Cheguei a este tópico pois muito procurei e achei um que fale de transferência de funcionários entre pessoas físicas CEI e não pessoas jurídicas CNPJ, digo isso porque tudo que achei na net chama a atenção para a possibilidade da transferencia entre PJ como neste texto (“Analisando cuidadosamente o conceito celetista, temos que o grupo econômico deve, obrigatoriamente, ser formado por pessoas jurídicas – empresas – em que os empreendimentos tenham natureza econômica (“…grupo industrial, comercial ou de qualquer outra atividade econômica”). Excluem-se, pois, as associações de Direito Civil, a administração pública e os profissionais liberais, dentre outros.”).
Minha pergunta então retorna ao que o criador do tópico levantou mas que não ficou claro nas respostas dos nobres colegas: é possível a transferência entre pessoas físicas de um mesmo grupo econômico (pessoas de uma mesma família com propriedades rurais distintas mas que exploram uma mesma cultura/atividade)?
Desde já agradeço.