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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Marcos Ricardo Salgado Dias

Marcos Ricardo Salgado Dias

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 17 anos Quarta-Feira | 12 setembro 2007 | 18:30

Gostaria de tirar uma dúvida: Um funcionário que se afasta da empresa por crime e acaba sendo condenado, quais as medidas para demissão ou reintegração, estando o mesmo com liberdade condicional.

PAULO ANTONIO

Paulo Antonio

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 17 anos Quarta-Feira | 12 setembro 2007 | 18:49

Marcos

existe uma sala sobre as questões trabalhistas.

"Para que o empregado seja demitido por JUSTA CAUSA, ele deverá ser condenado criminalmente, condenação esta que não comporte mais a interposição de recursos. Além disto, não poderá haver a suspensão da execução da pena, ou seja, o empregado será, efetivamente, recolhido para cumprimento de pena" (prof. Gilson Cavalcante)

Rio Branco - Acre - Brasil

Zilva Candida

Zilva Candida

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Administrativo
há 17 anos Quinta-Feira | 13 setembro 2007 | 10:46

Olá pessoal!

"De acordo com o artigo 482, letra " d", da consolidação das leis do trabalho, " constitui justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador a condenação criminal do empregado, passada em julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena.

Esta feita, devem aguardar a probatação da sentença penal condenatória com a respectiva publicação, o transito em julgamento (aposição da certidão de transito em julgado nos autos criminais); e confirmar a não suspensão da execução da pena, face a inviabilidade da continuidade da prestação do serviço."

Após todas estas providencias, devem concretizar a " dispensa com justa causa".

abç!

"Que Deus me dê Serenidade para aceitar as coisas que não posso mudar, Coragem para mudar as que posso e Sabedoria para distinguir uma da outra."

Zilva


HELOISA CARLA FAGUNDES

Heloisa Carla Fagundes

Iniciante DIVISÃO 3 , Técnico Contabilidade
há 17 anos Quinta-Feira | 13 setembro 2007 | 11:02

Olá pessoal

Vcs viram os boatos por ai será que é verdade mesmo?

O fim do 13 salário ja foi aprovado pela camara dos deputados e esta sendo encaminhado para o senado!!!!!!!!!!!

Esses caras querem fazer o pessoal de burro com a historia do Renam Calheiros isso passou despercebido né ..

E agora o que vai acontecer se realmente for verdade, alguem sabe me responder?


Abraços ...

Zilva Candida

Zilva Candida

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Administrativo
há 17 anos Quinta-Feira | 13 setembro 2007 | 11:40

Oi Heloísa!

Se não me engano essa história já é bem antiga.

O projeto parou no senado, mas antes de qualque coisa, também terá de passar pelo presidente, creio que ele não será tão egoísta a ponto de trair o povo trabalhador desse país, como fizeram os votantes pela cassação de Renan Calheiros.

Mas, como anda a política nesse país, não será novidade se as coisas tomarem outro rumo.


abç!

"Que Deus me dê Serenidade para aceitar as coisas que não posso mudar, Coragem para mudar as que posso e Sabedoria para distinguir uma da outra."

Zilva


MARCELE SAUSEN

Marcele Sausen

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 17 anos Quinta-Feira | 13 setembro 2007 | 14:02

pelo q eu sei o 13° nao vai cair, é impossivel eles fazer, quantas pessoas vao se revoltar!!nao é só os trabalhadores, os pensionistas, aposentados,...muitaaaaaaaaaaaaaaa gente...isso nao iria ser possivel...
mas nao custa ficar atentos, pq esses nossos politicos deixam a desejar né...

MARCELE SAUSEN
EMAC CONTABILIDADE
Zilva Candida

Zilva Candida

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Administrativo
há 17 anos Quinta-Feira | 13 setembro 2007 | 15:41

Pra reforçar o que postei...

"Se não me engano essa história já é bem antiga."


ARTIGO

"Quem vai acabar com o 13º salário?
De novo, rola na Internet uma campanha de desinformação sobre a flexibilização das leis do trabalho. (Incluído por Eduardo Graeff.)


Sandra Quezado (13/10/04)

Neste período eleitoral, a exemplo do que ocorreu em 2002, alguns sítios da internet ocupados por partidos políticos e associações de trabalhadores estão recorrendo, temerariamente, mas de propósito, à divulgação da lista de deputados federais que aprovaram, na Câmara dos Deputados, o PL nº 5.483/2001, que trata da flexibilização das leis trabalhistas, para alertar eleitores sobre parlamentares que estariam acabando com direitos dos trabalhadores.

A afirmação contida na matéria revela enorme má-fé. É do conhecimento de todos, e até do atual governo federal, que já anunciou mais de uma vez que pretende tratar desse assunto tão logo terminem as eleições, que os deputados, mesmo que quisessem, jamais poderiam votar um projeto de lei que modificasse a Constituição Federal.

Com efeito, a licença maternidade de 120 dias; o aviso prévio; o 13º salário; as férias de 30 dias com adicional de 1/3; e o FGTS são direitos sociais inscritos no artigo 7º da Constituição Federal. Não podem, por isso, em hipótese alguma, ser alterados por lei ordinária.

O Projeto de Lei nº 5.483/2001, ao alterar o art. 618 da CLT, permite apenas que convenção ou acordo trabalhista possa dispor sobre as condições de trabalho. A flexibilização das relações de trabalho é tendência mundial e irreversível defendida principalmente pelos partidos socialistas europeus, e que valoriza a livre vontade dos trabalhadores.

A razão disso é que a CLT (Consolidação as Leis Trabalhistas), aprovada em 1943, regula, atualmente, as condições de trabalho de forma tão detalhada que não permite às partes negociar nada, mesmo que a mudança beneficie o empregado.

Em nenhum momento, o PL nº 5.483/2001 revoga qualquer direito social. Em sua tramitação, inclusive, foram apresentadas emendas pelo PSDB para que ficasse claro e não restassem dúvidas sobre o seu conteúdo. Ele estabelece que deverão prevalecer as condições de trabalho ajustadas em convenção ou acordo, respeitados os direitos sociais definidos na Constituição, as matérias reservadas à lei complementar, as normas de segurança e saúde do trabalho e o FGTS. Não poderão ser objeto de negociação as parcelas integrantes da remuneração do trabalhador. Também estão excluídas as normas previdenciárias e tributárias.

Acrescente-se que a vigência da lei será de dois anos, para que se possa avaliar o ganho do trabalhador. Se a medida não for eficaz, não permanecerá.

Exemplos de flexibilização que poderão vir a ser propostas com a anuência dos sindicatos:

1) Parcelamento de férias em mais de duas vezes. No que o trabalhador será prejudicado se quiser firmar acordo fracionando suas férias? Caso não queira o acordo, ou o sindicato entenda que não é bom, não haverá acordo e o direito a 30 dias consecutivos de férias prevalecerá.

2) Alteração da jornada de trabalho, estabelecendo o regime de 12 por 36 horas para atender peculiaridades dos serviços prestados pela empresa. Hoje, isso não é possível - tem que ser 10 horas. Mas se o trabalhador entender que podem ser 12 horas, com três dias de descanso, em que isso o prejudica?

Como se vê, o projeto de lei aprovado na Câmara dos Deputados não retira direitos, servindo a falsa informação, levianamente divulgada por opositores, de simples manobra eleitoreira.

Cabe ressaltar que o PL 5.483/01 foi aprovado na Câmara dos Deputados e, ao ser encaminhado ao Senado Federal, para revisão, teve sua tramitação suspensa pelo atual presidente da República que, na mensagem nº 78/03 encaminhada ao Senado Federal, justifica a decisão argumentando que a matéria será submetida "ao Fórum Nacional do Trabalho, que muito em breve será posto a funcionar, sob a coordenação desta Pasta. Assim, estaria assegurado um processo de discussão prévia, de caráter tripartite, a cobrir o mais amplamente o espectro de forças sociais, e cujos resultados, de natureza consultiva, poderão passar ao largo das tensões inerentes ao caráter deliberativo da atividade parlamentar, para verdadeiramente subsidiá-la".

O Fórum Nacional do Trabalho está trabalhando a todo vapor. A reforma trabalhista parece inevitável e o Poder Executivo deve encaminhá-la até 2005. O certo é que virá, mais dia, menos dia. Quando acontecer, os eleitores confiam que continuarão sendo plenamente informados."


Fonte: e-agora.org.br

"Que Deus me dê Serenidade para aceitar as coisas que não posso mudar, Coragem para mudar as que posso e Sabedoria para distinguir uma da outra."

Zilva


MARCELE SAUSEN

Marcele Sausen

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 17 anos Quinta-Feira | 13 setembro 2007 | 16:12

olá
é a zilva ta corretissima
eu ja sabia q nao poderia haver mudança no 13°, mas como nao tinha certeza nao postei, ate pq nao tinha maiores informações,
mas a zilva ja postou isso,
obrigada zilva
e nao vamos nos preocupar gente...vamos receber nosso 13°...hehehe

MARCELE SAUSEN
EMAC CONTABILIDADE

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