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Correção da folha de pagamento

JOSE RICARDO DE OLIVEIRA JUNIOR

Jose Ricardo de Oliveira Junior

Iniciante DIVISÃO 4 , Controlador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 7 agosto 2012 | 22:31

Olá Pessoal Tudo bem ?

Tenho mais uma duvida, se possivel gostaria do apoio de vcs:

A empresa que trabalho tem o costume de errar na contabilidade, as vezes falta vale-alimentação,,as vezes o vale transporte vem errado,,,dessa vez não foi contabilizado o adicional noturno,,,trabalho a noite e faço cerca de 180 hs noturnas todo mes,,,más no holerite desse mês não havia nada de adicional noturno,,,por acaso existe um prazo legal pra empresa fazer a correção e pagar essas hrs noturnas ???

desde já muito obrigado,,e se alguem souber o artigo na clt que fala sobre isso,,ficarei imensamente grato.

abraço.

Plácido Filho

Plácido Filho

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 8 agosto 2012 | 08:55

O prazo para pagamento é até o quinto dia útil do mês subsequente ao mês trabalhado, até essa data a empresa deve fazer as correções necessárias.

Persistir na raiva é como apanhar um pedaço de carvão quente com a intenção de o atirar em alguém. É sempre quem levanta a pedra que se queima. (Siddhartha Gautama )
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 12 anos Quarta-Feira | 8 agosto 2012 | 09:02

Bom dia João Ricardo

Sugiro consultar o Sindicato representante, eles sempre determinam um prazo limite para pagamento de diferenças salariais.
Atente-se também a data correta do pagamento, pois nem sempre a mesma é o 5 dia útil do mês.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Fabio Roberto Ferreira de Noronha

Fabio Roberto Ferreira de Noronha

Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 12 anos Quarta-Feira | 8 agosto 2012 | 09:03

Amigo, a empresa tem até o 5 dia util do mês subsequente para efetuar os pagamentos, independente de estarem certos ou não.
Essa correção vai depender muito do entendimento do RH com o contador e não tem assim um "prazo" para que isso ocorra, geralmente fica sempre para o mês seguinte.

Uma coisa, se o contador erra tanto assim, o melhor é trocar ou contratar um DP proprio

Plácido Filho

Plácido Filho

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 8 agosto 2012 | 11:32

Coloquei como 5 dia útil de uma forma "geral" é claro que pode ser antes , agora se foi um erro referente aos rendimentos dele, não acredito que haja outro prazo a não ser o do vencimento dos salários e que deve ser corrigido a tempo.

Persistir na raiva é como apanhar um pedaço de carvão quente com a intenção de o atirar em alguém. É sempre quem levanta a pedra que se queima. (Siddhartha Gautama )
JOSE RICARDO DE OLIVEIRA JUNIOR

Jose Ricardo de Oliveira Junior

Iniciante DIVISÃO 4 , Controlador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 8 agosto 2012 | 15:44

Entendi,,,tinham me falado que apos o quinto dia util,,a empresa tem mais cinco dias corridos pra fazer correçoes na folha de pagamento,,,então provavelmente isto não procede néhhh?.
Outra questão é a respeito do fgts,,o adicional noturno inclui ou não ao salario base, na hora de fazer o deposito do fgts,,,por que nesse caso a empresa devera corrigir o deposito do fgts tbem ,,correto ?


Obrigado a todos pela atenção,,,e se tiverem mais novidades eu agradeço.
Forte abraço!!!

José Ricardo.

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 12 anos Quarta-Feira | 8 agosto 2012 | 22:26

José Ricardo

Trabalho com Sindicatos que dão até 10 dias para pagar eventuais diferenças salariais. Consulte o seu Sindicato.
Quando ao adicional noturno, este deverá sim entrar no calculo do FGTS, INSS e IRRF.

Att,

Vânia Zaniratto

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