
Marcelo Menezes
Prata DIVISÃO 2 , Gestor(a)Bom dia.
Na empresa em que trabalho meu chefe diz que independetemente de qualquer coisa temos que seguir a CLT e eu digo que temos que nos basear na CCT pois já ouvi falar que na propria CLT diz que temos que buscar a condição de melhor favor em pról do colaborador.
Aqui temos o recebimento de vale refeição, porém na CCT diz que o percentual de desconto não poderá ser superior a 10%, porém meu chefe diz que o mesmo poderá ser concedido a titulo de beneficio e podera ser descontado o percentual de 20% conforme CLT.
Já procurei algo mas não encontrei nada, se alguém puder me orientar melhor.
Grato desde já.
Contabilista