Anielle Souza da Costa
Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Depto. PessoalBom Dia,
Eu Gostaria de tirar duas dúvidas, sobre essa nova Lei do Aviso Prévio:
1) Quando faço o cálculo na Rescisão, e o aviso Indenizado entra com os dias de direito que o funcionário tem de direito; EX: Tenho um Funcionário que sua data de ADM: 01/04/2009 e sua data de SAÍDA: 21/06/2012; seu salário atual de 960,36.O Aviso Prévio dele é indenizado. Conforme a Nova Lei, ele tem direito a mais 9 dias no Aviso Indenizado, que fica no valor de 1.248,47. Quando fiz as parcela indenizada de 13° e Férias, me deu o valor de 80,03, (que é o salário divido por 12). Sendo que quando fui homologar, o homologador do Ministério do Trabalho, me instrui que essas parcela seria o aviso indenizado mais os dias referindo- se ao valor de 1.248,47, dividido por 12 que me dar o valor de 104,03, dando o valor das parcelas indenizada. Pesquisei, e todas as formas a Alterdata, dá a forma automática da parcela com o maior valor de remuneração do funcionário, que no meu caso o salário bruto dele de 960,36; No escritório de contabilidade de uma conhecida, me disse que faz esse procedimento do mesmo jeito, e com pesquisas na internet também. A minha dúvida não foi esclarecida pois nada me convenceu, que o homologado impediu uma homologação pois este fato está errado mesmo????? Pois na nota técnica 184, diz: Que a Projeção do aviso Prévio integra o tempo de serviço para todos os fins legais. O que dá a entender ???
2) Quando o Aviso Prévio é Trabalhado, o funcionário que Trabalha os 30 dias; O Registro da data de saída corre do mesmo jeito da Instrução Normativa n 15/2010 Art. 17. ???
Essas São Minhas Dúvidas,
Fico Muito Grata, se me ajudarem.
Att.
Anielle Souza.