x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 2

acessos 858

admissão de funcionario

WALMIRA PINHEIRO

Walmira Pinheiro

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Contabilidade
há 13 anos Quarta-Feira | 18 julho 2012 | 18:47

boa noite meus amigos preciso do parecer de voces, pois estou em duvidas visto que tenho o parecer de um fiscal trabalhista e um juiz do trabalho ambos tem pareceres diferentes
o fiscal do trabalho afirma que tenho o prazo de 24 horas para registrar o funcionário no livro e ctps, já o juiz do trabalho se baseia no art. 29 da clt, afirmando que o prazo para os devidos registro é de 48 horas. Qual a interpretação correta? agradeço a ajuda
a mesma fiscal informou que posso dá contrato de experiencia de 15 dias para o funcionario já o sindicato informa 30 dias nessa situação devo acatar o fiscal ou o sindicato ao qual a empresa é filiada? outra informação é que tenho uma funcionária que está na instabilidade até fevereiro/2013 quando o filho completa 06 meses eu posso dá o aviso previo para que termine no mesmo dia da instabilidade? sim ou não. obrigado

Bernardo Maia

Bernardo Maia

Ouro DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 13 anos Quarta-Feira | 18 julho 2012 | 21:23

O prazo para registro do funcionário é no ato da contratação acredito que deve ter falado 24 horas pois é o registro no mesmo dia, o prazo de 48 horas é para você reter os documentos do funcionário.

Não existe determinação legal quando a quantidade de dias de contrato de experiência a menos que seja determinado em convenção coletiva (acho muito estranho ter isso em CCT)

Quanto a estabilidade não entendi muito bem.

Marcela

Marcela

Prata DIVISÃO 4 , Coordenador(a) Recursos Humanos
há 13 anos Quarta-Feira | 18 julho 2012 | 21:43

Olá Walmira, boa noite,

Entendo da mesma forma que nosso colega Bernardo disse.

Tente se programar para fazer os registros até o dia do inicio. Dessa forma, você não terá problemas.

O art 29 da clt, no meu entendimento, refere-se a CTPS. Onde alega que o prazo de 48 horas é da entrega da mesma.

Art. 29 – A Carteira de Trabalho e Previdência Social será obrigatoriamente apresentada, contra recibo, pelo trabalhador ao empregador que o admitir, o qual terá o prazo de quarenta e oito horas para nela anotar, especificamente, a data de admissão, a remuneração e as condições especiais, se houver, sendo facultada a adoção de sistema manual, mecânico ou eletrônico, conforme instruções a serem expedidas pelo Ministério do Trabalho.

Quanto a estabilidade, ela terá até 5 meses após o nascimento da criança.

Obs. Caso ela peça demissão, ela pode abrir mão dessa estabilidade.

Boa sorte!

Enquete da semana Contabeis

Qual tema mais está travando sua rotina contábil hoje?

Clique para votar

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

1999 - 2026 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade · Preferências de cookies