
Claudio Ferreira de Souza
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Boa Tarde!
Estou com uma duvida séria, existe alguma legislação que proiba um produtor rural inscrito no CEI em 03/2011 a recolher fgts e inss em atraso de um funcionário com data de admissão em 01/06/2010 ?
Tendo em vista que o atual produtor é substituto do anterior que é falecido o qual possuia um outro CEI.
Mas agora ele me solicitou pra registrar e recolher o FGTS e INSS de um determinado funcionário no período de 02 anos, periodo exigido pelo INSS para que o mesmo possa se aposentar.
Outra pergunta se ele gerar essas guias em atraso e recolher hoje, referente ao periodo de 01/05/2010 a 30/06/2012, mesmo o CEI dele ter sido emitido dia 01/03/2012, pode dar algum problema ou não ?