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Rescisão e Multa

MARIA GABRIELLE COSTA SANTOS FONTES

Maria Gabrielle Costa Santos Fontes

Iniciante DIVISÃO 3 , Publicitário(a)
há 12 anos Terça-Feira | 21 agosto 2012 | 14:32

Rescisão e multa sem carteira assinada!

Trabalhei numa empresa durante 10 meses, dentre os quais 5 meses iniciais sem carteira assinada. Logo em seguida pediram minha carteira para assinar e levei os documentos 2 meses depois, só que enrolaram e não assinaram. No dia 6 de agosto me demitiram sem justa causa e nas minhas contas não tem o FGTS - multa dos 40%. Eu tenho direito mesmo sem ter carteira assinada?

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 12 anos Terça-Feira | 21 agosto 2012 | 14:39

Boa tarde,

Dizer se você tem direito?
Sim você tem direito, a todas as verbas rescisórias inclusive seu registro em Carteira.

Nos casos como o seu, que por sinal são bem comuns, costumam sim pagar o FGTS e a Multa do FGTS, mas estes deverão ser pagos novamente caso haja uma reclamação trabalhista.

Converse com a Empresa a respeito!

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 12 anos Terça-Feira | 21 agosto 2012 | 14:43

Você realmente não levou os documentos?
Mas de certa forma esta não é uma justificativa, pois se você não levasse os documentos sua admissão deveria ter sido suspensa certo.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 12 anos Terça-Feira | 21 agosto 2012 | 14:48

Entendo Maria.
Houve erro de ambas as partes correto!
Neste caso tente entrar num entendimento com a Empresa que seria a melhor solução.
Ou então procure seus direitos trabalhistas!

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Mateus Oliveira de Andrade

Mateus Oliveira de Andrade

Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar Administrativo
há 12 anos Terça-Feira | 21 agosto 2012 | 15:02

Boa tarde Maria,
Independente da data na qual você entregou a documentação ou qual desculpa a empresa lhe dê, todo funcionário deve ser registrado e ter sua CTPS atualizada no momento em que passar à prestar serviço ficando ele na empresa por 30 dias ou trinta anos. De qualquer forma eles estão errados.
Creio que no seu caso, o melhor a se fazer é procurar seus direitos na justiça.
A empresa em questão não agiu corretamente ao permitir que você desse início as atividades sem a devida documentação, logo duvido que vá conseguir receber seus direitos legais sem o internédio da justiça.

Mateus Oliveira de Andrade

ELIANA CORREIA DOS SANTOS

Eliana Correia dos Santos

Bronze DIVISÃO 3 , Assistente Administrativo
há 12 anos Terça-Feira | 21 agosto 2012 | 16:06

Boa tarde Pessoal!

tenho uma situação...a empresa deu aviso de dispensa para uma funcionária e ela não quiz cumprir o viso trabalhado,então fez uma declaração se recusando a cumprir o mesmo.
agora na hora de gerar essa rescisao está descontando o valor do aviso.isso é certo?

no aguardo

desde já agradeço quem puder me ajudar

abraços

Mateus Oliveira de Andrade

Mateus Oliveira de Andrade

Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar Administrativo
há 12 anos Terça-Feira | 21 agosto 2012 | 16:53

Boa tarde Eliana,
Desculpe mas só poderei falar levado pela lógica. Peso que os demais colegas se manifestem para lhe sanar melhor a dúvida.

A princípio, o que poderia ter sido pedido pela funcionária seria a despensa do aviso previo ou ela tentar negociar com a empresa para receber um aviso indenizado.
Se a empresa lhe dispensou com aviso trabalhado e ela está se NEGANDO a trabalhar, pela lógica seria descontado como falta.

Vamos esperar mais pontos de vista Eliana.

Mateus Oliveira de Andrade.

ANA CLAUDIA BRAGA

Ana Claudia Braga

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 21 agosto 2012 | 17:00

Eliana, boa tarde

Cabe a parte que deu aviso decidir se ele é trabalhado ou indenizado. Se a empresa deu o aviso trabalhado e o empregado se recusou, cabe a empresa dar falta de todos os dias do aviso. Não há declaração para se ausentar do cumprimento do aviso.

obs.: Ela se recusou a cumprir o aviso por que arranjou outro emprego?

Att,

Ana Claudia Braga
Depto Pessoal
Mateus Oliveira de Andrade

Mateus Oliveira de Andrade

Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar Administrativo
há 12 anos Terça-Feira | 21 agosto 2012 | 17:25

No meu ponto de vista essa é a melhor maneira de dispensar um funcionário. Melhor arcar com os esncargos da rescisão do que manter um funcionário com má vontade e contra sua vontade na função e correr riscos de complicações e quem sabe até de um acidente de trabalho.

THIAGO FERREIRA

Thiago Ferreira

Bronze DIVISÃO 5 , Assistente Depto. Pessoal
há 12 anos Quarta-Feira | 22 agosto 2012 | 08:43

bom dia, se a funcionaria nao quer cumprir o aviso deve ser descontado dela o aviso indenizado com isso a empresa tem os mesmos 10 dias para fazer a homologaçao da recisao...
mas aconselho tambem a pegar esta carta que ela entregou dizendo nao querer cumprir o aviso, pois amanha ela pode dizer que foi a empresa que nao deixou ele cumprir o mesmo...
e tem outra coisa se foi a funcionaria que pediu demissao a empresa nao deveria fazer isto nao faça a carta de pedido de demissao e entregue a ela...

Mateus Oliveira de Andrade

Mateus Oliveira de Andrade

Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar Administrativo
há 12 anos Quarta-Feira | 22 agosto 2012 | 09:27

Bom dia,
Devo discordar do colega Thiago. Pois só se deve descontar em caso de falta do aviso prévio, que deve ser dado pela parte interessada.

A modalidade do aviso deve ser estipulada pela parte.
No caso da colega Eliana, a empresa é a parte interessada e nesse caso optou pelo aviso trabalhado. A funcionária, não querendo cumprilo, deve sofrer os descontos na forma de faltas.

Gostaria de ouvir mais opniões sobre o assunto e inclusive ser sorrigido se errado.

Mateus Oliveira de Andrade

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