Cristiane Elise Schmidt
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Boa noite colegas
tenho uma caso dificil para resolver e gostaria de ajuda...
A funcionária de uma empresa pediu demissão em 07/2007, e não sei o motivo pelo qual na época não foi feito a rescisão. A folha de pagamento dela continua sendo feita até hoje(obs.: as folhas não estão sendo entregues para ela assinar).
Em 2011 esta funcionária entrou na justica contra a empresa e cobrando varios valores e dizendo que trabalhou até 31/12/2008 (obs. ela colocou esta dada porque se ela colocasse ate 07/2007, já teriam passado 2 anos, que é o prazo que o empregado tem para entrar na justica).
O acordo trabalhista foi feito agora dia 09/07/2012, onde o juiz determinou que a empresa deve pagar 10.000,00 em 20/07, 10.000,00 em 20/08 e 10.000,00 em 20/09/12.Neste acordo tambem consta que a empresa teria demitido a funcioária sem justa causa no dia 31/12/2008.Foi feita anotação na carteira com baixa 31/12/2008. O juiz expediu um alvará onde consta que com ele a reclamante pode sacar o Fgts e encaminhar seguro desemprego.
Minha duvida é quanto a minhas Gfip. Não tenho como fazer Gfip agora de 07/2012 informando a saida em 31/12/2008, o sefip não deixa.
Devo retificar a Gfip de 12/2008 informando a saida desta pessoa e retificar todas as Gfips seguintes até 06/2012 onde a funcionária já não constaria mais e me compensar dos inss que foram pagos neste periodo? só que aí a previdencia pode vir querer fiscalizar.
ou
faço a gfip de 07/2012 informando a saida dela na data do acordo, mesmo que na Ctps e no acordo constem 31/12/2008 a saida?
Caso refizesse todas gfip desde 12/2008, teria que refazer tambem Rais, Dirf e entregar o Caged de 12/2008.
abraço