Pra reforçar o que postei...
"Se não me engano essa história já é bem antiga."
ARTIGO
"Quem vai acabar com o 13º salário?
De novo, rola na Internet uma campanha de desinformação sobre a flexibilização das leis do trabalho. (Incluído por Eduardo Graeff.)
Sandra Quezado
(13/10/04)Neste período eleitoral, a exemplo do que ocorreu em 2002, alguns sítios da internet ocupados por partidos políticos e associações de trabalhadores estão recorrendo, temerariamente, mas de propósito, à divulgação da lista de deputados federais que aprovaram, na Câmara dos Deputados, o PL nº 5.483/2001, que trata da flexibilização das leis trabalhistas, para alertar eleitores sobre parlamentares que estariam acabando com direitos dos trabalhadores.
A afirmação contida na matéria revela enorme má-fé. É do conhecimento de todos, e até do atual governo federal, que já anunciou mais de uma vez que pretende tratar desse assunto tão logo terminem as eleições, que os deputados, mesmo que quisessem, jamais poderiam votar um projeto de lei que modificasse a Constituição Federal.
Com efeito, a licença maternidade de 120 dias; o
aviso prévio; o 13º salário; as
férias de 30 dias com adicional de 1/3; e o
FGTS são direitos sociais inscritos no artigo 7º da Constituição Federal. Não podem, por isso, em hipótese alguma, ser alterados por lei ordinária.
O Projeto de Lei nº 5.483/2001, ao alterar o art. 618 da
CLT, permite apenas que convenção ou acordo trabalhista possa dispor sobre as condições de trabalho. A flexibilização das relações de trabalho é tendência mundial e irreversível defendida principalmente pelos partidos socialistas europeus, e que valoriza a livre vontade dos trabalhadores.
A razão disso é que a CLT (Consolidação as Leis Trabalhistas), aprovada em 1943, regula, atualmente, as condições de trabalho de forma tão detalhada que não permite às partes negociar nada, mesmo que a mudança beneficie o empregado.
Em nenhum momento, o PL nº 5.483/2001 revoga qualquer direito social. Em sua tramitação, inclusive, foram apresentadas emendas pelo PSDB para que ficasse claro e não restassem dúvidas sobre o seu conteúdo. Ele estabelece que deverão prevalecer as condições de trabalho ajustadas em convenção ou acordo, respeitados os direitos sociais definidos na Constituição, as matérias reservadas à lei complementar, as normas de segurança e saúde do trabalho e o FGTS. Não poderão ser objeto de negociação as parcelas integrantes da remuneração do trabalhador. Também estão excluídas as normas previdenciárias e tributárias.
Acrescente-se que a vigência da lei será de dois anos, para que se possa avaliar o ganho do trabalhador. Se a medida não for eficaz, não permanecerá.
Exemplos de flexibilização que poderão vir a ser propostas com a anuência dos sindicatos:
1) Parcelamento de férias em mais de duas vezes. No que o trabalhador será prejudicado se quiser firmar acordo fracionando suas férias? Caso não queira o acordo, ou o sindicato entenda que não é bom, não haverá acordo e o direito a 30 dias consecutivos de férias prevalecerá.
2) Alteração da jornada de trabalho, estabelecendo o regime de 12 por 36 horas para atender peculiaridades dos serviços prestados pela empresa. Hoje, isso não é possível - tem que ser 10 horas. Mas se o trabalhador entender que podem ser 12 horas, com três dias de descanso, em que isso o prejudica?
Como se vê, o projeto de lei aprovado na Câmara dos Deputados não retira direitos, servindo a falsa informação, levianamente divulgada por opositores, de simples manobra eleitoreira.
Cabe ressaltar que o PL 5.483/01 foi aprovado na Câmara dos Deputados e, ao ser encaminhado ao Senado Federal, para revisão, teve sua tramitação suspensa pelo atual presidente da República que, na mensagem nº 78/03 encaminhada ao Senado Federal, justifica a decisão argumentando que a matéria será submetida "ao Fórum Nacional do Trabalho, que muito em breve será posto a funcionar, sob a coordenação desta Pasta. Assim, estaria assegurado um processo de discussão prévia, de caráter tripartite, a cobrir o mais amplamente o espectro de forças sociais, e cujos resultados, de natureza consultiva, poderão passar ao largo das tensões inerentes ao caráter deliberativo da atividade parlamentar, para verdadeiramente subsidiá-la".
O Fórum Nacional do Trabalho está trabalhando a todo vapor. A
reforma trabalhista parece inevitável e o Poder Executivo deve encaminhá-la até 2005. O certo é que virá, mais dia, menos dia. Quando acontecer, os eleitores confiam que continuarão sendo plenamente informados."
Fonte: e-agora.org.br