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Prazo para homologação

Daniella Damascena da Silva

Daniella Damascena da Silva

Iniciante DIVISÃO 1 , Não Informado
há 12 anos Terça-Feira | 17 julho 2012 | 12:51

Fui desligada da empresa sem justa causa, com aviso prévio indenizado no dia 04/06/2012. A multa e dias trabalhados foram pagos no dia 14/06/2012 e a homologação foi agendada para o dia 05/07/2012, mas por motivo de saúde não pude comparecer e até a data de hoje não remarcaram. Gostaria de saber se há um prazo para a homologação e se é possível sacar o meu FGTS sem a homologação ter sido feita. Só um detalhe, ainda não assinei e nem recebi nenhum papel sobre a minha rescisão.

Grata

OSMAR LUIS CORNACHIONE

Osmar Luis Cornachione

Ouro DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 17 julho 2012 | 12:56

Daniella
Boa tarde

O prazo para pagamento das verbas rescisórias, no caso de aviso prévio indenizado é de 10 (dez) dias, ou seja para o pagamento de todas as verbas rescisórias (Saldo de Salário; férias vencidas; férias proporcionais, 1/3 das férias, 13º salário proporcional, horas extras, etc.).
Se voce não recebeu todas as verbas rescisórias, a empresa terá que lhe pagar a multa pelo atrazo quando da realização da homologação.
Procure o Sindicato da Categoria, ou o Ministério do Trabalho no caso de a empresa não resolver logo esse problema.

abraço

Osmar

Ronaldo Rodrigues

Ronaldo Rodrigues

Prata DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 17 julho 2012 | 12:58

Daniella,

Até 1º de Agosto; quando mudará TRCT, a falta da homologação não impede o saque do FGTS. Contudo, será necessário apresentar: CTPS e a Rescisão, porém se o valor de saque de FGTS for até R$ 1.000,00 vc poderá saca-lo nos caixas de auto-atendimento com o seu cartão do cidadão. Ainda é importante saber se a empresa comunicou sua movimentação, caso contrário não será possível de forma alguma. Ok!

Ronaldo Rodrigues
Gestor Contadores Associados
OSMAR LUIS CORNACHIONE

Osmar Luis Cornachione

Ouro DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 17 julho 2012 | 13:06

Ronaldo
Boa tarde

O novo termo de rescisão foi prorrogado:

Publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (12/7), na página 92, retificação que corrige o prazo para aceitação dos TRCT elaborados pela empresa, desde que deles constem os campos de preenchimento. O prazo previsto na Portaria MTE nº 1.057/2012, publicada no DO-U de 9/7, e que altera os artigos 2º, 3º e 4º e os Anexos I ao VIII da Portaria 1.621 MTE/2010 era de até 31 de julho de 2012.
De acordo com a retificação, os termos de rescisão serão aceitos até o dia 31 de outubro de 2012.
Abraço

Osmar

Renata Barbieri Rufino

Renata Barbieri Rufino

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Recursos Humanos
há 12 anos Terça-Feira | 17 julho 2012 | 14:21

Daniela,

Pelo que entendi suas verbas rescisórias foram pagas no prazo, então entre em contato com a empresa para verificar a nova data de homologação.
A assinatura e entrega dos termos rescisórios e demais documentos é feita no ato da homologação.

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