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pedido de demissão

Visitante não registrado

há 12 anos Sexta-Feira | 27 julho 2012 | 14:02

boa tarde
Gostaria de uma informação:
O funcionário pedindo demissão perde o direito de muitas verbas em sua rescisão, gostaria de verificar :
se ele não quiser cumprir o aviso prévio, tenho que descontar na rescisão? e se ele não puder cumprir como a empresa deve proceder? podemos não descontar? como fazer? ele não pode cumprir e a empresa não quer descontar, como colocar na rescisão? e ctps? ultimo dia trabalhado?
por exemplo a data da saída sera 01/08/2012

DANIELE GONCALVES LEITE

Daniele Goncalves Leite

Prata DIVISÃO 2 , Supervisor(a) Recursos Humanos
há 12 anos Sexta-Feira | 27 julho 2012 | 14:08

Se é de comum acordo o não desconto ao funcionário, será um Pedido de Demissão dispensando o funcionário do aviso prévio.
A data da saida será essa mesmo e na parte de aviso prévio será essa mesma data, porém na hora de calular a rescisão não constará o aviso prévio descontado do funcionário.

Daniele Gonçalves Leite
Contabilidade
Departamento Pessoal


Email Pessoal: [email protected]
Aderleno Pessoa

Aderleno Pessoa

Prata DIVISÃO 1 , Gerente Recursos Humanos
há 12 anos Sexta-Feira | 27 julho 2012 | 14:16

Boa tarde Yone.

Como o pessoal postou, caso o funcionário em questão pediu demissão, temos duas situações:

Situação A

No dia 01.08.2012 o funcionário em questão entregou o aviso prévio trabalhado e não trabalhará os dias devidos, vamos supor que sejam 30. Desta maneira, seria salutar a observação de forma manuscrita no próprio aviso prévio, a respeito de sua decisão de não cumprir o aviso prévio trabalhado. Assim a sua data de saída seria 30.08.2012

Situação B

No dia 01.08.2012 o funcionário entregou a empresa uma CARTA PEDINDO DEMISSÃO DE IMEDIATO, assim, como o pessoal postou acima, é FACULTADO a empresa efetuar o desconto correspondente ao aviso prévio indenizado. E quanto a data de demissão, esta será 01.08.2012.

Espero ter ajudado.

Visitante não registrado

há 12 anos Sexta-Feira | 27 julho 2012 | 14:25

mais por exemplo:
ve se posso fazer isso:
se eu fizer a rescisão para "ajuda-lo" tipo a empresa mandando ele embora, posso fazer essa rescisão com a opção aviso prévio: dispensa /ausência?

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 12 anos Sexta-Feira | 27 julho 2012 | 14:37

Não, Yone. Se é o empregador que dispensa, ou o empregado cumpre o aviso, ou a empresa o indeniza.

Se a empresa tem o interesse em ajudá-lo, basta não fazer questão que ele cumpra o aviso, dessa forma é prerrogativa do empregador descontar seu aviso de suas verbas rescisórias. Ele fará jus às férias e 13º, sem problema. Somente não sacará o FGTS nem pleiteará o Seguro-desemprgo.

Aderleno Pessoa

Aderleno Pessoa

Prata DIVISÃO 1 , Gerente Recursos Humanos
há 12 anos Sexta-Feira | 27 julho 2012 | 14:40

Yone.

Poder, vc até PODE. Mas entenda que se dispensar o aviso prévio, isso acarretará na incidência do chamado Aviso Prévio Indenizado, ou seja, o valor da rescisão sofrerá um aumento significativo.

Mas vc pode acatar a sugestão do amigo acima, "retroagir a data de demissão" e se a rescisão contratual não precisar ser homologada pelo sindicato, aí é que está mais fácil ainda, e vc não precisa se preocupar com os prazos.

Espero ter ajudado.

Leandro Ghislandi

Leandro Ghislandi

Ouro DIVISÃO 1 , Encarregado(a) Pessoal
há 12 anos Sexta-Feira | 27 julho 2012 | 14:41

Yone, lembrando que não é correto fazer isso, mas se for fazer, deverá colocar, como postou o Paulo, com aviso trabalhado como se tivesse dado o aviso la atrás ou indenizar.

A rescisão será uma demissão, e aí não pode dispensar o aviso.

SOCORRO LIRA

Socorro Lira

Bronze DIVISÃO 4 , Chefe Pessoal
há 12 anos Sexta-Feira | 27 julho 2012 | 14:51

Yone, cabe ao funcionário que pede contas pagar o aviso prévio, seja trabalhado ou indenizado:
- Sendo indenizado é justamente por que o funcionário não teve a disponibilidade de cumprir o aviso trabalhando, e assim, será descontado em rescisão, a empresa deverá observar o prazo legal de 10 dias para pagar as verbas rescisórias, contados a partir da data do pedido. Faz-se necessário aludir, que se a empresa preferir pode não descontar o tal aviso do funcionário, mas o desconto é legal. A rescisão será normal contendo as verbas devidas, como: Férias, 13º, saldo de salário enfim.. e para data de afastamento considere o ultimo dia trabalahdo, ou data do pedido do aviso.
Veja, vc esqueceu de informar a data do aviso, ele termina o aviso dia 01/08/2012 é isso?
Bom, de qualquer sorte, no campo do aviso na rescisão considere a data do pedido do aviso e data do afastamento ultimo dia trabalhado. Na CTPS mesma data do afastamento.

Espero ter ajudado.

BOA SORTE!!

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