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Multa por atraso de pagamento de rescisão.

Verônica Silva

Verônica Silva

Iniciante DIVISÃO 2 , Não Informado
há 12 anos Terça-Feira | 3 julho 2012 | 11:36

Bom Dia!
Fui admitida por uma empresa em 24/03/2012 e em Maio de 2012
descobri que estou grávida, a empresa então me demitiu. A data da dispensa foi 09/06/2012, então minha rescisão
teria que ter sido paga até 19/06/2012, mas a empresa só pagou dia 26/06/2012. no dia da dispensa a gerente informou que entrariam em contato para que eu levasse a carteira para dar baixa e receber a rescisão, mas só no dia 26/06 (porque eu entrei em contato) é que efetuaram o depósito em minha conta. Ainda estou com minha carteira de trabalho pois só depois do depósito do pagamento que eles me solicitaram e eu só queria levar a ctps quando minhas dúvidas estivessem esclarecidas. Gostaria de saber como requerer essa multa por atraso? se durante o período de experiência eles podem demitir a funcionária gestante? e se o fato de eu ainda estar com a carteira e não ter havido homologação isenta o pagamento dessa multa?
aguardo resposta,

Obrigada,

Verônica Silva

Daniel Sousa

Daniel Sousa

Bronze DIVISÃO 5 , Encarregado(a) Pessoal
há 12 anos Terça-Feira | 3 julho 2012 | 15:14

Boa tarde

A empresa poderia te dispensar sem direito a estabilidade por termino de contrato de experiencia e nao por demissão sem justa causa, ja que a empresa te dispensou com 80 e poucos dias de experiencia; É possivel você conseguir ser reativada na empresa e com estabilidade, porem terá que entrar com uma reclamatoria trabalhista. Conforme você descreveu você tem direito sim a indenização por atraso no pagamento da rescisao de contrato, porem assim como na estabilidade você terá que requerer judicialmente.

Leonardo Souza Santos

Leonardo Souza Santos

Prata DIVISÃO 2 , Administrador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 3 julho 2012 | 18:05

Boa tarde Verônica Silva

Se você já entrou grávida na empresa você tem estabilidade sim.
E se você engravidou durante a estabilidade, o que está previsto em lei é que você não teria estabilidade, mas contudo a nossa legislação é muito antiga, dai que existem súmulas para tentar reparar prováveis erros.
Eis que, varia de estado para estado, mas tem estados que baseiam-se em súmulas que preveem estabilidade sim para a funcionária que engravidou durante a experiência; assim como tem estados que utilizam outras súmulas que não preveem estabilidade para a funcionária gestante.
Isso depende muito e varia muito, dai que é baseado a sentença do Juiz.
Att,

Aderleno Pessoa

Aderleno Pessoa

Prata DIVISÃO 1 , Gerente Recursos Humanos
há 12 anos Terça-Feira | 3 julho 2012 | 18:18

Boa tarde Verônica.

Ufa, eh tanta coisa. Vamos por parte, mas sem sermos prolixos tá?

1º Vc nao mencionou contrato de experiencia, so perguntou se o durante o contrato de experiencia a gestante pode ser demitida. Portanto, a rescisão opera-se por iniciativa do empregador, sem justa causa, por contrato de trabalho a prazo indeterminado. Para averiguar a existencia de contrato de experiencia, verifica nas páginas de anotaçoes gerais alguma referencia a esta experiencia, forma de prorrogação e o periodo;

2º O fato de estar grávida, nao impede a demissão involuntária, desde que a empresa pague a estabilidade;

3º Se o contrato é a prazo INDETERMINADO, como nao houve aviso prévio e a empresa te comunicou o desligamento no dia 09.06, o prazo de pagamento é até o dia 18.06, 10 dias A PARTIR e nao APÓS a comunicação. COmo o pagamento so foi feito dia 29.06: multa neles;

4º Entregue a CTPS mediante um recibo/protocolo teu, que este fique com teu poder a empresa terá 48 hs para devolve-la, senão: multa neles;

5º Pode receber tuas verbas rescisórias e assine a documentação sem medo, vc tem 2 anos para reclamar as diferencas das verbas rescisórias e ainda mais Art 477 da CLT;

6º Verifique com o sindicato da categoria o perído de contrato de trabalho para homologação, por lei, é a partir de um ano que há necessidade, mas aqui no RN, tem sindicatos suas CCTs antecipam para a partir de 3 meses, veja no teu caso, se porventura este já ultrapassou: multa neles;

7º Isenção de pagamento? Já viu isso no Brasil? Só se vc for parlamentar, que bate o ponto do dia no elevador, ou tem assessor pra isso. Não eh por mau não, mas a empresa deve saber e respeitar os direitos do trabalhador, ora. Nós eh quem suamos por eles.

8º Estes são apenas alguns direitos que vc tem, a lista não eh taxativa.

Ei, meu horário já acabou as 17:30 e ainda tô aqui. Vida de Isaura é fogo! Vê se posta os próximos capítulos dessa novela.

Abraço

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