x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 11

acessos 1.734

pedido de demissão de funcionário

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 12 anos Segunda-Feira | 13 agosto 2012 | 10:30

Ney bom dia,

Quando há pedido de demissão não é permitido o saque do FGTS nem a entrada no seguro desemprego conforme já exposto acima.
A empregada receberá apenas as verbas rescisórias e você poderá descontar o aviso prévio.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
leila costa

Leila Costa

Ouro DIVISÃO 1 , Não Informado
há 12 anos Segunda-Feira | 13 agosto 2012 | 10:36

Ney,

Bom dia. No pedido de demissão, o trabalhador é quem deve conceder o aviso ao empregador (funciona ao contrário). O trabalhador é quem deve te avisar com antecedência que pretende sair da empresa, e não o fazendo, vc deve descontar o valor referente ao aviso na rescisão deste.
Verbas: saldo de salário + 13º proporcional + férias proporcionais e vencidas (se tiver) - aviso prévio não concedido ao empregador, ok?
Qualquer dúvida, só postar.

Leila

Leila
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 12 anos Segunda-Feira | 13 agosto 2012 | 10:49

Ney

Quando o empregado pede demissão e não quer cumprir você pode descontar das verbas rescisórias, saldo se apresentar comprovante de obtenção de novo emprego.

No motivo da demissão você irá preencher "PEDIDO DE DEMISSÃO".

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Edilene M.F.Pereira

Edilene M.f.pereira

Prata DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 12 anos Segunda-Feira | 13 agosto 2012 | 14:52

Boa tarde, caros colegas, paz e bem

Um funcionario pediu demissao dia 08/08, pedindo a dispensa do cumprimento do aviso previo. A representante legal da empresa assinou com data do ciente dia 10/08. (admissao 02/07/2012). :
1) a rescisao, baixa na ctps a data é dia 08/08.!? Desconsidero a data do ciente dia 10/08, correto?
2) A empresa pode descontar o aviso previo? Ou tem que indeniza-lo?
3) no termo da rescisao, as faltas podem ser descontadas no saldo de salario, ou seja, 08 dias saldo menos 03 dias de faltas = 05 dias de saldo de salario? Ou as faltas tem que estar em deducoes.?!!
4) verbas rescisorias saldo de salario, 13º, ferias e 1/3 de ferias proporcionais. Deducoes: inss e faltas. ( o aviso indeniza ou desconta)
grata
Edilene

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade