Visitante não registrado
A empresa vem pagando há aproximadamente 06 meses em recibo de pagamento a gratificação a alguns funcionários. Este evento tem incidência de INSS e FGTS normalmente.
Minha dúvida é agora na hora de fazer o termo de rescisão, existe uma base legal onde é estabelecido se devo ou não considerar a média dessas gratificações para fazer o pagamento das férias (vencidas e proporcionais), décimo terceiro proporcional e aviso prévio indenizado?
O que os colegas têm feito em casos desse tipo?
Obrigado pela atenção.