x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 7

acessos 3.597

gratificação

Visitante não registrado

há 12 anos Quinta-Feira | 5 julho 2012 | 14:46

A empresa vem pagando há aproximadamente 06 meses em recibo de pagamento a gratificação a alguns funcionários. Este evento tem incidência de INSS e FGTS normalmente.
Minha dúvida é agora na hora de fazer o termo de rescisão, existe uma base legal onde é estabelecido se devo ou não considerar a média dessas gratificações para fazer o pagamento das férias (vencidas e proporcionais), décimo terceiro proporcional e aviso prévio indenizado?
O que os colegas têm feito em casos desse tipo?


Obrigado pela atenção.

Luzineide Silva Maciel

Luzineide Silva Maciel

Bronze DIVISÃO 5 , Analista Administrativo
há 12 anos Sexta-Feira | 20 julho 2012 | 10:50

A empresa em que trabalho também; gostaria de pagar uma verba de incentivo a mas ao trabalhador ; como o trabalho vai ser por um periodo de 06 a 07 meses e esses funcionários trabalharam 08 horas diárias sem adquirir o direito de horas extras; seria como uma premiação , gostaria de saber se há uma maneira de pagarmos esses valor em especie e que esse valor não venha exceder sobre o INSS e FGTS e que recibo posso usar pra fazer esses pagamento ou se ele pode entrar no holerite dele?
Aguardo

Glenda dos Anjos

Glenda dos Anjos

Iniciante DIVISÃO 5 , Encarregado(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 20 julho 2012 | 11:02

Bom dia,

nao sei se entendi sua pergunta, mas vamos la.
A empresa nao quer pagar sobre a gratificaçao o INSS e FGTS. Mas se for no holerite (contra cheque) devera sim pagar.
Se acaso a empresa nao queira pagar no contra cheque ( o que nao é correto) ira pagar no recibo normal (o que nao recomendo, pois o funcionario ira cobrar mais cedo ou mais tarde)
Lembrando que na rescisao caso pague no contra cheque ira incidir em todo calculo da rescisao.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade