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Contribuição sindical

Luciana

Luciana

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Administrativo
há 17 anos Quarta-Feira | 29 agosto 2007 | 16:17

Oi Boa Tarde!

Estou admitindo um funcionário 08/07 - e em sua CTPS não tem o desconto da contribuição sindical ano 2007, ele estava registrado até o dia 20/08/07. posso descontar no subsquente a admissão a contribuição?

agradeço deste já

Zilva Candida

Zilva Candida

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Administrativo
há 17 anos Quarta-Feira | 29 agosto 2007 | 16:26

Como assim, "ele estava registrado até o dia 20/08/07" ?


Admissão Após o Mês de Março-Contribuição Sindical dos empregados

Os empregados que forem admitidos depois do mês de março serão descontados no primeiro mês subseqüente ao do início do trabalho.

Como exemplo, empregado admitido no mês de abril, sem que tenha havido em outra empresa o desconto da Contribuição Sindical. Neste caso, o seu desconto será efetuado em maio e o respectivo recolhimento será em junho (art. 602 da CLT).


abç!

"Que Deus me dê Serenidade para aceitar as coisas que não posso mudar, Coragem para mudar as que posso e Sabedoria para distinguir uma da outra."

Zilva


Luciana

Luciana

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Administrativo
há 17 anos Quarta-Feira | 29 agosto 2007 | 16:34

OI ZILDA.

E ele foi demitido no dia 20/08/07 a admitida em nossa empresa no dia 21/08/07. por isso a pergunta.

Muito obrigada. Mas qdo não vem informando na ctps o desconto, posso descontar normalmente na empresa atual correto?

Zilva Candida

Zilva Candida

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Administrativo
há 17 anos Quarta-Feira | 29 agosto 2007 | 16:49

Agora entendo!

Procura saber do funcionário, possa ser que o mesmo já tenha sofrido o desconto, as vezes a página das anotações sobre contribuições sindicais não são atualizadas por esquecimento de quem o faz.

Nota: Você poderá fazer o desconto no mês de setembro e recolher no mês de outubro/07, caso o mesmo já não tenha sido feito.

abç!

"Que Deus me dê Serenidade para aceitar as coisas que não posso mudar, Coragem para mudar as que posso e Sabedoria para distinguir uma da outra."

Zilva


Sandra Veiga

Sandra Veiga

Prata DIVISÃO 1 , Não Informado
há 17 anos Quarta-Feira | 29 agosto 2007 | 17:31

Não é necessário fazer o desconto, como ele estava resgistrado a obrigação de fazer o desconto seria da empresa que ele trabalhava em 03/2007, mas fique atenta na data de admissão, verifica se estava trabalhando em 03/2007.
Caso não, verifique se trabalhou dois meses na outra empresa pois o desconto é feito no mes subseguente da admissão!!

Att.,
Sandra Veiga
MARCELE SAUSEN

Marcele Sausen

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 17 anos Quinta-Feira | 30 agosto 2007 | 10:19

luciana
se nao foi feito o recolhimento esse ano da contribuiçaõ sindical vc devera fazer sim, ta na clt.
se os outros fizeram errado nao va cair no mesmo erro.
faça o desconto.
assim como a zilva falou.
abraço

MARCELE SAUSEN
EMAC CONTABILIDADE
Sandra Veiga

Sandra Veiga

Prata DIVISÃO 1 , Não Informado
há 17 anos Quinta-Feira | 30 agosto 2007 | 11:43

Desculpe gente, acho que me expressei mal, não quis dizer pra ela não fazer o desconto, mas sim prs ela verificar se o funcionário estava trabalhando em 03/2007, pois seria da empresa a obrigação de fazer este desconto na época, mas é claro se não foi feito, ela deve fazer com certeza.

Desculpe novamente!!

Att., Sandra

Att.,
Sandra Veiga

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