
Corina Rosa
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. PessoalA partir de Agosto de 2012,haverá novo modelo de Rescisão?
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Corina Rosa
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. PessoalA partir de Agosto de 2012,haverá novo modelo de Rescisão?
Renan de Almeida Garcia
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)O Ministério do Trabalho e Emprego publicou no Diário Oficial de hoje, dia 12-7-2012, a retificação da Portaria 1.057, de 6-7-2012, que alterou os artigos 2º, 3º e 4º e os Anexos I ao VIII da Portaria 1.621 MTE/2010, que aprovou os modelos de TRCT - Termos de Rescisão do Contrato de Trabalho e Termos de Homologação, que devem ser utilizados como instrumentos de quitação das verbas devidas nas rescisões de contrato de trabalho.
As retificações consistem em:
a) prorrogar, para até 31-10-2012, o prazo de aceitação dos TRCT elaborados pela empresa com base na Portaria 1.621 MTE/2010, que se encerraria em 31-7-2012; e
b) corrigir a data do ato que saiu com o ano de 2011, em vez de 2012.
Tricia dos Santos Gorgonha
Bronze DIVISÃO 3 , Assistente Depto. PessoalSim!!
"Art. 2º Nas rescisões de contrato de trabalho em que não for utilizado o sistema Homolognet, deverão ser utilizados os seguintes documentos:
I - TRCT previsto no Anexo I desta Portaria, impresso em 2 (duas) vias, sendo uma para o empregador e outra para o empregado, acompanhado do Termo de Quitação de Rescisão do Contrato de Trabalho, previsto no Anexo VI, impresso em quatro vias, sendo uma para o empregador e três para o empregado, destinadas ao saque do FGTS e solicitação do seguro-desemprego, nas rescisões de contrato de trabalho em que não é devida assistência e homologação; e
II - TRCT previsto no Anexo I desta Portaria, impresso em 2 (duas) vias, sendo uma para o empregador e outra para o empregado, acompanhado do Termo de Homologação de Rescisão do Contrato de Trabalho, previsto no anexo VII, impresso em quatro vias, sendo uma para o empregador e três para o empregado, destinadas ao saque do FGTS e solicitação do seguro-desemprego, nas rescisões de contrato de trabalho em que é devida a assistência e homologação.
Parágrafo único. O TRCT previsto no Anexo I desta Portaria deve ser utilizado nas rescisões de contrato de trabalho doméstico.
Art. 3º.
IV - Termo de Quitação de Rescisão do Contrato de Trabalho - Anexo V.
Parágrafo único. O TRCT previsto no Anexo II desta Portaria deverá ser impresso em 2 (duas) vias, sendo uma para o empregador e outra para o empregado, e os demais Termos deverão ser impressos em quatro vias, sendo uma para o empregador e três para o empregado.
Art. 4º É facultada a confecção dos Termos previstos nesta Portaria em formulário contínuo e a inserção de rubricas, de acordo com as necessidades do empregador, desde que respeitada a sequência numérica de campos estabelecida nas Instruções de Preenchimento, previstas no Anexo VIII, e a distinção de quadros de pagamentos e deduções".
Plácido Filho
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)Eu já utilizo, não vi diferença nenhuma.
Fatimaaparecida da Silva Konno
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Recursos HumanosBom dia!
Eu tenho uma rescisão para fazer dia 01/08/2012
eu posso fazer usando o trct "antigo" ainda visto
que foi prorrogado o novo trct para 31/10/2012 está
correta essa informação? Se puderem me ajudar ficarei grata.
Eduardo de Limas
Moderador , Contador(a)Fatima Aparecida da Silva Konno Bom Dia;
Exato, conforme Portaria MTE 1.057/2012 [ clique para acessar ] foi prorrogado até 31/10/2012;
Abraços
Att
Deusdedit Pereira Ferreira
Bronze DIVISÃO 3 , Não InformadoOlá pessoal, bom dia, alguem pode me enviar o link, para baixar o termo de recisão em execel?
grato..
Eduardo de Limas
Moderador , Contador(a)Deusdedit Pereira Ferreira Boa noite;
Por favor verifique o tópico TRCT disponivel em excel [ clique para acessar ];
Abraços
Att
Deusdedit Pereira Ferreira
Bronze DIVISÃO 3 , Não InformadoObrigado, Eduardo, boa noite
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