Walmira Pinheiro
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Contabilidadeboa noite meus amigos preciso do parecer de voces, pois estou em duvidas visto que tenho o parecer de um fiscal trabalhista e um juiz do trabalho ambos tem pareceres diferentes
o fiscal do trabalho afirma que tenho o prazo de 24 horas para registrar o funcionário no livro e ctps, já o juiz do trabalho se baseia no art. 29 da clt, afirmando que o prazo para os devidos registro é de 48 horas. Qual a interpretação correta? agradeço a ajuda
a mesma fiscal informou que posso dá contrato de experiencia de 15 dias para o funcionario já o sindicato informa 30 dias nessa situação devo acatar o fiscal ou o sindicato ao qual a empresa é filiada? outra informação é que tenho uma funcionária que está na instabilidade até fevereiro/2013 quando o filho completa 06 meses eu posso dá o aviso previo para que termine no mesmo dia da instabilidade? sim ou não. obrigado