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Recolhimento FGTS e INSS data ant CEI

Claudio Ferreira de Souza

Claudio Ferreira de Souza

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 18 julho 2012 | 12:28

Boa Tarde!

Estou com uma duvida séria, existe alguma legislação que proiba um produtor rural inscrito no CEI em 03/2011 a recolher fgts e inss em atraso de um funcionário com data de admissão em 01/06/2010 ?

Tendo em vista que o atual produtor é substituto do anterior que é falecido o qual possuia um outro CEI.

Mas agora ele me solicitou pra registrar e recolher o FGTS e INSS de um determinado funcionário no período de 02 anos, periodo exigido pelo INSS para que o mesmo possa se aposentar.

Outra pergunta se ele gerar essas guias em atraso e recolher hoje, referente ao periodo de 01/05/2010 a 30/06/2012, mesmo o CEI dele ter sido emitido dia 01/03/2012, pode dar algum problema ou não ?

jaqueline pavao monteiro de aquino

Jaqueline Pavao Monteiro de Aquino

Prata DIVISÃO 2 , Analista Recursos Humanos
há 12 anos Sábado | 28 julho 2012 | 03:27

fiquei um pouco confusa mas veja é isso, ele nunca foi registrado nem pelo cei antigo e nem pelo novo?, se for isso so vejo uma solucao
1 - no periodo de 01.06.2010 a 02/2011 teria que pagar o inss atraves do carne 20% ai em 03/2011 até a data anterior a chegada do novo cei depois registrar o funcionario no novo cei (atual) sei que é confuso e pior pode até resolver a parte do inss pois isso nao dara problema com relacao as datas, mas gerara rescisoes para isso ficar certinho, a outra solucao que resolve o inss, mas pode nao resolver com relacao a outras partes envolvidas tipo FGTS, seguro desemprego, é simplesmente pagar desde a sua admissao até agora somente o carne 20%, vejo que se voce apenas pagar o que seria devido a ele mas com inscriçoes do cei posteriores a sua real admissao isso ira dar problema com certeza.espero ter ajudado

Claudio Ferreira de Souza

Claudio Ferreira de Souza

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 30 julho 2012 | 11:43

Obrigado Jaqueline!
Eu dei essa sugestão para o Empregador e disse que se for feito registro anterior a abertura do CEI ele estaria sujeito a multas por omissão. Então ele resolveu registrar ele com a mesma data do registro e recolher os anteriores via carnê.

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