Helen Lima
Iniciante DIVISÃO 2 , Analista InformáticaBoa Tarde,
Solicitei a demissão, por escrito, no dia 10/08/2012, informando que cumpriria o aviso prévio até o dia 02/09/2012, pois tenho que tomar posse em um novo emprego no dia 03/09/2012. Depois de uma semana a empresa informou que o aviso não poderia terminar em um domingo, e que eu deveria refazer a carta com o pedido demissão informando um dia útil para o término da relação trabalhista, e que a data do início do aviso começaria hoje 16/08/2012. Eu realmente não posso informar um dia não útil na carta de demissão? Se eu trocar essa data de término do contrato, eu terei que começar o aviso realmente em outro dia, ficando devendo mais dias para pagar na rescisão?
Segue o texto da carta que foi entregue para a empresa:
" Eu,..., portador da CTPS nº 99999 série 9999, venho pela presente solicitar minha demissão do quadro de funcionário desta empresa, à qual estou prestando meus serviços profissionais desde 24/02/2012. Outrossim, por haver sido convocada para assumir um cargo público, desejando o cumprimento do do aviso prévio até o dia 02/09/2012."