Rodrigo
Bronze DIVISÃO 4 , Analista ContabilidadeBoa Tarde!!!!
Pessoal, estou com dúvidas no cálculo desta desoneração.
A minha empresa, vende produtos e presta serviços e gostaria de saber se tenho que efetuar um cálculo separado para venda de produtos e outro cálculo separado para serviços prestados?
Eu fiz um só para venda de produtos como segue:
Desoneração da Folha de Pagamento - Lei 12.546/2011
Receita Bruta Total no mês R$ 1.000,00
(-)Receita Venda de Produtos Constantes no Anexo R$ 700,00
(-)Devolução de Vendas de Produtos
(-)Receita de Exportações de Produtos
(=)Receita Bruta Atividades Relacionadas no Anexo da TIPI Indústria R$ 700,00
(=)Receita Bruta "Atividades Não Relacionadas no Anexo" Fora da TIPI Indústria R$ 300,00
(=)Razão Indústria 0,3
Base de Cálculo de INSS Total da Empresa R$ 200,00
INSS Patronal ( 20% ) R$ 40,00
(=)Contribuição que permanece na folha Patronal Indústria R$ 12,00
Alíquota Para Indústria 1,0%
(=)Contribuição sobre a Receita Bruta relacionada no anexo Indústria R$ 7,00
(=)INSS a Recolher Sobre a Folha " Desoneração" Indústria - DARF Código 2991 R$ 7,00
(=)INSS a Recolher "Cota Patronal" - Campo 6 da GPS com demais valores Código 2100 R$ 12,00
E fiz outro para Serviços Prestados:
Desoneração da Folha de Pagamento - Lei 12.546/2011
Receita Bruta Total no mês R$ 1.000,00
(-)Receita Serviços Prestados Constantes no Anexo R$ 300,00
(-)Receita de Exportações de Serviços
(=)Receita Bruta Atividades Relacionadas no Anexo Serviços R$ 300,00
(=)Receita Bruta "Atividades Não Relacionadas no Anexo" Serviços R$ 700,00
(=)Razão Serviços - B10/B4 0,7
Base de Cálculo de INSS Total da Empresa R$ 200,00
INSS Patronal ( 20% )R$ 40,00
(=)Contribuição que permanece na folha Patronal Serviços R$ 28,00
Alíquota Para Serviços 2,0%
(=)Contribuição sobre a Receita Bruta relacionada no anexo Serviços R$ 6,00
(=)INSS a Recolher Sobre a Folha " Desoneração" Serviços - DARF Código 2985 R$ 6,00
(=)INSS a Recolher "Cota Patronal" - Campo 6 da GPS com demais valores Código 2100 R$ 28,00
Então ficaria para recolher:
Venda de Produtos R$7,00 DARF Código 2991
Serviços Prestados R$6,00 DARF Código 2985
Ai que vem a minha dúvida, eu tenho dois valores de desoneração do INSS Patronal:
Venda de Produtos R$12,00
Serviços Prestados R$28,00
Qual desses dois devo considerar como desoneração o menor??
Por favor, me ajudem!!!!
Utilizei até a planilha que um amigo do fórum postou.....mas não tem que calcular separado venda de produtos e Serviços Prestados?