Francieli
Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Contabilidaderespostas 10
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Francieli
Bronze DIVISÃO 4 , Assistente ContabilidadeSergio Hoffmeister
Ouro DIVISÃO 2 , Auxiliar AdministrativoBoa tarde Fran, para melhor lhe atender, por fovor nos diga o Regime tributario da empresa, Real, presumido ou simples?
no aguardo
Jose Cisso
Ouro DIVISÃO 2 , Account ManagerOla Fran, Qual o tipo de empresa e forma de tributação? Abçs
Francieli
Bronze DIVISÃO 4 , Assistente ContabilidadeOlá, rapazes
Fabricamos Estruturas metálicas, regime tributário é real.
Sergio Hoffmeister
Ouro DIVISÃO 2 , Auxiliar AdministrativoFran,
FGTS, alíquota é de 8% sobre a remuneração paga ou devida, durante o mês, de cada trabalhador.
INSS: até R$ 1.174,86 8,00 %, de R$ 1.174,87 até R$ 1.958,10 9,00 %,
de R$ 1.958,11 até R$ 3.916,20 11,00%
IRRF você encontra no link abaixo:
http://www.receita.fazenda.gov.br/aliquotas/contribfont2012a2015.htm
qualquer dúvidas favor postar.
Espero Ajudar
Francieli
Bronze DIVISÃO 4 , Assistente ContabilidadeSergio,
Desculpa até pela minha ignorância, mas sou nova no ramo, e parece que tudo de errado está acontecendo comigo, rsrs, mas em fim....
Sobre esses percentuais eu já sei + ou -, queria saber se por ex:
No programa da folha de pgto, gerei qto a empresa irá pagar de FGTS, saiu o valor de cada um com aliquota de 8%, mas a grande duvida realmente, é se fora esse 8 %, a empresa tem mais algum percentual à pagar em cima do FGTs, INSS?
Sergio Hoffmeister
Ouro DIVISÃO 2 , Auxiliar AdministrativoOlá Fran, mas a grande duvida realmente, é se fora esse 8 %, a empresa tem mais algum percentual à pagar em cima do FGTs, INSS?
a resposta é não, seguindo a incidencia de inss (tabela) e IRRF (tabela) esta tudo correto!
dúvidas favor postar!!
Abraços!!
Luiz Ricardo
Prata DIVISÃO 1 , Sócio(a) ProprietárioPelo que entendi a colega quer saber qual o percentual devido pela empresa sobre o salário de um funcionário.
Pois bem.
Se a empresa for optante pelo simples nacional enquadrada no anexo I, II ou III e V não deve recolher a parte patronal, nem rat, nem terceiros, sendo assim devido somente o fgts.
Se a empresa foe optante pelo simples nacional enquadrada no anexo IV deve pagar a parte patronal + rat + fgts.
Se a empresa não for optante pelo simples nacional deve pagar a parte patronal + rat + terceiros + fgts.
Espero ter ajudado.
Atenciosamente
Francieli
Bronze DIVISÃO 4 , Assistente ContabilidadeObrigada, Segio!!
Luiz Ricardo é isso mesmo, essa é a minha dúvida, e você poderia me dizer quais são os percentuais que a empresa irá pagar, ela não é optante pelo simples nacional.
Agradeçço desde já!!!
Luiz Ricardo
Prata DIVISÃO 1 , Sócio(a) ProprietárioO inss patronal é 20%
Rat depende da ativade da empresa pode ser 1%, 2% ou 3% (ANexo 1, Instrução Normativa rfb 1027/2012)
Terceiros tambem depende da atividade (Anexo 2, Instrução Normativa 971 da rfb.)
O rat deve ser multiplicado pelo "fap" fator acidentario de prevenção disponivel no site da previdencia social.
Ex: rat 3 e fap 1 = 3x1 = rat 3
Ex: rat 3 e fap 0,5 = 3x0,5 = rat 1,5
Atenciosamente
Francieli
Bronze DIVISÃO 4 , Assistente ContabilidadeObrigada, Luiz Ricardo!!!
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