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Pedido do Termino do contrato de experiência

Washington Tadeu Campos Lucas

Washington Tadeu Campos Lucas

Bronze DIVISÃO 4 , Técnico Contabilidade
há 12 anos Sexta-Feira | 10 agosto 2012 | 09:18

Bom Dia, Colegas;


To com uma duvida seria, é o seguinte trabalhava numa empresa e o termino do contrato de experiência termina dia 11/08/2012.( este já osegundo d e45 dias), porem não mas continuar na empresa ai tudo bem.
Fui no RH leva minha carta demissão que não iria continuar mas na empresa apartir desta data,porem eles não aceitaram pois a carta não tava feita a mão, mais simno word , mas estava assinada por mim nao tem validade? E outra me disseram pra eu fazer outra carta com a data de 13/08/2012, se eu fizer assim pagarei multa pois ja passou o periodo de contrato de expriencia não é?

Fabio Roberto Ferreira de Noronha

Fabio Roberto Ferreira de Noronha

Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 12 anos Sexta-Feira | 10 agosto 2012 | 09:25

Amigo, toda carta tem que ser a punho, qualquer tipo de solicitação, até os comunicados internos exigimos que sejam feitos a punho.
Neste caso você não precisa fazer a carta com outra data, hoje é dia 10 eles tem até segunda feira para efetuar o deposito de suas verbas.
O certo seria o RH ou um coordenador de area verificar antes do termino quem deseja ou não continuar na empresa para não ocorrer estes imprevistos.
Vai ser simples, faça a carta e a empregue no RH da empresa, eles serão obrigados a aceitar pois estara datado como hoje e não como dias anteriores, assim como a sua dispensa tem que ser feita no dia do termino, seu pedido de demissão também pode ser feito no dia do termino, ou comunicado de desligamento que é o seu caso.
Leve testemunhas, um celular, filme a entrega da carta, enfim, tenha provas caso a empresa venha a lhe trazer algum tipo de dano, pois a culpa não foi sua e sim da empresa que não se adiantou ao fato, e o contrato de experiencia tem um prazo que pode ser prorrogado SE AMBAS AS PARTES CONCORDAREM, que não é o seu caso!

Jose Cisso

Jose Cisso

Ouro DIVISÃO 2 , Account Manager
há 12 anos Sexta-Feira | 10 agosto 2012 | 09:26

Ola,

A empresa tem razão, a carta tem que ser redigida do proprio punho.

Quanto a data de desligamento, vc pode solicitar a qualquer momento, mas como foi informado, vc teria q pagar 50% dos dia restantes da experiencia. att

Os Homens perderm a saude para juntar dinheiro, e depois perdem dinheiro para recupera-la.(Dalai Lama)
Daniel Fernando Barros

Daniel Fernando Barros

Bronze DIVISÃO 2 , Coordenador(a) Recursos Humanos
há 12 anos Sexta-Feira | 10 agosto 2012 | 09:26

Washington, bom dia!

As empresas solicitam que os empregados façam o pedido de demissão por escrito de próprio punho para se resguardarem de possíveis ações trabalhistas. Existem casos em que ex-empregados alegam que foram induzidos à assinar documentos e acabem por convencer os juízes nos tribunais. Em relação à data o RH está errado, a data à ser colocada na carta da demissão deve ser a data em que ocorre o fato, ou seja, no dia em que você decidir sair.

Att.

Daniel

ANA CLAUDIA BRAGA

Ana Claudia Braga

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 10 agosto 2012 | 13:51

Gente, porque ele terá que fazer aviso se o contrato é de experiência com prazo certo para acabar? Não há aviso prévio em contrato determinado. Se ele não quer mais dar continuidade ao contrato, o mesmo será finalizado no prazo estipulado no contrato. Se a carta for apenas uma formalidade para ratificar que ficará somente até o último dia do aviso, aí tudo bem. Mas não há que se falar em aviso num contrato de experiência.

Ana Claudia Braga
Depto Pessoal
Washington Tadeu Campos Lucas

Washington Tadeu Campos Lucas

Bronze DIVISÃO 4 , Técnico Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 14 agosto 2012 | 12:16

Boa Tarde Ana,


Ver se vc pode me ajuda com este assunto:


Informamos que sua rescisão foi processada como pedido demissão com data do dia 10/08/2012 conforme o dia de envio do seu e-mail.

Por gentileza, comparecer na Administração de Pessoal no dia 20/08/2012 no horário de atendimento das 09:00 as 11:00 ou 16:30 as 19:00 com a sua CTPS para finalizar do processo de demissão e identificação das verbas rescisórias.

O RH mandou isto para meu email, eu acho que esta errado pois o pagamento não deveria ser no dia 13/08/2012 na minha conta?



ANA CLAUDIA BRAGA

Ana Claudia Braga

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 14 agosto 2012 | 12:21

Washington

Tudo indica que eles fizeram a rescisão, não por término de contrato e sim por rescisão antecipada. Se foi isso mesmo, o prazo é de 10 dias para pagamentos das verbas rescisórias. Se não, ou seja, se a rescisão foi feita por término de contrato, então o prazo é o dia útil imediatamente posterior.

ATt

Ana Claudia Braga
Depto Pessoal
ANA CLAUDIA BRAGA

Ana Claudia Braga

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 14 agosto 2012 | 13:37

Pedido de demissão durante o contrato de experiência:

Saldo de salários;
Férias proporcionais
1/3 sobre as férias;
Décimo terceiro proporcional;
FGTS, depositado na conta vinculada do FGTS, sem direito a saque.

Término do contrato de experiência:

Saldo de salários;
Férias proporcionais;
1/3 sobre as férias;
Décimo terceiro proporcional;
FGTS, depositado na conta vinculada do FGTS, com direito a saque.

Ana Claudia Braga
Depto Pessoal

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