Boa noite Paula,
Quem seria o empregador pessoa fisica ou juridica?
Se for produtor rural pessoa fisica.
O produtor deverá cadastrar uma matricula CEI em seu nome, e deverá recolher o INSS, elaborando recibo de pagamento, folha de pagamento, entrega de RAIS, Caged, cumprir as normas de segurança do trabalho, entre outros, e enviar GFIP para confissão a previdencia com os seguintes codigos e aliquotas:
Codigo GPS 2208
aliquota terceiros 2,70% (informar na GFIP 003)
Aliquota descontando do segurando 8,9 ou 11% de acordo com a tabela de retenção de INSS, no caso de 622,00 a aliquota a ser aplicada corresponde a 8%.
O Produtor rural tem aliquota patronal recolhida sobre a comercialização de sua produção rural.
Desta forma o produtor rural tem o seguintes encargos sociais com o empregado:
2,70 de terceiros sobre o salário pago
8% de FGTS.
Saudações,
Espero ter lhe ajudado.
Tiago de Lannes