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Quebra de contrato - Jovem Aprendiz

JOAO ALEXANDRE PEREIRA BARBOSA FILHO
Articulista

Joao Alexandre Pereira Barbosa Filho

Articulista , Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 15 agosto 2012 | 22:18

CLT

Art. 479 - Nos contratos que tenham termo estipulado, o empregador que, sem justa causa, despedir o empregado, será obrigado a pagar-lhe, a título de indenização, e por metade, a remuneração a que teria direito até o temo do contrato.

§ único - Para a execução do que dispõe o presente artigo, o cálculo da parte variável ou incerta dos salários será feito de acordo com o prescrito para o cálculo da indenização referente à rescisão dos contratos por prazo indeterminado.

Nota: o art. 479, não se aplica aos contratos por prazo determinado, regidos pela Lei nº 9.601, de 21/01/98 e nem para os contratos de aprendizagem.

João Alexandre Filho
Alexandre Contabilidade
Bel. Ciencias Contabeis
Graduando em Direito
ANA CLAUDIA BRAGA

Ana Claudia Braga

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 15 agosto 2012 | 22:25

Marcos, boa noite

Não há indenização quando o aprendiz pede demissão. Este terá direito as seguintes verbas rescisórias:

Saldo de salário
Décimo terceiro proporcional
Férias proporcionais

OBS.: O FGTS não será liberado, nem haverá multa sobre o FGTS.

Fonte: Manual da Aprendizagem

Att,

Ana Claudia Braga
Depto Pessoal
ANA CLAUDIA BRAGA

Ana Claudia Braga

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 15 agosto 2012 | 22:31

Marcos Vinicius

Esse manual é do Ministério do Trabalho e Emprego. Você encontra esta informação na página 30, questão 59.

Att,

Ana Claudia Braga
Depto Pessoal
Ravel Lima Souza e Santos

Ravel Lima Souza e Santos

Iniciante DIVISÃO 4 , Chefe Pessoal
há 12 anos Quinta-Feira | 24 janeiro 2013 | 11:58

Olá, bom dia.

Meu problema é o seguinte, estou com uma fiscal do MTE no meu pé, em relação a demissão de um J. Aprendiz.

O motivo da rescisao dele foi insuficiencia ou inadaptação, só que não sei como informar essa quebra de contrato no CAGED, estou com medo de colocar término de contrato e a fiscal autuar (pois a mesma, ja falou que iria fazer isso caso colocasse término de contrato).

ANA CLAUDIA BRAGA

Ana Claudia Braga

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 24 janeiro 2013 | 13:11

Bom dia Ravel,

Se houve quebra de contrato, então houve uma rescisão do mesmo. Desta forma, a movimentação no CAGED deve ser "dispensa sem justa causa".

Att,

Ana Claudia Braga
Depto Pessoal
Ana Lídia Crispim Carbunck

Ana Lídia Crispim Carbunck

Iniciante DIVISÃO 2 , Não Informado
há 11 anos Quarta-Feira | 26 junho 2013 | 16:50

Olá, eu era jovem aprendiz assim como mais 7 jovens aprendizes no mesmo local de trabalho e a empresa que prestava serviços para a prefeitura teve o termino de seu contrato com a prefeitura e teve que quebrar o contrato com os aprendizes, gostaria de saber quais são os nossos direitos nesse caso.

ANA CLAUDIA BRAGA

Ana Claudia Braga

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 26 junho 2013 | 17:14

Ana Lídia

Como houve uma quebra do contrato, ou seja, uma rescisão antecipada por parte do empregador, serão direitos do menor aprendiz:

-Saldo de salário
-Aviso prévio
-13º salário proporcional
-Férias proporcionais + 1/3
-Férias vencidas + 1/3 (se houver)
-Saque do FGTS + Multa
-Multa do art. 479

Estas informações foram extraídas do site do MTE no Manual de Aprendizagem.

Att,

Ana Claudia Braga
Depto Pessoal
patricia

Patricia

Iniciante DIVISÃO 1
há 11 anos Segunda-Feira | 21 abril 2014 | 12:35

Ola boa tarde, Em março ou abril de 2013 eu fui chamada para trabalhar porem cheguei lá era um curso assinamos o contrato do curso e ele falo que com 08 meses eu iria entrar em uma empresa de grande porte e trabalhar sem atrapalha meus estudo com 10 meses fui chamada para trabalhar ali dentro como jovem aprendiz aceitei pois estávamos sem condições de pagar o curso, o contrato era renovado a cada 03 meses , estava trabalhando mais de 06 horas por dia e ganhando 150 por mês porem eles pagavam os 180 do curso que por conta do serviço eles falavam para mim não ir para ficar trabalhando e assim tendo de começo de 15 a 20 minutos de almoço fiquei na área da cobrança como é um curso os pais tiravam o filho sem pagar e eu ligava cobrando me passando como banco, e parte jurídica a mando deles para conseguir arrecadar dinheiro e bater meta apos 02 meses eles me demitiram porque eles queriam que eu parasse de estudar para trabalhar no período das 14:00 ás 21;30
Assim parei de fazer o curso e eles querem que eu pague 340,00 de multa para o cancelamento, e querem sujar o nome da minha mãe , fiquei então sabendo que ao romper contrato comigo antes do tempo eles são obrigados a me pagar uma multa de quebra de contrato , gostaria de saber tudo o que eu posso estar fazendo para conseguir os meus direitos, espero que vocês me ajudem obrigado pela atenção. Boa tarde

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