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Franlley Gomes Belem

Franlley Gomes Belem

Prata DIVISÃO 4 , Técnico Contabilidade
há 17 anos Quinta-Feira | 24 abril 2008 | 16:08

Ola Colegas,

Volnei, apesar do repouso semanal remunerado ser apenas de 24 hs, eu faria exatamento como vc editou.

Conforme prescreve o o art.81 do Decreto nº 3.048/99, o salário-família será devido, mensalmente, ao segurado empregado, exceto o doméstico, e ao trabalhador avulso que tenham salário-de-contribuição inferior ou igual a R$ 710,08, na proporção do respectivo número de filhos ou equiparados, nos termos do art.16, observado o disposto no art.83.
Em face da norma legal supramencionada, é expressamente vedado o direito do empregado doméstico ao referido benefício.

Como as domésticas não são regidas pela CLT, não precisa confeccionar o Atestado médico Admissional.

Att
Franlley Gomes

Zilva Candida

Zilva Candida

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Administrativo
há 17 anos Sexta-Feira | 25 abril 2008 | 12:41

"Como as domésticas não são regidas pela CLT"


Os empregados domésticos já fazem jus alguns direitos, constantes na CLT, que até então não os beneficiavam.

"não precisa confeccionar o Atestado médico Admissional.

Att
Franlley Gomes "



Existem controvérsias sobre este assunto, na dúvida, melhor exigi-lo.


Atestado De Saúde - De acordo com a legislação é de obrigação do empregador de pagar o Atestado Médico, por isso é de livre escolha o medico que irá examinar o empregado.

"É o documento subscrito por autoridade médica responsável no qual se atesta o estado de saúde do candidato, sob a ótica da função exigida no emprego" (Romeu José de Assis, Guia prático do Emprego Doméstico, p.44.).

Este documento é necessário, para que comprove que o empregado está apto a exercer a atividade doméstica, fisicamente e mentalmente.

Direitos dos domésticos I


Documentos que devem ser apresentados para o registro em CTPS:

Art. 2º Para admissão ao emprego deverá o empregado doméstico apresentar:

I - Carteira de Trabalho e Previdência Social;
II - Atestado de boa conduta;
III - Atestado de saúde, a critério do empregador.

Direitos dos domésticos II


Atestado de saúde fornecido por médico - Caso o(a) empregador(a) julgue necessário;

Direitos dos domésticos III


A todos um ótimo fds!

"Que Deus me dê Serenidade para aceitar as coisas que não posso mudar, Coragem para mudar as que posso e Sabedoria para distinguir uma da outra."

Zilva


Franlley Gomes Belem

Franlley Gomes Belem

Prata DIVISÃO 4 , Técnico Contabilidade
há 17 anos Sexta-Feira | 25 abril 2008 | 14:22

Ola colegas,



LEI Nº 5.859, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1972.

Publicada no DOU de 12/12/1972

Dispõe sobre a profissão de empregado doméstico e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ao empregado doméstico, assim considerado aquele que presta serviços de natureza contínua e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família no âmbito residencial destas, aplica-se o disposto nesta lei.

Art. 2º Para admissão ao emprego deverá o empregado doméstico apresentar:

I - Carteira de Trabalho e Previdência Social;
II - Atestado de boa conduta;
III - Atestado de saúde, a critério do empregador.


Volto a retificar, como as domésticas não são regidas pela CLT, não precisa confeccionar o Atestado médico Admissional.

Acho q a Lei está clara!!!

Se restar duvidas quanto aos direitos aos domésticos, favor olhar o link abaixo direto do TRT.

Lei que Regulamento os empregados domésticos:

http://www.trt02.gov.br/geral/tribunal2/Legis/Leis/5859_72.htm

Att

Franlley Gomes

Luiz José
Emérito

Luiz José

Emérito , Contador(a)
há 17 anos Domingo | 27 abril 2008 | 15:45

Boa tarde amigos.


Estamos disponibilizando no site, uma Cartilha sobre o trabalhador domestico, enviado pela nossa amiga Zilva Candida, gentileza pela qual agradecemos.

A Lei nº 5.859 dispõe sobre a profissão do doméstico, conceituando e atribuindo- lhe direitos. A Constituição Federal de 1988, por sua vez, concedeu direitos sociais aos domésticos, tais como: salário- mínimo; irredutibilidade salarial; repouso semanal remunerado; gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, 1/3 a mais do que o salário normal; licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com duração de 120 dias; licença-paternidade; aviso-prévio; aposentadoria e integração à Previdência Social. Por sua vez, Lei n.º 11.324, alterou alguns artigos da Lei n.º 5.859,, os trabalhadores domésticos passaram ter direito a férias de 30 dias, estabilidade para gestantes, direito aos feriados civis e religiosos, proibição de descontos de moradia, alimentação e produtos de higiene pessoal utilizados no local de trabalho e outros benefícios que os empregados passaram a ter direitos, portanto a questão sobre sobre o atestado médico é ate irrelevante, porém lembremos que somos responsáveis pelo patrimônio alheio e uma vez que a lei deixa a criterio do empregador se exige ou não, na dúvida, como diz nossa colega Zilva Candida, o melhor que temos a fazer e exigir, afinal de contas somente através do atestado é que o empregador poderá saber se a candidata é portadora ou não de alguma doença contagiosa, ai sim fica por conta dele a escolha de aceitar ou não a candidata. Posteriormente numa possível pendenga judicial ele não poderá alegar que não sabia do estado da mesma, inclusive para o caso de gravidez, que como todos sabemos é um transtorno para os empregadores domésticos e só poderemos saber se a candidata está ou não grávida através do exame admissional.

A vantagem de ter péssima memória é divertir-se muitas vezes com as mesmas coisas boas como se fosse a primeira vez.

Friedrich Nietzsche
Zilva Candida

Zilva Candida

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Administrativo
há 17 anos Terça-Feira | 29 abril 2008 | 12:20

Olá querido Luiz...Agradeço eu pela gentil atenção!


Tudo de bom!


Abç!

"Que Deus me dê Serenidade para aceitar as coisas que não posso mudar, Coragem para mudar as que posso e Sabedoria para distinguir uma da outra."

Zilva


Franlley Gomes Belem

Franlley Gomes Belem

Prata DIVISÃO 4 , Técnico Contabilidade
há 16 anos Domingo | 4 maio 2008 | 18:43

Ola colegas,

a pergunta foi se era obrigatório o Atestado Médico

a resposta é NÃO!!!!!

isto fica a critério do empregador, como consta a Lei!!!

Luiz

inclusive para o caso de gravidez, que como todos sabemos é um transtorno para os empregadores domésticos e só poderemos saber se a candidata está ou não grávida através do exame admissional


É importante lembrar que no exame admissional, não são permitidos testes de gravidez, de esterilização e exame de HIV (AIDS), por se constituir prática discriminatória.

Att

Franlley Gomes

Luiz José
Emérito

Luiz José

Emérito , Contador(a)
há 16 anos Sábado | 7 junho 2008 | 13:14

Boa tarde Marinete.


Sua pergunta ja foi respondida confira

A vantagem de ter péssima memória é divertir-se muitas vezes com as mesmas coisas boas como se fosse a primeira vez.

Friedrich Nietzsche
Quésede Carvalho

Quésede Carvalho

Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 16 anos Segunda-Feira | 23 junho 2008 | 11:03

Pessoal, preciso de uma ajuda. Minha sogra trabalha há mais de 05 anos com carteira assinada de empregada doméstica, mas a patroa não retém o INSS, ficando combinado que minha sogra teria que recolher. Porém há muito tempo ela não recolhe. O que preciso fazer para regularizar esse INSS que não foi recolhido até agora? Pq ela sem vínculo com o INSS não teria direito ao auxílio-doença por exemplo, não é?

Grata.

Zilva Candida

Zilva Candida

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Administrativo
há 16 anos Terça-Feira | 24 junho 2008 | 10:52

Olá Quésede!

O que refere às contribuições em atraso, no link abaixo você poderá tirar todas suas dúvidas.

Perguntas Freqüentes - Contribuições


Apenas para complementar...


Patroa indeniza doméstica por atraso no recolhimento do INSS

A Justiça do Trabalho de São Paulo condenou uma patroa a indenizar uma doméstica por conta de atrasos no recolhimento de contribuição previdenciária. A 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região considera um ato ilícito atrasar o recolhimento da contribuição. Por conta disso, a doméstica não conseguiu receber o benefício do INSS.

A doméstica foi contratada para trabalhar na residência da ex-patroa em setembro de 2003. Um ano depois, em virtude de doença, ela se afastou do trabalho e entrou com pedido de auxílio-doença no INSS. O benefício foi indeferido "por não ter sido comprovada a carência de 12 contribuições mensais". Ou seja, a empregadora não havia recolhido as parcelas devidas no período, inclusive aquelas descontadas do salário da empregada.

Na opinião de Ana Luiza Troccoli, especialista em Direito do Trabalho da Trevisioli Advogados Associados, o entendimento adotado pelo TRT foi correto. "A responsabilidade pelos recolhimentos previdenciários da empregada doméstica é do empregador, que deve registrar o contrato de trabalho em carteira", afirma.

A advogada explica que a responsabilidade pelo pagamento dos benefícios previdenciários é do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), desde que a empregada doméstica esteja regularmente inscrita no INSS e com todos os recolhimentos previdenciários em dia. "Se a empregada doméstica precisar dar entrada em algum benefício previdenciário e o benefício for indeferido em virtude da falta de recolhimento por parte do empregador, este fica obrigado pagar indenização", alerta.

De acordo com Ana Luiza Troccoli, a omissão do empregador ensejou um dano para a empregada, que se viu impedida de se valer de algum benefício previdenciário a que teria direito. Por unanimidade, a 9ª Turma condenou a ex-patroa ao pagamento da indenização correspondente ao auxílio-doença e 13º salário, de outubro de 2004 a junho de 2005, com juros e correção monetária.



Persistindo dúvidas, post novamente!


Tudo de bom!

"Que Deus me dê Serenidade para aceitar as coisas que não posso mudar, Coragem para mudar as que posso e Sabedoria para distinguir uma da outra."

Zilva


Quésede Carvalho

Quésede Carvalho

Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 16 anos Segunda-Feira | 30 junho 2008 | 17:14

Muitíssimo obrigada, Zilva!

Sua resposta está super completa!

Fico indignada com uma coisa dessas. A patroa da minha sogra há muito tempo repassa o INSS.. Tudo bem, vamos dar um jeito de parcelar e ir pagando. Mas e a parte do empregador né?

Um abração!!!

HENRIQUE FERREIRA GUIMARAES

Henrique Ferreira Guimaraes

Iniciante DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 16 anos Sexta-Feira | 4 julho 2008 | 15:50

OLA CLEDIVAL AGUIAR.
o salario combinado foi de R$ 300,00 reais, mais vc deve assinar a CTPS r$ 415,00 sal. minimo, ,
sobre o periodo é melhor q vc faça um contra cheque de 12/08/2007 a 31/08/2007, fechando o mes. e depois fazer o mes de setembro mes cheio

o calculo do GPS INSS - sera de 8% sobre salario minimo, ou seja 415,00

Clecio Gama Costa

Clecio Gama Costa

Iniciante DIVISÃO 1 , Administrador(a)
há 16 anos Sábado | 11 abril 2009 | 14:46

Franley,

Me tire uma dúvida por favor: Qual a descrição que colocamos na carteira profissional para a Empregada Doméstica com regime proporcional, ou seja 4h por dia de trabalho? E no campo de anotações gerais, o que escrevo?

Franlley Gomes Belem

Franlley Gomes Belem

Prata DIVISÃO 4 , Técnico Contabilidade
há 16 anos Segunda-Feira | 13 abril 2009 | 09:07

Ola colega,

esta resposta já foi respondida no começo deste Post, caso a duvída persita, terei prazer em responder novamente.


Att:

Franlley Gomes


Rogério César

Ola, para aonde eu envio o arquivo, qual e-mail ? ? ?

Rogério César
Administrador

Rogério César

Administrador , Analista Sistemas
há 15 anos Segunda-Feira | 9 novembro 2009 | 09:01

Bom dia Franlley, tudo bem?

Gostaria de solicitar a você o envio, se possível, deste modelo de contrato para que afixemos neste tópico com os devidos créditos a você.

Agradeço antecipadamente.

Até o recebimento do arquivo o tópico ficará trancado para evitar o pedido de material por e-mail.

Obrigado

Rogério César
CEO Portal Contábeis. Idealizador, administrador e webmaster do Fórum Contábeis. Graduado em Ciências Contábeis e Análise de Sistemas, empresário Contábil atuante desde 1993.

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Rogério César
Administrador

Rogério César

Administrador , Analista Sistemas
há 15 anos Quinta-Feira | 12 novembro 2009 | 13:24

Boa tarde

Arquivo anexado a este tópico. "Modelo de Contrato de Trabalho de Doméstica" gentilmente enviado por Franlley Gomes Belem

Para fazer o download do arquivo clique no link Esta mensagem contém anexo(s) no inicio desta página ou Fazer Download do Anexo no final.

Obrigado Franlley

Obrigado

Rogério César
CEO Portal Contábeis. Idealizador, administrador e webmaster do Fórum Contábeis. Graduado em Ciências Contábeis e Análise de Sistemas, empresário Contábil atuante desde 1993.

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