empregador resolve rescindí-lo, este terá o prazo para pagamento das verbas rescisórias de apenas 5 e não de 10 dias.

Isto porque se o empregado cumprisse o contrato até o término da experiência, receberia o valor das verbas rescisórias no dia imediatamente posterior ao do vencimento."


abç!

"Que Deus me dê Serenidade para aceitar as coisas que não posso mudar, Coragem para mudar as que posso e Sabedoria para distinguir uma da outra."

Zilva


CLÁUDIO EUGENIO LOPES

Cláudio Eugenio Lopes

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 17 anos Segunda-Feira | 27 agosto 2007 | 19:13

Olá

O contrato de experiência tem um período de 30, 45,60 ou 90 dias.

Para que o mesmo seja prorrogado, há de estar assinado por ambas as partes, não sendo possivel sua prorrogação automática.

Cabe eficiência ao DP para não deixar passar o prazo, para que na data do término seja o mesmo extinto ou prorrogado.


Cláudio Lopes

Eugênio Lopes Administração de Pessoal
Luciana

Luciana

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Administrativo
há 17 anos Terça-Feira | 28 agosto 2007 | 09:35

Claudio, Bom dia!

Se o termo de prorrogação não estiver assinado, podemos recindir o contrato no final dos 45 dias que seja, mas se o termo já estiver assinado não podemos recindir a contrato?

agradeço

CLÁUDIO EUGENIO LOPES

Cláudio Eugenio Lopes

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 17 anos Terça-Feira | 28 agosto 2007 | 09:40

Olá

Se estiver assinado a prorrogação, pode sim rescindir, mas terá que indenizar 50% do total que faltar para cumprir o período ora prorrogado.

At

Cláudio Lopes

Eugênio Lopes Administração de Pessoal
Luciana

Luciana

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Administrativo
há 17 anos Terça-Feira | 28 agosto 2007 | 09:47

Claudio, muito obrigada.

O correto seria o Dpto Pessoal, verificar as datas de vencimentos dos contratos de expereincia, para saber se vai ser ou não prorrogado.

Tenha um bom dia!

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