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Contrato de Trabalhador Rural

Jose Cisso

Jose Cisso

Ouro DIVISÃO 2 , Account Manager
há 12 anos Quarta-Feira | 8 agosto 2012 | 17:10

Ola Priscila,

Todo trabalhador precisa ter sua CTPS assinada pelo empregador rural ou não, abçs

Os Homens perderm a saude para juntar dinheiro, e depois perdem dinheiro para recupera-la.(Dalai Lama)
Priscila

Priscila

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 12 anos Quarta-Feira | 8 agosto 2012 | 17:29

eu preciso fazer um registro de alguns trabalhadores para colheita de mandioca por um prazo menor que 60 dias, eu poderia fazer um contrato por tempo determinado ou teria que ser por safra, ou os dois são iguais?

Leandro dos Reis Santos

Leandro dos Reis Santos

Iniciante DIVISÃO 2 , Analista
há 12 anos Quarta-Feira | 8 agosto 2012 | 22:14

Ola Priscila, o ideal nesse caso seria o contrato de safra que tambem é um modelo de contrato por prazo determinado, pois você não sabe ao certo qual dia que vai acabar a colheita.

Espero ter ajudado, boa sorte!

Priscila

Priscila

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 12 anos Quinta-Feira | 9 agosto 2012 | 09:30

oi gente eu nunca fiz esse tipo de contrato por isso estou com duvida, tenho que registrar 20 pessoas na colheita de mandioca, por um prazo +/- de 3 meses e andei pesquisando sobre o contrato de safra, só que fiquei com duvida com relação a lei 11718/2008 que diz q não poderia passar de 2 meses no prazo de 1 ano, e como nela informa que está alterando tbém o contrato de safra de 5889/73, então não poderia fazer contrato de safra por um período maior que 2 meses também? então que contrato eu deveria fazer para um prazo de 3 meses? o que está valendo?

Rodrigo Gama Matos

Rodrigo Gama Matos

Prata DIVISÃO 2 , Administrador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 9 agosto 2012 | 14:40

Eu trabalho com safra de café utilize o mesmo contrato para a colheita de mandioca, tem que ser feito o resgistro por produção o contrato acaba com a safra acabar, não precisa estipular data de término no contrato.

Priscila

Priscila

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 12 anos Segunda-Feira | 13 agosto 2012 | 13:46

oi pessoal obrigada pela ajuda, eu gostaria de saber se vcs pagam essa indenização de 1/12 avos para cada empregado no término da safra? Lei 5889/1973:

Art. 14 - Expirado normalmente o contrato, a empresa pagará ao safrista, a título de indenização do termo de serviço, importância correspondente a 1/12 do salário mensal, por mês de serviço ou fração superior a 14 dias.

Rogerio de Souza Santos

Rogerio de Souza Santos

Ouro DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 12 anos Segunda-Feira | 13 agosto 2012 | 14:21

Caros Colegas,

Quando o trabalhador rural vai executar um serviço por empreitada, mesmo envolvendo outras pessoas por sua conta, não deverá ser registrado, deverá ser feito um contrato com o empreiteiro, com todos os dados inclusive o prazo do contrato, ex; empreitar uma pessoa para construir uma cerca pelo prazo de 90 dias(depois que terminar o serviço a mesma vai embora); mas se o trabalhador for trabalhar por hora, dia ou mês, o mesmo será considerado empregado, devendo ser registrado normalmente. O que não pode também, é ficar fazendo contrato de empreitada com a mesma pessoa durante o ano, para burlar a fiscalização, a lei vai considerá-lo empregado.

Um abraço,

Rogerio de Souza Santos

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