Supremo
Iniciante DIVISÃO 2 , Programador(a)Boa tarde Pessoal!
estou a dois mês trabalho em contrato de experiência em uma empresa terceirizada. E ante os fatos decorrentes nestes últimos meses, eu estou decidido em interromper o contrato com a empresa em questão.
Minha dúvida é se eu posso alegar como quebra de contrato e desrespeito ao Art. 483 da CLT os atos mencionados abaixo?
- No contrato diz que o salário seria pago até o quinto dia útil:
No primeiro mês o pagamento foi lançado no 14 dia útil.
No segundo mês o pagamento ocorreu no 12 dia útil.
E quando questionado o sobre quando ocorreria o pagamento, representantes da empresa respondiam com grosserias desnecessárias:
(- nem vem Samuel, não temos previsão do seu salário!)
- O representante legal da empresa prometeu benefício de Vale Transporte e ressarcimento dos custos de alimentação e transporte gasto antes da entrega dos benefícios.
Não houve entrega(nem vinculação da empresa junto com meu VT) até o momento. E quanto a Refeição, apenas pagaram o mês seguinte. Não houve ressarcimento algum.
Diante dos fatos apresentados acima, posso "considerar rescindido o contrato e pleitear a devida indenização" ou pedir demissão e me eximir do cumprimento do aviso prévio sem ter que pagar multa?
E como faria isto?
Samuel Diogo