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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Ana  Carolina Pinto Limeira

Ana Carolina Pinto Limeira

Bronze DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 12 anos Quarta-Feira | 8 agosto 2012 | 10:55

Pessoal tenho uma duvida aqui com a multa de 40 % do FGTS. A empresa que eu trabalho(A)presta serviço a outra (B) e consequentemente todos os funcionarios estão vinculados ao CEI da (B). A empresa (A) não irá renovar o seu contrato com a (B) e não teremos mais outros serviçod previstos, logo todos serão demitidos , o dono da empresa me veio com uma pergunta que ele teve uma informação que diante desta situação não era devido a multa de 40 % de FGTS, alguem ja ouviu falar sobre isso sendo que os funcionarios tem contrato indeterminado com a empresa??Pq pelo que sei isso se aplicaria se fosse contrato determinado? Alguem me ajuda com essa duvida por favor!!!Obrigada.

ANA CLAUDIA BRAGA

Ana Claudia Braga

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 8 agosto 2012 | 11:00

Ana Carolina

Desconheço essa informação, mas já ouvi alguma coisa a respeito quando os funcionários são imediatamente admitidos por outra empresa. Vou procurar mais informações sobre o assunto.

Att,

Ana Claudia Braga
Depto Pessoal
Celso Serrano Araujo

Celso Serrano Araujo

Prata DIVISÃO 4 , Analista Sistemas
há 12 anos Quarta-Feira | 8 agosto 2012 | 11:05

Acredito que não haveria a multa apenas se os contrato fossem por tempo determinado, no seu caso, aparentemente prazo indeterminado, é devido a multa rescisória, pois será rescisão sem justa causa, haja visto que o funcionário não tem culpa do encerramento do prestador de serviço (CEI).

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