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Sérgio Colonia Caciatore

Sérgio Colonia Caciatore

Bronze DIVISÃO 5 , Analista Fiscal
há 12 anos Segunda-Feira | 23 julho 2012 | 08:33

Bom dia colegas,

Estou com um funcionário que não se adequa em meu quadro, ele ainda está em experiência, caso eu o demita antes do período de experiência (90 dias) qual será a multa? (Sendo que o salário dele é 853,00) e eu pago somente meia condução para ele? (R$ 6,00 e ele utiliza R$ 9,30)
Caso eu espere o final do contrato de experiência é necessário o aviso prévio?

Aguardo resposta,
agradeço desde já

Deise Kenede

Deise Kenede

Prata DIVISÃO 1 , Gerente Contabilidade
há 12 anos Segunda-Feira | 23 julho 2012 | 08:39

Bom dia Sergio,
O valor referente a indenização que você pagará ao seu funcionário será a metade dos dias que ainda restam.
Se voc~e esperar o fim do contrato você poderá fazer a rescisão como termino de contrato, onde não tem aviso, mas se passar 1 dia após o final do contrato ai sim você irá precisar do aviso prévio.

luciana hipolito

Luciana Hipolito

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 12 anos Segunda-Feira | 23 julho 2012 | 09:38

Bom dia à todos!

Só complementando a resposta da Deise...

Sérgio, seria interessante você observar se no contrato tem alguma cláusula regida pelo Art 481 da CLT, se mencionado esse artigo, o contrato prevê o aviso prévio, mesmo que que experimental.
Geralmente os contratos de experiência não tem esse artigo mencionado, mas é sempre bom dar uma observada pois pode ser confundido com o Art 480 que é muito usado nesse tipo de contrato.

Achei legal mencionar isso porque já vi esse tipo de confusão acontecer.

Espero ter ajudado.

Abraço

Visitante não registrado

há 12 anos Terça-Feira | 24 julho 2012 | 11:44

BOM DIA!
Gostaria de saber com preencher uma GRRF, para emitir a multa rescisória de pedido de demissão?

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 24 julho 2012 | 11:54

Marciamara, se o funcionário pediu demissão, não tem emissão de GRRF. O depósito do FGTS sobre a rescisão desse empregado deverá ser feito na GFIP normal do mês, junto com os outros empregados. Claro que deve ser informada a movimentação dele, no campo próprio, e assinalar que não houve o recolhimento do FGTS.

Leandro Ghislandi

Leandro Ghislandi

Ouro DIVISÃO 1 , Encarregado(a) Pessoal
há 12 anos Terça-Feira | 24 julho 2012 | 11:58

Sergio se for feito demissão antes do término deverá pagar 50% dos dias que faltam para completar o aviso além da multa de 40% sobre o FGTS.
Se for feita na data do término não tem nada disso.
Se for depois deve ser dado aviso ou pago indenizado.

Marciamara, rescisão a pedido não tem multa rescisória.

WINDSOR ROBERTO RIBEIRO

Windsor Roberto Ribeiro

Bronze DIVISÃO 4 , Técnico Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 24 julho 2012 | 12:02


Bom Dia, Sergio

Vc deve ver a data de inicio da admissão e contar 90 dias para o termino de contrato, ver realmente se acaba dia 01/08/2012, Se vc preferir dispensar antes do termino a multa que se refere a 50% do restante do contrato como indenização e 50 da multa do FGTS, caso vc prefira esperar o termino não tem nenhuma das duas, só paga o 13º salário e férias proporcionais e os dias trabalhados.
Sobre o vale transporte não há multa o que vc deveria e ter pago o que realmente e gasta para se locomover ao serviço e descontar 6% do seu salário como determina a Lei

Espero ter te ajudado !!!

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