
Karina Louzada
Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a) Sueli Mitikichuki Correia da Silva
Qual seria sua dúvida?
Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
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Karina Louzada
Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a) Sueli Mitikichuki Correia da Silva
Qual seria sua dúvida?
Andregodinho
Iniciante DIVISÃO 1 , Encarregado(a) Recursos HumanosBoa tarde !
Favor informar como proceder na seguinte situação: Um profissional com 05 anos de empresa, terá direito 30 dias + 15 adicionais.
Como cumprimento de aviso, quantos dias este funcionário trabalhará no aviso prévio.
- trabalhará 23 dias e gozará de 07 dias + 15 dias adicionais.
- trabalhará 30 dias e gozará de 15 dias adicionais.
ou
- trabalhará 38 dias e gozará de 07 dias adicionais.
André.
Karina Louzada
Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a) Andregodinho
Pelo MTE o entendimento é que trabalha integral, os 45 dias do aviso, faltando os último 7 dias, mas os sindicatos costumam entender que só cabe cumprir 30 (dentro dos 30 trabalha 23 e falta 7 dias finais) e o restante (15 dias) será indenizado.
Veja neste sindicato qual o entendimento deles.
Ademar Carvalho de Melo
Bronze DIVISÃO 2 , Não InformadoUm funcionário trabalhou 4 anos na empresa e agora foi demitido sem justa causa, ele tem 42 dias de aviso, mas será indenizado. Minha dúvida é: foi o último dia trabalhado dia 19/08/2015, Como devo proceder as anotações na carteira de trabalho?
Julliana Alves
Bronze DIVISÃO 4 , Analista Recursos HumanosOlá Ademar!!!!
Na data de saída você colocará a data que seria a projeção dos 42 dias.
E nas anotações gerais você fará uma observação com os dizeres da REAL data de saída...
Segue abaixo modelo de anotação na página destinada a anotações gerais:
Funcionário desligado com aviso indenizado, último dia efetivamente trabalhado em (anote a data do último dia que o empregado trabalhou de fato), com projeção para (anote o último dia da projeção do aviso do empregado) de acordo com IN 15 de 14/07/2010.
Espero ter ajudado!
Ademar Carvalho de Melo
Bronze DIVISÃO 2 , Não InformadoJuliana Alves. Valeu obrigado!!
outra duvida: Na conectividade social no comunicado que data que coloco pois o aviso foi emitido dia 29/08/2015 e começou a valer a partir do dia 30/08/2015 e o aviso será indenizado. O funcionário no dia 30/08/2015 não veio mais, a data correta de colocar no comunicado da caixa é dia 30/08/2015?
Carla Patricia Bandeira
Iniciante DIVISÃO 5 , Assistente Depto. PessoalOlá, bom dia!!
Tenho uma dúvida...caso eu demita os funcionários com o aviso prévio trabalhado, eu posso dispensa-los antes de terminar o aviso???
Grata
Geovania R. Abreu de Oliveira
Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. PessoalCarla Patrícia, bom dia!
Se você concede aviso trabalhado ao empregado, ele deve ser cumprido integralmente, considerando as opções de redução.
Ademar Carvalho
Se o empregado foi comunicado sobre a dispensa no dia 29/08 com aviso indenizado é esta data que você deve considerar para todos os procedimentos de rescisão.
Carla Patricia Bandeira
Iniciante DIVISÃO 5 , Assistente Depto. PessoalOlá Giovania,
Mesmo eu indenizando o restantes dos dias, não posso dispensa-lo antes?
você sabe me informar se há alguma lei, boletin ou informativo, onde posso me espelhar referente a este assunto.
Mais uma vez agradeço!!
Geovania R. Abreu de Oliveira
Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. PessoalCarla Patrícia
Eu entendo que o aviso não tem meio termo, ou é trabalhado ou é indenizado, salvo alguma exceções citadas em convenções coletivas. Se você agir dessa forma estará "misturando" as opções, sendo portanto incoerente.
Leia artigo 487 CLT.
Espero ter ajudado.
Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) PessoalBoa tarde meninas,
Nada impede o empregador de conceder aviso prévio trabalhado e no decorrer do mesmo, dispensar o empregado indenizando os dias restantes.
A INSTRUÇÃO NORMATIVA SECRETÁRIO DE RELAÇÕES DO TRABALHO - SRT Nº 15 DE 14.07.2010 menciona essa opção:
Elizabeth Rocha Nogueira
Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar ContabilidadeBoa tarde
Caro colegas estou aqui na dúvida se pode.
Desde que eu aprendi a calcular demissão de funcionários só existia o s sendo admitido cumprindo o aviso de 30 dias e admitido sem cumprir aviso indenizando os 30 dias e fazendo a rescisão com o prazo de 10 dias e agora fiquei sabendo que muitos funcionários estão cumprindo o aviso de 30 dias em casa esta é certo. Desde já obrigada
Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) PessoalOlá Elizabeth
Boa tarde,
Veja:
www.tribunadabahia.com.br
Att,
Elizabeth Rocha Nogueira
Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar ContabilidadeObrigada Vânia Zanirato pela sua atenção.
Marisa Grillo
Bronze DIVISÃO 4 , Técnico ContabilidadeBoa tarde amigos, estou com uma dúvida o empregador demitiu o funcionário ( 4 meses de carteira) exigindo o cumprimento do aviso prévio em 01/10/2015,
o funcionário trabalhou até sexta dia 09/10, não retornou ontem dia 13 após o feriado e disse q não cumprirá o restante do aviso, pois vai viajar!
No meu entendimento faço a rescisão normal pagando trinta dias de aviso prévio e descontando 18 de faltas? ou ele terá direito aos 7 dias de dispensa, descontando apenas 11 dias!
Dentro do normal pagaria a rescisão no dia 30, ultimo dia útil trabalhado, posso antecipar e pagar antes para liberar os documentos do funcionário, inclusive fazer comunicação de movimentação FGTS?
Desde Já agradeço e fico no aguardo!
Adenice
Bronze DIVISÃO 4 , Administrador(a)Boa tarde gente!!
As verbas rescisórias: Aviso prévio indenizado, 13º salário e saldo de salário são aplicados alíquotas separadamente? Se sim, alguém tem uma base legal?
Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) PessoalOlá Adenice
Bom dia,
Aliquotas de ?
Att,
Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) PessoalOlá Adenice
Bom dia,
Aliquotas de ?
Att,
Adenice
Bronze DIVISÃO 4 , Administrador(a)Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) PessoalAdenice
Bronze DIVISÃO 4 , Administrador(a)muito obrigada
Eduarda
Prata DIVISÃO 1 , Encarregado(a) Recursos HumanosBoa tarde, pessoal!
Estamos com uma situação que o funcionário estava cumprindo aviso (foi dispensado sem justa causa), ia terminar dia 05/12 e agora ele pediu por escrito que não quer mais trabalhar o aviso e está ciente dos descontos decorrentes da decisão. Não conseguiu outro emprego nem nada, só não quer trabalhar mesmo e pediu se poderia fazer a rescisão essa semana pra liberar a carteira pra ele.
Nesse caso pode-se descontar o restante dos dias que falta pra terminar o aviso como indenização? E a data de saída projetada, uso 05/12 ou a de hoje mesmo nesse caso?
Desde já, agradeço muito!
Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) PessoalOlá Eduarda
Boa tarde,
Pode sim. Guarde a carta com o pedido de dispensa e desconte os dias restantes.
Att,
Kamila Pereira
Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Depto. Pessoalduvida:
coloco um funcionario de aviso previo ( empregador/empregado) e esse mesmo aviso é de 36 d , caso na metade desse aviso a empresa decidi mandar indenizado ela pode?
Valquiria Pereira Mesquita
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. PessoalKamila
Você pode pedir para que o funcionário termine de cumprir o aviso em casa, mas essa situação não existe por lei. O que acontece aqui é um acordo que a empresa propõe ao funcionário.
Att: Valquíria Quirino
Kamila Pereira
Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Depto. Pessoalbom dia !
Por favor estou com uma duvida ....quando a empresa coloca o funcionario de aviso previo ele tem que cumprir ate o termino do aviso seus horarios normalmente nao é isso?
mas vamos supor que o aviso acabe no dia 18/02 e a empresa esta compensando a segunda de carnaval e a meia quarta feira na semana ficando 1 hora apos o expediente . caso o funcionario de aviso nao queira ficar compensandojunto com todos os demais eu posso descontar na rescisao ? ele é obrigado a compensar?
Karina Louzada
Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a) Kamila Pereira
Quando a empresa demite o funcionário tem a opção de sair 2 hrs mais cedo durante todo o aviso ou se ausentar nos últimos 07 dias.
Quanto à compensação a empresa deu abertura para os funcionários escolherem se querem ou não compensar? Se não deu opção e o acordo foi a compensação ele deve agir de acordo com o que foi combinado.
Sugiro entrar em contato com o Sindicato, essas pequenas questões sempre é bom ouvir a opinião deles.
Kamila Pereira
Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Depto. PessoalKARINA
Houve acordo de compensação com os funcionarios , inclusive a funcionaria em questão tambem acatou o acordo. ficou combinado a compensação na semana ( 1/2 quarta-feira) e 01 sabado para a segunda de carnaval.
O aviso dela é na modalidade de 7 dias antes do prazo final .
Karina Louzada
Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a) Kamila Pereira
Então ela deve cumprir o acordo....se não cumprir os dias podem ser descontados.
Kamila Pereira
Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Depto. Pessoalvaleu karina !
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