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REGISTRO EM CARTEIRA

Flávio Henrique Agostinho

Flávio Henrique Agostinho

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 17 anos Quinta-Feira | 13 setembro 2007 | 08:47

O meu cliente tem uma funcionario registrada para trabalhar o periodo integral na casa como Babá, agora que a filha dele já esta indo para a escola, ele que aproveitar ela na loja, ou seja, ela vai trabalhar meio perido na residencia e outro na loja. Como que eu faço para registrar isso na CTPS?
Grato

viviane trentin

Viviane Trentin

Bronze DIVISÃO 5 , Analista Pessoal
há 17 anos Quinta-Feira | 13 setembro 2007 | 08:51

Bom dia Flavio
Neste caso, vc terá que reduzir a carga horária no contrato que ela tem como babá e fazer o novo registro na CTPS com a nova função que ela irá exercer na loja.
Abraços

Mozart Rodrigues e Silva Neto

Mozart Rodrigues e Silva Neto

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Pessoal
há 17 anos Quinta-Feira | 13 setembro 2007 | 08:51

A lei permite q existam dois contratos de trabalho. Pode registrar ela meio período como doméstica e meio período como empregada na loja. Anota na CTPS o salário por hora.

Como ela já é registrada, acho q terá q fazer a rescisão desse contrato.

Não me passa pela cabeça nenhuma outra forma de se resolver isso.

Espero ter ajudado.

viviane trentin

Viviane Trentin

Bronze DIVISÃO 5 , Analista Pessoal
há 17 anos Quinta-Feira | 13 setembro 2007 | 09:52

No artigo 468 da CLT está escrito: - Nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, e, ainda assim, desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente dessa garantia.
Porém se realmente houver a necessidade da redução de salário é importante efetuar um acordo perante o sindicato.

Zilva Candida

Zilva Candida

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Administrativo
há 17 anos Quinta-Feira | 13 setembro 2007 | 10:21

Olá pessoal!

Não há necessidade de rescisão, como já foi postado pela colega Viviane, poderá haver a redução de horário juntamente com o salário, desde que esteja dentro das normas do art. 468 da CLT, caso contrário esse procedimento será considerado nulo.

A nova ocupação deverá ser feita normalmente.

Deverá anotar na CTPS, em anotações gerais, a redução do horário da 1ª contratação.

Nota: somando-se as remunerações não poderá ter valor inferior o que a funcionária já vinha recebendo.


abc!!

"Que Deus me dê Serenidade para aceitar as coisas que não posso mudar, Coragem para mudar as que posso e Sabedoria para distinguir uma da outra."

Zilva


Zilva Candida

Zilva Candida

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Administrativo
há 17 anos Quarta-Feira | 19 setembro 2007 | 10:52

Bom dia!!

"Toda e qualquer mudança no contrato de trabalho do empregado, só é lícita mediante seu consentimento por escrito, e que não resulte em prejuízos diretos e indiretos para ele. (art. 468 da CLT).

Quanto à redução de sua jornada de trabalho e conseqüente redução do seu salário, só é legal quando consentida expressamente e firmado mediante acordo coletivo. (art. 7º, XIII- CF/88)."

Espero ter ajudado!

abç!!

"Que Deus me dê Serenidade para aceitar as coisas que não posso mudar, Coragem para mudar as que posso e Sabedoria para distinguir uma da outra."

Zilva


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