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trabalhador rural INSS

Tiago  de Lannes

Tiago de Lannes

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 17 agosto 2012 | 23:17

Boa noite Paula,

Quem seria o empregador pessoa fisica ou juridica?

Se for produtor rural pessoa fisica.

O produtor deverá cadastrar uma matricula CEI em seu nome, e deverá recolher o INSS, elaborando recibo de pagamento, folha de pagamento, entrega de RAIS, Caged, cumprir as normas de segurança do trabalho, entre outros, e enviar GFIP para confissão a previdencia com os seguintes codigos e aliquotas:

Codigo GPS 2208
aliquota terceiros 2,70% (informar na GFIP 003)

Aliquota descontando do segurando 8,9 ou 11% de acordo com a tabela de retenção de INSS, no caso de 622,00 a aliquota a ser aplicada corresponde a 8%.

O Produtor rural tem aliquota patronal recolhida sobre a comercialização de sua produção rural.

Desta forma o produtor rural tem o seguintes encargos sociais com o empregado:

2,70 de terceiros sobre o salário pago
8% de FGTS.


Saudações,

Espero ter lhe ajudado.

Tiago de Lannes

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