Sheila
Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Depto. PessoalBom Dia!
Colegas,
Gostaria de saber se No Calculo de Rescisão vocês já viram além das Médias de Horas, Vantagens sobre Aviso Previo, Férias e 13º Salario. vocês sabem a que isso se refere?
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Sheila
Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Depto. PessoalBom Dia!
Colegas,
Gostaria de saber se No Calculo de Rescisão vocês já viram além das Médias de Horas, Vantagens sobre Aviso Previo, Férias e 13º Salario. vocês sabem a que isso se refere?
Lucimar Ap. Alamino
Bronze DIVISÃO 5 , Analista Recursos HumanosBom dia.
No cálculo de aviso indenizado o colaborador faz jus a mais 1/12 de férias e 1/3 e também a 1/12 de 13º salário.
Além disso pela nova lei 12.506/11 se ele tiver mais de 15 dias de direito também faz jus ao item acima.
Sheila
Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Depto. PessoalÉ, Mas minha dúvida é sobre essas vantagens que falei a cima, Pois só conheço as médias de Horas que o funcionário tem direito .
O Suporte do sistema disse que se refere a Periculosidade, só q nunca ouvi falar que Periculocidade gerava vantagens s/ aviso Previo, 13° e Férias.
Gostaria de saber se vocês conhecem alguma lei q fale sobre isso. Como é feito esse Calculo?
Grata.
Valerio de Jesus
Prata DIVISÃO 1 , Analista Recursos HumanosBom dia Sheila. Normalmente é pago o valor cheio.
Por exemplo:
salario: 1.000,00
Inasalubridadre 20%
Adicional noturno, 40%
etc
O calculo gera sera de 1250,00
Entao o aviso sera de 1250,00 mais media de hora extra.
Conseguiu entender?
Nao existe um calculo em separADO.
Lucimar Ap. Alamino
Bronze DIVISÃO 5 , Analista Recursos Humanos
Agora Entendi o que você procura..
O cálculo do aviso-prévio é simples: com base na maior remuneração, atualizável. Recebe a incidência de horas extras (§ 5o, art. 487, CLT), adicionais noturnos, comissões e de verbas que componham a maior remuneração, refletindo sempre no FGTS (Súmula 305/TST).
Breno William Gamboni
Prata DIVISÃO 3 , Analista Recursos HumanosBom dia
O valor do adicional de periculosidade será o salário do empregado acrescido de 30%, sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa. O adicional de periculosidade incide apenas sobre o salário básico e não sobre este acrescido de outros adicionais.
E não de 20% como o Sr Valerio disse antes.
Sheila
Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Depto. PessoalObrigada Gente pela colaboração de todos.
Grata.
Valerio de Jesus
Prata DIVISÃO 1 , Analista Recursos HumanosNao por isso Sheila, mas somente respondnedo ao nosso amigo breno, falei em 20% ,por causa da convenção do SIEMACO, que diz o seguinte:
"As empresas pagarão a seus empregados os seguintes adicionais:
INSALUBRIDADE:
a) 20% (vinte por cento) do salário mínimo aos empregados que prestam serviços de
limpeza em hospitais, postos de saúde, ambulatórios médicos, clínicas médicas e clínicas
odontológicas;
b) 40% (quarenta por cento) do salário mínimo aos empregados que prestam serviços
de limpeza em setores sujeitos a doenças por contaminação (leprosários, isolamentos e
necrotérios, centro cirúrgico, unidade de terapia intensiva);"
Na realidade foi um exemplo que eu dei. o que importa mesmo é o principio geral. O rsto depende da convenção.
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