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AÇÃO TRABALHISTA FGTS

Wéderson Gomes de Brito

Wéderson Gomes de Brito

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 17 anos Quarta-Feira | 29 agosto 2007 | 19:26

boa noite

o funcinario da empresa reclamou na justiça seus direito ele nao tinha carteira assinada durante trabalhou por 15 meses

o tribunal do trabalho homologou um acordo:

onde a empresa ja pagou o fgts e ferias a empregado, mas o tribunal pede para assinar a ctps fazer sefip e imformar na guia inss codigo 2909.
como vou fazer a gfip vou e so declarar o fgts e levar o acordo junta a caixa

e trct como vou fazer

desde ja obrigado

MARCELE SAUSEN

Marcele Sausen

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 17 anos Quinta-Feira | 30 agosto 2007 | 09:50

Waderson!!
olha nesse caso é uma ação trabalhista, entao vc deverá fazer uma gfip para cada competencia, informando em informações complementares, o processo, vara,...e a empresa devera recolher o INSS desse periodo tbem.
se vc tem sistema, veja lá em rescisões "outros tipos de rescisão".
só nao tenho certeza se vc manda o cara com modalidade 1.

MARCELE SAUSEN
EMAC CONTABILIDADE
Wéderson Gomes de Brito

Wéderson Gomes de Brito

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 17 anos Quarta-Feira | 5 setembro 2007 | 11:51

bom dia

em informações complementares, coloco nº processo vara e ano

mas o periodo inicio e periodo fim, eu coloco o inicio do processo nao aceita porque a competecia e mes 05/2006 e processo iniciou 21/07/2007

ver se estou certo coloco
periodo inicio 05/2006 e periodo fim 05/2006

e as gfip que foram erradas, eu tenho que pedir a exclusão informações anteriores, ou e so mandar outras, o que vale e a ultima

obrigado

MARCELE SAUSEN

Marcele Sausen

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 17 anos Quarta-Feira | 5 setembro 2007 | 14:46

Waderson!!
esta certo periodo inicio 05/2006 e periodo fim 05/2006.
e para ter certeza é melhor excluir as informações anteriores.
se vc somente mandar outra no INSS vai substituir, mas no FGTS nao, é o q o manual da GFIP diz.
abç
marcele

MARCELE SAUSEN
EMAC CONTABILIDADE

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