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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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MILTON RODRIGUES MATOS

Milton Rodrigues Matos

Prata DIVISÃO 1 , Não Informado
há 17 anos Terça-Feira | 28 agosto 2007 | 10:26

FGTS,
Qual a punição para o empregador e o empregado que faz acordo para sacar o FGTS, o empregador demiti o funcionário o mesmo devolve os 40% e saca o FGTS dedepositado e ainda recebe o seguro desemprego.

Base Legal que trata sobre o assunto sobre as punições.

Zilva Candida

Zilva Candida

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Administrativo
há 17 anos Terça-Feira | 28 agosto 2007 | 10:33

Olá Milton,

esse procedimento constitui crime!

"Que Deus me dê Serenidade para aceitar as coisas que não posso mudar, Coragem para mudar as que posso e Sabedoria para distinguir uma da outra."

Zilva


Zilva Candida

Zilva Candida

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Administrativo
há 17 anos Terça-Feira | 28 agosto 2007 | 10:41

RESCISÃO FRAUDULENTA DE CONTRATO DE TRABALHO

A Portaria MTB 384/1992 visa editar regras e conceitos objetivando coibir a prática de dispensas fictícias (acordos), seguidas de recontratação ou permanência do empregado em serviço, com o propósito de facilitar o levantamento dos depósitos da conta vinculada do trabalhador.
CARACTERIZAÇÃO

É considerada fraudulenta a rescisão do contrato de trabalho, sem justa causa, por parte do empregador, que se opera formalmente, mas cujo empregado permanece em serviço ou é recontratado no prazo de 90 (noventa) dias da data da rescisão contratual.

FISCALIZAÇÃO

A inspeção do trabalho dará prioridade à constatação de simulação de rescisão contratual, por iniciativa do empregador sem justa causa, seguida de recontratação ou permanência do empregado em serviço sem registro.

Constatada a prática supracitada, a fiscalização levantará todos os casos de rescisões ocorridos nos últimos 24 meses.

SEGURO-DESEMPREGO - IMPLICAÇÕES

Juntamente com o levantamento de casos de dispensas fictícias, com intuito de movimentação dos depósitos da conta vinculada do FGTS, a fiscalização verificará a ocorrência de fraude ao seguro-desemprego.

PENALIDADES CABÍVEIS

Conforme o estabelecido nos artigos 1º e 3º da Portaria mencionada, após a constatação, por parte da fiscalização do trabalho, das fraudes tipificadas no texto legal em questão, são aplicadas sanções Administrativas nos seguintes valores:

Com relação ao FGTS:

a) de 2,00 a 5,00 Ufir, por trabalhador, nos casos de:

omissão de informações sobre a conta vinculada do trabalhador;

apresentação das informações ao Cadastro Nacional do Trabalhador, dos trabalhadores, dos trabalhadores beneficiários, com erros ou omissões;

b) de 10,00 a 100,00 Ufir, por trabalhador, nos casos de:

não depositar mensalmente o percentual referente ao FGTS;

deixar de computar mensalmente o percentual referente ao FGTS;

deixar de efetuar os depósitos e os acréscimos legais, após notificado pela fiscalização;

Nos casos de fraude, simulação, ardil, artifício, resistência, desacato ou embaraço à fiscalização, assim como na reincidência, a multa especificada acima será duplicada, sem prejuízo das demais cominações legais.

Com relação ao seguro-desemprego:

de 400,00 a 40.000 Ufir, segundo a natureza da infração, sua extensão e a intenção do infrator, a serem aplicadas em dobro, no caso de reincidência, oposição à fiscalização ou desacato à autoridade, além das penalidades civil e criminal.


Base legal: Leis 8.036/90 e 7.998/90 e Portaria MTB 384/1992.

abç!

"Que Deus me dê Serenidade para aceitar as coisas que não posso mudar, Coragem para mudar as que posso e Sabedoria para distinguir uma da outra."

Zilva


CLÁUDIO EUGENIO LOPES

Cláudio Eugenio Lopes

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 17 anos Terça-Feira | 28 agosto 2007 | 10:46

Complementando:

RECONTRATAÇÃO DE EMPREGADO


Pergunta: Existe algum prazo mínimo para que a empresa possa recontratar empregados?

Resposta: A Consolidação das Leis do Trabalho, ao tratar da matéria relativa à readmissão de emprego, não estabelece qual o prazo mínimo a ser respeitado entre a data em que se operou a rescisão contratual e a data da readmissão.

A jurisprudência trabalhista, não obstante considerar como fraudulenta a rescisão contratual seguida de readmissão em curto prazo, da mesma forma, também não define qual o prazo a ser observado.

O Ministério do Trabalho, contudo, no âmbito de sua competência, objetivando orientar a fiscalização do trabalho e coibir a prática de rescisões fictícias, que têm como propósito o levantamento dos depósitos do FGTS e recebimento do seguro-desemprego, além de fracionar o vínculo empregatício, estabelece, através da Portaria MTA nº 384, de 19.06.92, o procedimento a ser adotado nos casos de dispensa de empregado seguida de recontratação.

2. NORMA LEGAL - CLT

Art. 2º - Considera-se fraudulenta a rescisão seguida de recontratação ou de permanência do trabalhador em serviço quando ocorrida dentro dos noventa dias subseqüentes à data em que formalmente a rescisão se operou.

O texto consolidado, no que tange à readmissão, dispõe que no tempo de serviço do empregado readmitido, serão computados os períodos, ainda que não contínuos, em que tiver trabalhado anteriormente na empresa, salvo se tiver sido despedido por falta grave, recebido indenização legal ou se aposentado espontaneamente.

Dispõe também, que não terá direito a férias o empregado que deixar o emprego e não for readmitido dentro dos 60 (sessenta) dias subseqüentes à sua saída.

3. ENTENDIMENTO DO TST

O Tribunal Superior do Trabalho, por sua vez, nos termos do Enunciado nº 20, entende que presume-se fraudulenta a rescisão contratual, se o empregado foi readmitido em curto prazo.

Além disso, no concerne a tempo de serviço, o disposto no Enunciado nº 138, ocorrendo a readmissão, é no sentido de que conta-se a favor do empregado o período de serviço anterior encerrado com a saída espontânea.

4. MINISTÉRIO DO TRABALHO

A Portaria MTA nº 384, de 19.06.92, conforme salientado, estabelece o procedimento a ser observado no caso de readmissão, inclusive no que se refere ao prazo, para caracterização ou não de rescisão fraudulenta.

4.1 - Rescisão Fraudulenta

Considera-se fraudulenta a rescisão do contrato de trabalho seguida de recontratação ou de permanência do trabalhador em serviço sem a formalização do vínculo, quando ocorrida dentro dos 90 (noventa) dias subseqüentes à data em que formalmente a rescisão se operou.

4.2 - Procedimento da Fiscalização

Por ocasião da inspeção do trabalho, a fiscalização dará prioridade à verificação de ocorrência de casos simulados de rescisão do contrato de trabalho sem justa causa.

Constatada a prática de readmissão de trabalhador ocorrida dentro dos 90 (noventa) dias subseqüentes à dispensa ou de sua permanência na empresa sem a formalização do vínculo, presume-se, em tal caso, conduta fraudulenta do empregador, devendo o agente de inspeção aplicar as penalidades previstas em Lei, bem como, levantar todos os casos de rescisão ocorridos nos últimos 24 (vinte e quatro) meses, afim de certificar-se de rescisão fictícia.

4.3 - Penalidades

Por inobservância ao disposto na Portaria MTA nº 384, de 19.06.92, ficam os infratores sujeitos às penalidades previstas na legislação vigente.

Ressalte-se, que a legislação que rege o Seguro-Desemprego, estabelece que além das penas administrativas, os responsáveis por meios fraudulentos na habilitação ou percepção do seguro-desemprego ficam também sujeitos às sanções civis e criminais.

Fundamentação Legal:

- CLT, artigos 133 e 453;

- Lei nº 7.998, de 11.01.90;

- Lei nº 8.036, de 11.05.90;

- Lei nº 8.900, de 30.06.94;

- Portaria MTA nº 384, de 19.06.92;

- TST, Enunciados nº 20 e nº 138.

At

Cláudio Lopes

Eugênio Lopes Administração de Pessoal

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