Juliana Nascimento
Iniciante DIVISÃO 3 , Assistente AdministrativoBoa Tarde,
Gostaria de saber qual procedimento deve ser feito quando o funcionário perde a CTPS. Posso fazer novamente as anotações do contrato de trabalho na nova CTPS
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Juliana Nascimento
Iniciante DIVISÃO 3 , Assistente AdministrativoBoa Tarde,
Gostaria de saber qual procedimento deve ser feito quando o funcionário perde a CTPS. Posso fazer novamente as anotações do contrato de trabalho na nova CTPS
Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) PessoalBoa tarde Juliana,
Você deverá anotar em anotações gerais que as informações foram transcritas da CTPS anterior n. ... Série... extraviada.
Att,
Danielle Alvarenga
Ouro DIVISÃO 1 , Analista PessoalBoa noite,
Isso aqui é uma rotina... e sempre que o funcionário ou mesmo um ex-funcionário aparece com uma CTPS, nova (geralmente por perda ) refaço todas as anotações ( desde o contrato, sindicato, alteração salarial e atualização de férias );
Afonso Henrique Sebastiao Sencio
Prata DIVISÃO 2 , Analista Pessoaldeverá fazer todas as anotações necessárias novamente !
Cassia Borges
Prata DIVISÃO 2 , Não InformadoBoa tarde
Um funcionario de meu cliente entregou a carteira prá dár baixa.
Essa carteira extraviou-se no meu clienete.Como a rescisão é menos de 1 ano nao vai pra sindicato. O funcionário ameaçando meu cliente. O que pode ser feito?
O que acontece se ele denunciar no monisterio do trabalho?
Kennya Eduardo
Consultor Especial , Não InformadoO empregador irá pagar multa e indenização.
Lei 5.553/1968 estabelece a proibição na retenção de qualquer documento de identificação pessoal, como comprovante de quitação com o serviço militar, título de eleitor, CTPS, certidão de nascimento/casamento, comprovante de naturalização e carteira de identidade de estrangeiro, ainda que apresentados por cópia autenticada.
E ainda o art 29 CLT prevê que o empregador está obrigado a devolver ao empregado a CTPS em até 48 horas, com as devidas anotações. Não não seja respeitado este prazo, o empregador estará sujeito a pagar uma indenização de um dia de salário do empregado para cada dia de atraso na entrega da carteira, conforme Precedente Normativo de nº. 98, do Tribunal Superior do Trabalho.
Na CTPS está a vida do cidadão, e tem inestimável valor para o exercício de seus direitos previdenciários e futura aposentadoria. Toda e qualquer pessoa que a manuseie deve estar ciente da responsabilidade que lhe pesa e agir com todo o cuidado para jamais comprometer os direitos do trabalhador.
Thayssa Araujo
Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar EscritórioBom dia, um funcionário aqui da empresa perdeu a CTPS, devo nesse caso colar normalmente as etiquetas novamente na nova carteira e somente na parte de "anotações gerais" escrever algo referente a perde ? O que devo escrever ?
Att,
Thayssa.
Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) PessoalBom dia Thayssa,
Você pode fazer o registro completo normalmente, e em anotações gerais você deverá observar que as informações foram transcritas da CTPS anterior n. ... Série..., emitida em.... extraviada.
Att,
Sabrina Silva Lopes de Souza
Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. PessoalBoa tarde Vânia,
No meu caso, um funcionário molhou a carteira (parece que ele jogou ela dentro da máquina de lavar e deixou batendo umas 3 horas). Como eu posso anotar isso na CTPS nova, visto que ela não foi extraviada?
José Edipoan Ribeiro
Prata DIVISÃO 4 , Auxiliar Depto. PessoalAnote que a carteira foi danificada e está ilegível.
Sabrina Silva Lopes de Souza
Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. PessoalBoa tarde José Edipoan Ribeiro,
Obrigada.
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