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Recolhimento de INSS

Juliana Borges

Juliana Borges

Prata DIVISÃO 2, Estagiário(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 12 julho 2012 | 08:45

Gostaria que alguem me desse uma luz.. rsrsrs

É o seguinte: Tem um cliente que sua mãe trabalhou registrada há alguns anos, mas depois que saiu do emprego, nunca mais trabalhou fora e tbém nunca mais recolheu INSS, hoje ela está com 43 anos e começou a pensar na aposentadoria, porem ela ainda não tem 15 anso de contribuição!

O seria mais vantagem:
- Recolher INSS como dona de casa (pelo carnê)? Ou como o filho dela tem uma empresa registra-la?

MAICON SILVA LIMA

Maicon Silva Lima

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 12 julho 2012 | 09:23

Bom dia Juliana.
Ai tem que analisar o caso, pois, várias formas e cada um com suas particulariedades, por exemplo:
- Pode recolher o Inss com alíquota reduzida,pagando 11% do salário minímo (aposentadoria somente por idade, e somente sobre 1 salário);
- Pode recolher sobre 20% (sobre qualquer salário, e poderá aposentar por idade e tempo de contribuição);
- e também registrada pela empresa pagando entre as alíquotas de 8,9 e 11% dependendo do salário de registro.


Agora ver qual é o mais vantajoso, analisando somente o inss, na minha opinião seria o filho dela registrar na empresa,visando somente o lado da mãe. Agora visando o lado da empresa vai depender o tipo de tributação dela, pois, se for simples nacional compensa, agora se for não optante , ou seja, tributada no lucro presumido ou real,será mais honeroso, ai a empresa tem que analisar se compensa.

Espero ter ajudado.

Juliana Borges

Juliana Borges

Prata DIVISÃO 2, Estagiário(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 12 julho 2012 | 09:45

Eles acham que está muito "em cima da hora" pra recolher sobre mais que um salario, afinal ela ja está com 43 anos e pra fechar uns 15 anos de contribuição ela ja estaria com quase 60 anos.

Acham também que se recolher em cima de uns 1.000,00 será um "dinheiro joagado fora" pelo fato do fator previdenciario. Eles acreditam que ele caia muito, e que possivelmente ela fique com um salario proximo do minimo. Então, uma das conclusões seria recolher INSS sobre o minimo e ponto final. rsrs

Outra questão que eles perguntaram era a respeito de recolher como dona de casa (em carne) pq que a aliquota do INSS seria 5%, eu não tinha certeza, então não quis falar, mas acredito que nesses 5% são para pessoas mais carentes e que provavelmente uma assistente social iria ate a casa deles verificar a situação!

A empresa é optante pelo Simples Nacional. .. eu também sou da opiniao de registrar ela na empresa. Seria mais vantajoso!

MAICON SILVA LIMA

Maicon Silva Lima

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 12 julho 2012 | 09:52

Então, a respeito sobre o fato previdenciário não estou muito por dentro como seria o cálculo, mais é bom ver direitinho no INSS. Agora pagar 5% do salário para as donas de casa é furado, pois, foi instituido essa modalidade para donas de casa de baixa renda, e para tal beneficio, tem que estar cadastrado no CAD UNICO, é aquele cadastro de familias de baixa renda , que participa dos beneficios que o governo concede, bolsa familia, auxilio gas, etc, então não é bom fazer tal recolhimento nessa categoria. Melhor recolher pela empresa na minha opiniao também, pois, ela terá o FGTS no futuro também. Acaba saindo como uma previdencia complementar.huehehue! Espero ter ajudado.

giselly carlos de moura

Giselly Carlos de Moura

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 4 janeiro 2013 | 18:57

Olá pessoal! esse tópico fala algo sobre minha duvida...Bem, uma dona de casa que não contribue com a previdência e q recebe bolsa familia, qual seria a melhor forma de contribuição? seria mesmo essa de 5% s/ o salario minimo? Se for, alguem tem a base legal sobre esse assunto? Desde já agradeço!

giselly carlos de moura

Giselly Carlos de Moura

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 7 janeiro 2013 | 13:04

Olá Eduardo! obg pela dica! Mas na materia diz que o codigo de contribuição será 1759, mas não encontro nada referente a esse código. E para identificar o contribuinte na guia, eu coloco o numero do PIS dele?

Eduardo De Limas
Moderador

Eduardo de Limas

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 7 janeiro 2013 | 13:41

Giselly Carlos de Moura Boa Tarde;

§ 2o No caso de opção pela exclusão do direito ao benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, a alíquota de contribuição incidente sobre o limite mínimo mensal do salário de contribuição será de:

II - 5% (cinco por cento): (Incluído pela Lei nº 12.470, de 2011)

a) no caso do microempreendedor individual, de que trata o art. 18-A da Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006;

b) do segurado facultativo sem renda própria que se dedique exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência, desde que pertencente a família de baixa renda.
Fonte: Lei 8.212/91 Art. 21. [ clique aqui para acessar ]


Códigos de Recolhimento:
1929 - Facultativo Baixa Renda - Recolhimento Mensal - NIT/PIS/PASEP

1937 - Facultativo Baixa Renda - Recolhimento Trimestral - NIT/PIS/PASEP
Fonte: Relação de Códigos de Receita (Contribuições Previdenciárias - GPS)[ clique aqui para acessar ]


Caso futuramente a segurada queira optar pela aposentadoria por tempo de contribuição:

§ 3o O segurado que tenha contribuído na forma do § 2o deste artigo e pretenda contar o tempo de contribuição correspondente para fins de obtenção da aposentadoria por tempo de contribuição ou da contagem recíproca do tempo de contribuição a que se refere o art. 94 da Lei no 8.213, de 24 de julho de 1991, deverá complementar a contribuição mensal mediante recolhimento, sobre o valor correspondente ao limite mínimo mensal do salário-de-contribuição em vigor na competência a ser complementada, da diferença entre o percentual pago e o de 20% (vinte por cento), acrescido dos juros moratórios de que trata o § 3o do art. 5o da Lei no 9.430, de 27 de dezembro de 1996.
Fonte: Lei 8.212/91 Art. 21. [ clique aqui para acessar ]


1945 - Facultativo Baixa Renda - Recolhimento Mensal - Complemento

1953 - Facultativo Baixa Renda - Recolhimento Trimestral - Complemento
Fonte: Relação de Códigos de Receita (Contribuições Previdenciárias - GPS)[ clique aqui para acessar ]


Lembrando que, conforme descrito no § 4o do Art. 21 da Lei 8.212/91:

§ 4o Considera-se de baixa renda, para os fins do disposto na alínea b do inciso II do § 2o deste artigo, a família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico cuja renda mensal seja de até 2 (dois) salários mínimos. (grifo meu)


Assim sendo, a família devera primeiramente efetuar o cadastro no "CadÚnico [clique aqui para mais informações]" para depois iniciar o recolhimento;

O Recolhimento poderá ser realizado no numero do PIS;

Abraços

Att

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