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Férias e Rescisão

Fernanda

Fernanda

Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Escritório
há 12 anos Sexta-Feira | 6 julho 2012 | 09:22

Bom dia!

A empresa paga as férias da seguinte maneira;

1/3 das férias, e continua recebendo o salário normalmente.

Porém, o funcionário que voltaria no dia 10/07, irá sair por pedido de demissão.

Então, devido os descontos, a rescisão saiu zerada.
Como devo paga-lo? Pago os 10 dias que foram gozados? Já que 1/3 já foi pago e o mês de Junho foi pago normalmente?

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 12 anos Sexta-Feira | 6 julho 2012 | 09:37

Fernanda bom dia

Sabemos que está incorreta esta forma de pagar férias, uma vez que a mesma deve ser paga 2 dias antes do camarada sair.

Você deverá fazer a rescisão normalmente, considerando que o empregado saiu de férias, pagando as demais verbas rescisórias.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Celso Serrano Araujo

Celso Serrano Araujo

Prata DIVISÃO 4 , Analista Sistemas
há 12 anos Sexta-Feira | 6 julho 2012 | 10:06

Já ouvi algumas pessoas comentando que pagam dessa forma, "adiantando" apenas o 1/3 dois dias antes do inicio de férias e o valor das férias no 5º dia útil após o retorno das férias (levando em consideração que as férias iniciá-se no dia 1º) em folha de pagamento, como se fosse salário.

Tomando como base o empregador que concede férias no último mês do período concessivo, caso o empregado impetre uma açao trabalhista, seria possível uma penalidade, multa ou pagamento em dobro, haja vista que as férias foram PAGAS após o final do periodo concessivo?

Marco Aurélio

Marco Aurélio

Prata DIVISÃO 1 , Encarregado(a) Recursos Humanos
há 12 anos Sexta-Feira | 6 julho 2012 | 12:11

ola a todos!

olha, um funcionário entro no dia 16/05/2012, trabalho até 14/06/2012,
ai foi prorrogado mais 60 dias do contrato, só que ai ele trabalhou até 04/07/2012 e pediu demissão,

tipo de rescisao é: Rescisão antecipada do contrato de experiencia pelo empregado? e nesse caso ele tem férias proporcionais e 1/3 dessas férias?

Obrigado pela atenção

TERESA NUNES

Teresa Nunes

Iniciante DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 6 julho 2012 | 12:20

Bom dia, colegas.



Um funcionário foi admitido em 01/08/2011, se afstou por doença em 24/04, deveria retornar em 20/06, mas só voltou em 28/06/2012 qdo pediu a demissão. Como calculo o desconto destas férias na rescisão? Qtos doze avos serão pagos?


Obrigado pela ajuda


Teresa

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 12 anos Sexta-Feira | 6 julho 2012 | 13:21

Marco Aurélio boa tarde

São Direitos do empregado no pedido de demissão antecipado do contrato de experiencia:

* Saldo de salários;
* Salário família;
* Férias proporcionais aos dias trabalhados;
* 1/3 sobre as férias proporcionais;
* Décimo terceiro proporcional aos meses trabalhados;

E a Empresa poderá descontar de você metade dos dias que faltam para o término do contrato.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 12 anos Sexta-Feira | 6 julho 2012 | 13:28

Teresa Nunes boa tarde

Temos:
Admissão: 01/08/2011
Demissão: 28/06/2012
Afastamento de: 24/04 a 20/06

Período Aquisitivo: 01/08/2011 a 31/07/2012
Ele ficou afastado apenas 58 dias, o que não fez com que ele perdesse o período aquisitivo em questão.

Portanto deve-se pagar ao empregado 11/12 avos de férias proporcionais.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Ronaldo Rodrigues

Ronaldo Rodrigues

Prata DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 12 anos Sexta-Feira | 6 julho 2012 | 13:37

Marcos Aurélio,

Apenas fazendo um adendo a postagem da Vânia. Para que dê direito no seu caso, do empregador descontar 50% dos dias faltantes para termino do contrato de experiência, deverá existe uma cláusula especifica no mesmo; tipo fazendo menção ao art. 480 da Clt.. Caso o contrato será ilegal o desconto. Ok!

Ronaldo Rodrigues
Gestor Contadores Associados
Leandro Ghislandi

Leandro Ghislandi

Ouro DIVISÃO 1 , Encarregado(a) Pessoal
há 12 anos Sexta-Feira | 6 julho 2012 | 14:36

Teresa Nunes
Concordo com a Vânia, única observação que cabe aí é se esses dias do retorno foram faltas, e se teve mais faltas antes do afastamento ele perderá alguns dias de direito conforme art. 130 da CLT

Ronaldo Rodrigues

Ronaldo Rodrigues

Prata DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 12 anos Segunda-Feira | 9 julho 2012 | 13:10

Marcos Aurélio,
Boa tarde!

O funcionário só terá direito a proporcional de 13º e Férias quando tiver trabalhado a fração maior iqual a 15 dias durante o mês.

Ref ao mês 05 - Não terá, pois iniciou dia: 16.
Ref. ao mês 07 - Não terá, pois finalizou o contrato dia: 04.
Ref. ao mês 06 - Trabalhou período completo. Terá 1/12 de férias e 13º sálario.

Verbas rescisórias:

Saldo de salário + 1/12 Férias + 1/12 13º - Inss sobre Sal. salário e 13º.

PS.: Poderá haver ainda a redução do valor referente a 50% dos dias faltantes do contrato e caso tenha ocorrido falta; o valor destes dias.

Ronaldo Rodrigues
Gestor Contadores Associados
Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 12 anos Segunda-Feira | 9 julho 2012 | 20:40

Boa noite Jeanne,


FIZ A FERIAS NO DIA 30/06/2012, TEM ALGUM PROBLEMA???



Como sua dúvida não ficou clara, ver a seguir, Artigos 130, 135 e 145 da CLT:


Art. 130 - Após cada período de 12 (doze) meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias, na seguinte proporção: (Redação dada pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)

I - 30 (trinta) dias corridos, quando não houver faltado ao serviço mais de 5 (cinco) vezes; (Incluído pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)

II - 24 (vinte e quatro) dias corridos, quando houver tido de 6 (seis) a 14 (quatorze) faltas; (Incluído pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)

III - 18 (dezoito) dias corridos, quando houver tido de 15 (quinze) a 23 (vinte e três) faltas; (Incluído pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)

IV - 12 (doze) dias corridos, quando houver tido de 24 (vinte e quatro) a 32 (trinta e duas) faltas. (Incluído pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)

§ 1º - É vedado descontar, do período de férias, as faltas do empregado ao serviço. (Incluído pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)

§ 2º - O período das férias será computado, para todos os efeitos, como tempo de serviço.(Incluído pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)



Art. 135 - A concessão das férias será participada, por escrito, ao empregado, com antecedência de, no mínimo, 30 (trinta) dias. Dessa participação o interessado dará recibo. (Redação dada pela Lei nº 7.414, de 9.12.1985)

§ 1º - O empregado não poderá entrar no gozo das férias sem que apresente ao empregador sua Carteira de Trabalho e Previdência Social, para que nela seja anotada a respectiva concessão. (Incluído pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)

§ 2º - A concessão das férias será, igualmente, anotada no livro ou nas fichas de registro dos empregados. (Incluído pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)



Art. 145 - O pagamento da remuneração das férias e, se for o caso, o do abono referido no art. 143 serão efetuados até 2 (dois) dias antes do início do respectivo período. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977

Parágrafo único - O empregado dará quitação do pagamento, com indicação do início e do termo das férias. (Incluído pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977




"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
Antonio Arlindo Gomes

Antonio Arlindo Gomes

Prata DIVISÃO 3 , Técnico Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 7 novembro 2012 | 10:40

Boa dia amigos,
Sou novato em D.P. e estou fazendo uma rescisão com os seguintes dados:

Salário: R$ 700,00
Admissão: 01/08/2012
Inicio de aviso prévio: 09/10/2012 [30 dias + 3 dias(proporcional)]
Afastamento: 11/12/2012

Esse funcionário estava no período de concessão de férias. Como calcularei a indenização de suas férias? Haverá alguma multa pelo fato de o funcionário não ter gozado férias?

"Corrija o sábio e o fará mais sábio. Corrija o tolo e o fará seu inimigo."
Leandro Ghislandi

Leandro Ghislandi

Ouro DIVISÃO 1 , Encarregado(a) Pessoal
há 12 anos Quarta-Feira | 7 novembro 2012 | 10:48

Não entendi, pela data de admissão postada (01/08/2012) o empregado ainda não tem férias vencidas.
Vai pagar apenas férias proporcionais 4 meses com o adicional de 1/3.

Férias 700/12*4 = 233,33
1/3 de férias 233,33/3 = 77,78

Antonio Arlindo Gomes

Antonio Arlindo Gomes

Prata DIVISÃO 3 , Técnico Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 7 novembro 2012 | 10:55

Então Leandro, minha duvida é justamente a respeito dessas ferias vencidas. O funcionario fora dispensado antes de pegar férias.
Como calcularei as ferias vencidas?

"Corrija o sábio e o fará mais sábio. Corrija o tolo e o fará seu inimigo."
Antonio Arlindo Gomes

Antonio Arlindo Gomes

Prata DIVISÃO 3 , Técnico Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 7 novembro 2012 | 10:58

Ops, não li com atenção sua resposta. Na verdade o funcionario estava no periodo concessivo de férias, mas fora dispensado antes de pegar ferias. Minha duvida é: Como serão calculadas essas férias?

"Corrija o sábio e o fará mais sábio. Corrija o tolo e o fará seu inimigo."
Antonio Arlindo Gomes

Antonio Arlindo Gomes

Prata DIVISÃO 3 , Técnico Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 7 novembro 2012 | 11:07

Desculpe, errei na data.

A data de admissão seria 01/08/2011.

Salário: R$ 700,00
Admissão: 01/08/2011
Inicio de aviso prévio: 09/10/2012 [30 dias + 3 dias(proporcional)]
Afastamento: 11/12/2012

Quais seriam as verbas rescisórias referente a essas ferias?

"Corrija o sábio e o fará mais sábio. Corrija o tolo e o fará seu inimigo."
Skalete Porto

Skalete Porto

Prata DIVISÃO 2 , Assistente Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 7 novembro 2012 | 11:23

Certo,
Férias vencidas: R$700,00
1/3 de férias vencidas: R$233,33

A data que a empresa vai dispensar é dia 11/12/2012?

Se a comunicação mesmo do aviso previo foi dia 09/10/2012 o aviso começaria no dia 10/10/2012 até 08/11/2012.Então a dispensa teria que ser dia 05/11/2012, a empresa estaria indenizando os 3 dias. Pelo menos no sindicato da empresa onde eu trabalho tem que ser dessa forma...

Aii vai ter férias proporcionais (3 meses) : R$175,00 + 1/3 : R$58,33 + 13º proporcional (10 meses): R$583,33 e o aviso indenizado (3 dias): R$70,00 - o inss s/ rescisão de 8%= R$14,93 e o inss do 13º salario de 8% = r$46,66...

só que vc deve saber quanto que o empregado tem no fgts.puxa um extrato de fins rescisórios...

ahh não tem multa de ferias... só se tivesse duas ferias vencidas... ai a empresa teria que pagar ferias em dobro... mas não é seu caso!

Leandro Ghislandi

Leandro Ghislandi

Ouro DIVISÃO 1 , Encarregado(a) Pessoal
há 12 anos Quarta-Feira | 7 novembro 2012 | 11:30

Antonio a Skalete tem razão, não me atentei ao aviso, apenas a sua pergunta que foi referente as férias e as datas de admissão e afastamento.
No caso se o aviso foi em outubro mesmo, o afastamento é no mês de novembro e não dezembro como postado, então serão apenas 3 meses de férias indenizados e não 4.

Skalete esse negócio de indenizar os dias "a mais" é cisma de sindicato, então está correto sim fazer os 33 dias trabalhados.

Antonio Arlindo Gomes

Antonio Arlindo Gomes

Prata DIVISÃO 3 , Técnico Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 7 novembro 2012 | 11:43

Nussa, que confusão eu fiz xD

A data do inicio do aviso seria 09/11.

Passei esses dias lendo a respeito do aviso previo proporcional, vi que muitos sindicatos cobram a indenização dos dias de aviso proporcional. Ao meu ver isso é incorreto por parte dos sindicatos, mas como o funcionário será homologado em SP, farei da forma como Skalete diz.

Muito obrigado pessoal, desculpa pelas informações erradas

"Corrija o sábio e o fará mais sábio. Corrija o tolo e o fará seu inimigo."
JAMILE C Z

Jamile C Z

Prata DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 7 novembro 2012 | 12:02

Essa questão dos 3 dias a mais ainda é confusa entre os sindicatos.

Estou com dúvida também.
Aviso prévio com inicio em 05/10, sendo de 33 dias, término em 06/11, pagamento de verbas e multa rescisória dia 07/11 (hoje) mesmo que ele tenha trabalhado 30 dias e eu indenize os outros 3??????

Jamile
Antonio Arlindo Gomes

Antonio Arlindo Gomes

Prata DIVISÃO 3 , Técnico Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 7 novembro 2012 | 13:37

Ola Jamile, se você for indenizar os 3 dias de aviso previo proporcional, o cumprimento do aviso previo trabalhado será apenas de 30 dias. Sendo assim, o aviso prévio iniciado em 05/10 teria acabado dia 03/11/2012.

"Corrija o sábio e o fará mais sábio. Corrija o tolo e o fará seu inimigo."
JAMILE C Z

Jamile C Z

Prata DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 7 novembro 2012 | 14:25

Antonio, mas a data final a ser anotada na carteira e que aparecerá na rescisão será o último dia trabalhado (03) ou o último dia indenizado (06)?
É essa minha grande dúvida...

Jamile
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