Boa tarde, caros colegas, paz e bem
Um funcionario pediu demissao dia 08/08, pedindo a dispensa do cumprimento do aviso previo. A representante legal da empresa assinou com data do ciente dia 10/08. (admissao 02/07/2012). :
1) a rescisao, baixa na ctps a data é dia 08/08.!? Desconsidero a data do ciente dia 10/08, correto?
2) A empresa pode descontar o aviso previo? Ou tem que indeniza-lo?
3) no termo da rescisao, as faltas podem ser descontadas no saldo de salario, ou seja, 08 dias saldo menos 03 dias de faltas = 05 dias de saldo de salario? Ou as faltas tem que estar em deducoes.?!!
4) verbas rescisorias saldo de salario, 13º, ferias e 1/3 de ferias proporcionais. Deducoes: inss e faltas. ( o aviso indeniza ou desconta)
grata
Edilene