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Extravio da CTPS

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 12 anos Terça-Feira | 28 agosto 2012 | 16:45

Boa tarde Juliana,

Você deverá anotar em anotações gerais que as informações foram transcritas da CTPS anterior n. ... Série... extraviada.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Danielle Alvarenga

Danielle Alvarenga

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Pessoal
há 12 anos Terça-Feira | 28 agosto 2012 | 20:21

Boa noite,

Isso aqui é uma rotina... e sempre que o funcionário ou mesmo um ex-funcionário aparece com uma CTPS, nova (geralmente por perda ) refaço todas as anotações ( desde o contrato, sindicato, alteração salarial e atualização de férias );


"Agir corretamente quando está sendo observado é uma coisa;
A ética, porém, está em agir corretamente quando ninguém está observando."
CASSIA BORGES

Cassia Borges

Prata DIVISÃO 2 , Não Informado
há 12 anos Sexta-Feira | 18 janeiro 2013 | 14:19

Boa tarde

Um funcionario de meu cliente entregou a carteira prá dár baixa.
Essa carteira extraviou-se no meu clienete.Como a rescisão é menos de 1 ano nao vai pra sindicato. O funcionário ameaçando meu cliente. O que pode ser feito?
O que acontece se ele denunciar no monisterio do trabalho?

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 12 anos Sexta-Feira | 18 janeiro 2013 | 15:43

O empregador irá pagar multa e indenização.

Lei 5.553/1968 estabelece a proibição na retenção de qualquer documento de identificação pessoal, como comprovante de quitação com o serviço militar, título de eleitor, CTPS, certidão de nascimento/casamento, comprovante de naturalização e carteira de identidade de estrangeiro, ainda que apresentados por cópia autenticada.

E ainda o art 29 CLT prevê que o empregador está obrigado a devolver ao empregado a CTPS em até 48 horas, com as devidas anotações. Não não seja respeitado este prazo, o empregador estará sujeito a pagar uma indenização de um dia de salário do empregado para cada dia de atraso na entrega da carteira, conforme Precedente Normativo de nº. 98, do Tribunal Superior do Trabalho.

Na CTPS está a vida do cidadão, e tem inestimável valor para o exercício de seus direitos previdenciários e futura aposentadoria. Toda e qualquer pessoa que a manuseie deve estar ciente da responsabilidade que lhe pesa e agir com todo o cuidado para jamais comprometer os direitos do trabalhador.

Thayssa Araujo

Thayssa Araujo

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Escritório
há 11 anos Quarta-Feira | 31 julho 2013 | 09:38

Bom dia, um funcionário aqui da empresa perdeu a CTPS, devo nesse caso colar normalmente as etiquetas novamente na nova carteira e somente na parte de "anotações gerais" escrever algo referente a perde ? O que devo escrever ?

Att,

Thayssa.

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Quarta-Feira | 31 julho 2013 | 09:46

Bom dia Thayssa,

Você pode fazer o registro completo normalmente, e em anotações gerais você deverá observar que as informações foram transcritas da CTPS anterior n. ... Série..., emitida em.... extraviada.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"

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