Joseane Zeiser
Bronze DIVISÃO 2 , Assistente Depto. Pessoalrespostas 8
acessos 50.074
Joseane Zeiser
Bronze DIVISÃO 2 , Assistente Depto. PessoalLeila
Prata DIVISÃO 5 , Não InformadoJoseane,
Não era necessário tirar nova carteira de trabalho. Na própria carteira tem o campo específico para registro deste tipo de alteração, é só levar os documentos no ministério do trabalho.
Ela terá que ir na Caixa e alterar o nome no cadastro do PIS. Você altera o cadastro da funcionária no sistema e informa a alteração de nome na próxima Gfip.
Visitante não registrado
Joseane Zeiser
Bronze DIVISÃO 2 , Assistente Depto. PessoalObrigada
Fabio Roberto Ferreira de Noronha
Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Depto. PessoalUm detalhe, a CTPS tem que ser o mesmo numero, faça também a RDT da mesma e deixe dentro do seu prontuario, o restante é com ela indo na CEF para resolver, se ela não alterar lá dai é problema dela.
Renan de Almeida Garcia
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)Danimar Gomes de Oliveira
Bronze DIVISÃO 4 , Assistente AdministrativoJá tive vários casos parecidos, e como disse o nosso amigo Alexandre Pereira:
Fabio Roberto Ferreira de Noronha
Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Depto. PessoalAs vezes em algumas CEF a DAT é somente preenchida e entregue pelo titular da conta, a RDT vai mudar o nome no FGTS porem a DAT não chega a ser uma responsabilidade da empresa e sim do funcionario.
Joseane Zeiser
Bronze DIVISÃO 2 , Assistente Depto. PessoalValeu, esclareceu a duvida.
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