
Alcimar Arantes Barbosa
Bronze DIVISÃO 5 , Técnico ContabilidadeA Empresa individual, pode transferir os empregrados para um CEI (Fazenda) do mesmo proprietário? ou tem de fazer a rescisão de contrato de trabalho?
respostas 2
acessos 1.316
Alcimar Arantes Barbosa
Bronze DIVISÃO 5 , Técnico ContabilidadeA Empresa individual, pode transferir os empregrados para um CEI (Fazenda) do mesmo proprietário? ou tem de fazer a rescisão de contrato de trabalho?
Milton Julio dos Santos
Prata DIVISÃO 1 , Supervisor(a) ContabilidadeBom dia...
Alcimar, o CEI esta vinculado a Empresa Individual ?
Você apresenta Gfip de ambos ?
Att.
Milton
Daniele Goncalves Leite
Prata DIVISÃO 2 , Supervisor(a) Recursos HumanosAlcimar
Existem duas situações:
1)- Transferência entre empresas do mesmo Grupo Econômico
Grupo econômico é quando uma ou mais empresas, tendo cada uma delas personalidade jurídica própria, estiverem sob a direção, controle ou administração de outra, constituindo grupo industrial, comercial ou de qualquer outra atividade econômica. Em suma, quando uma empresa participa no Capital Social de outra empresa como Pessoa Jurídica. (CLT-Art. 2°)
São responsáveis solidárias para os efeitos da relação de emprego.
Empresas que tenham os mesmos sócios participando como pessoas físicas não caracteriza grupo econômico na forma da lei.
A transferência de empregados entre empresas do mesmo grupo econômico são reconhecidas, tanto pela Justiça do Trabalho, como pelo Ministério do Trabalho, não havendo necessidade de rescindir o contrato de trabalho.
2)- Transferência entre empresas que não pertençam ao mesmo Grupo Econômico
A transferência de empregados entre empresas que não pertençam ao mesmo Grupo Econômico, não tem amparo legal.
Também não existe jurisprudência plena que valide esta prática.
Algumas empresas efetuam este tipo transferência sem que acarretem problemas com a fiscalização ou com a Justiça do Trabalho.
Porém, poderá servir de argumento para uma reclamatória trabalhista, caso o empregado se ache prejudicado pelo ato.Desta forma, o recomendado é que seja feita a rescisão do contrato de trabalho na empresa antiga e nova admissão na empresa para qual será deslocado.
Espero ter ajudado
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade