Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) PessoalRamon,
Repito, ligue no Sindicato, cada um tem um entendimento, assim você evitará transtornos.
Att,
"Respeite as Regras do Fórum"
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Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) PessoalRamon,
Repito, ligue no Sindicato, cada um tem um entendimento, assim você evitará transtornos.
Att,
Kennya Eduardo
Consultor Especial , Não InformadoRamon, como a Lei não mudou quanto ao tempo de redução do aviso, não se pode pensar em 14 dias por ter o aviso o prazo de 60 dias.
Tem sido comum os Sindicatos firmarem que devem ser indenizados, e não trabalhados, os dias adicionais quando o aviso prévio for na modalidade de trabalhado, o que não muda muita coisa, quer dizer, o empregador apenas pagará dias adicionais, ficando a critério do trabalhador reduzir se aviso em 2hs ou em 7 dias.
Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) PessoalJulio Cezar Pereira Pires
Prata DIVISÃO 4 , Analista Recursos HumanosSim Ramon , sem problemas .
Kennya Eduardo
Consultor Especial , Não InformadoRamon, quanto a redução do aviso, isso não mudou. São de 2hs/dia ou 7 dias, a ser escolhido pelo empregado.
Se a CCT do sindicato da categoria deste empregado é omissa quanto haver estabilidade temporária no retorno das férias, sim, vc poderá datar e entregar o aviso de dispensa no dia de serviço do funcionário imediatamente seguinte ao fim das férias.
Ramon Dias Furtado Guedes
Bronze DIVISÃO 4 , Chefe Recursos Humanosboa tarde!
a funcionaria estava afastada de licença maternidade, a mesma ja retornou as atividade apos vencido o periodo.
pergunto?a mesma tem direito a deixar o trabalho mais cedo para amamentar?
Sol Bonfim
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Bom dia Ramon
CLT
Art. 396 - Para amamentar o próprio filho, até que este complete 6 (seis) meses de idade, a mulher terá direito, durante a jornada de trabalho, a 2 (dois) descansos especiais, de meia hora cada um.
Bom dia
Ramon Dias Furtado Guedes
Bronze DIVISÃO 4 , Chefe Recursos Humanosmto obrigado sol!
Ramon Dias Furtado Guedes
Bronze DIVISÃO 4 , Chefe Recursos HumanosPessoal boa tarde!
o funcionario foi admitido dia 09/11/2010
nas suas ferias deste ano ele so teve direito a 12 dias de ferias(01/06/13 a 12/06/13. o mesmo sera demitido,ele tera direito a ferias vencidas e ferias proporcionais? ou so a proporcionais?
Jenyffer Boehm
Bronze DIVISÃO 2 , Coordenador(a) Recursos HumanosRamon o período excedente aos 30 dias deverá sempre ser indenizado, se ele tem direito a 60 dias de aviso previo, o empregador pode solicitar que ele trabalhe os 30 dias com a redução de 2 horas ou os 23 dias e folgar os 7, e o restante deverá ser indenizado.
Delaine Oliveira
Prata DIVISÃO 5 , Auxiliar Recursos HumanosBoa tarde Ramon,
se o funcionário tiver férias vencidas ele tem direito + a proporcional e 1/3.
Kennya Eduardo
Consultor Especial , Não InformadoRamon, para saber se ele tem direito às férias vencidas é necessário verificar se ele gozou dessas férias vencidas ou não, não importando de quantos dias foram(seriam) elas.
Uma vez completado o período aquisitivo de férias e elas não foram usufruídas, elas deverão ser pagas na rescisão, se passou o prazo da concessão, elas terão de ser pagas em dobro, ou os dias que por ventura ultrapassaram o período concessivo. Quanto às férias proporcionais, elas dizem respeito ao período aquisitivo proporcional ao período trabalhado.
Bruno Leonardo Habib de Faria Alvim
Bronze DIVISÃO 3 , SecretáriaBoa tarde, o aviso prévio foi feito do período 06/08/2013 a 06/09/2013 e todos optaram por não virem ao trabalho os últimos 7 dias, minha duvida e: Esses 7 dias eles iram ganhar o salario normal correto, e o auxilio alimentação será também pago já que o mês virou?? vou ter que pagar ex: eles ganham 300 por mês então 10 por dia, terei que pagar 70 reais dos 7 dias mesmo que tenham optado por ficar em casa?? Grato.
Thiago Souza
Ouro DIVISÃO 1Bruno Leonardo Habib de Faria Alvim
Conta os 30 dias trabalhados do mesmo jeito, mesmo eles optando por nao trabalharem estes 7 dias, sendo que pederiam optar por entrar ou sair 2 horas mais cedo. Entao, no pagamento, conta os 30 dias normais, sem ser descontado estes 7 dias !
Kennya Eduardo
Consultor Especial , Não InformadoBruno, os dias ou horas de redução do aviso em nada altera a fruição dos 30 (ou mais) dias do aviso prévio, trata-se apenas de abonação, serão horas ou dias pelos quais o empregado irá receber.
Julio Cezar Pereira Pires
Prata DIVISÃO 4 , Analista Recursos HumanosBruno
Verifique se a convenção coletiva de trabalho faz menção quanto ao pagamento do vale alimentação, pois via de regra este benefício é pago por dia efetivo trabalho. Neste caso, no meu entendimento não há que se falar em pagamento do vale alimentação relativos aos dias de redução do Aviso prévio.
Kennya Eduardo
Consultor Especial , Não InformadoConcordo, Julio. O VR e o VT dizem respeito aos dias efetivos de trabalho, se o empregado não comparece ao serviço ele não faz jús aos benefícios, o mesmo se aplica em caso de redução dos 7 dias no aviso trabalhado.
Ramon Dias Furtado Guedes
Bronze DIVISÃO 4 , Chefe Recursos Humanospessoal , qual a aliquota de contribuiçao ddo empregado domestico
com salario de R$ 678,00.
É 20%?
Amanda Silva de Oliveira Bedin
Prata DIVISÃO 1 , Assistente Depto. PessoalPessoal,
Aproveitando o tópico, gostaria de tirar uma dúvida:
Fui homologar uma rescisão hoje pela manhã, um pedido de demissão com desconto de aviso prévio. O sindicato da categoria alega que a empresa deve ao funcionário 1/12 férias proporcionais acrescidas de 1/3 e 1/12 de 13º salário em decorrência do aviso descontado.
Pergunto, isso é legal? Pois ainda não tinha me ocorrido um caso destes.
Obrigada
Bom trabalho a todos...
Jonatas Correa
Prata DIVISÃO 2 , Analista Pessoalisso mesmo, Ramon
20% sobre o salário minimo
Kennya Eduardo
Consultor Especial , Não InformadoAmanda, tal condição não está na Lei, se o Sindicato exige que seja pago o reflexo do aviso reavido sobre férias e etc, eles tem de lhe apresentar a jurisprudência que a impõe, nem que seja a CCT da categoria.
Ramon Dias Furtado Guedes
Bronze DIVISÃO 4 , Chefe Recursos Humanosjonatas achei esse percentual auto é isso mesmo
Jenyffer Boehm
Bronze DIVISÃO 2 , Coordenador(a) Recursos HumanosBoa tarde Ramon!
O INSS do empregado doméstico funciona da seguinte forma.
8% descontado do empregado e 12% é pago pelo empregador totalizando 20% ok.
Ramon Dias Furtado Guedes
Bronze DIVISÃO 4 , Chefe Recursos HumanosKennya Eduardo
Consultor Especial , Não InformadoRamon, ainda é opcional (e é de 8%), o Congresso ficou de votar uma Lei estabelecendo condições especiais (alícota menor) para a categoria dos domésticos, de forma não onerar demasiado o empregador.
Teremos de aguardar.
Amanda Silva de Oliveira Bedin
Prata DIVISÃO 1 , Assistente Depto. PessoalOlá Kennya,
Estive verificando a convenção coletiva de trabalho e a mesma não menciona nada a respeito.
Que situação nos expõe esses sindicatos e seus entendimentos particulares.
Amanda
Jenyffer Boehm
Bronze DIVISÃO 2 , Coordenador(a) Recursos HumanosRamon a parte do FGTS do empregado doméstico ainda esta em fase de regulamentação através da Emenda Constitucional 72 de 2013, a partir de sua regulamentação será obrigatório, portando terá que ficar atento a legislação, mas para nos ter problemas futuros aqui no nosso escritório já estamos recolhendo 8% de FGTS para os empregados domésticos.
Para ficar mais por dentro da legislação do empregado doméstico o Ministério do trabalho disponibilizou uma cartilha com perguntas e repostas.
Segue o link.
http://portal.mte.gov.br/trab_domestico/
Ramon Dias Furtado Guedes
Bronze DIVISÃO 4 , Chefe Recursos Humanoscasao a empresa necessite que o funcionario fique apos seu horario de trabaho, o empregado é obrigado a ficar ou seria uma situaçao de acordo entre as partes?
Kennya Eduardo
Consultor Especial , Não InformadoO trabalhador não é obrigado a laboral além da jornada contratada, assim, é preciso que conste em contrato a previsão de produzir hora-extra em caso de convocação para que se obrigue o empregado a estender sua jornada.
Em caso de ausência dessa cláusula, então, é imprescindível o acordo mútuo, a concordância do empregado.
Ramon Dias Furtado Guedes
Bronze DIVISÃO 4 , Chefe Recursos Humanosjenifer, agora eu ja deduzi e paguei o valor referente aos 20% como faço?
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