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EMPREGADA DOMESTICA

CLÁUDIO EUGENIO LOPES

Cláudio Eugenio Lopes

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 17 anos Quinta-Feira | 13 setembro 2007 | 15:28

Olá

Até o momento, são estes os direitos dos empregados domésticos:

O doméstico faz jus:


a) ao salário-mínimo ou ao piso estadual, fixado em lei;

b) irredutibilidade do salário;

c) décimo terceiro salário;

d) repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos;

e) férias anuais, acrescidas de 1/3 constitucional;

f) vale transporte, nos termos da lei;

g) FGTS, se o empregador fizer a opção;

h) seguro-desemprego, se o empregador fizer opção pelo FGTS;

i) aviso prévio;

j) licença-maternidade de 120 dias;

j) licença-paternidade.

At

Cláudio Lopes

Eugênio Lopes Administração de Pessoal
Zilva Candida

Zilva Candida

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Administrativo
há 17 anos Quinta-Feira | 13 setembro 2007 | 16:11

Olá Célia,

o trabalhador doméstico não tem direito ao PIS, mesmo os que são obtantes pelo FGTS.

Portanto, não existe base legal que eu possa lhe passar.

Os direitos do trabalhador domésticos são os que foram postado anteriormente,

http://www.mte.gov.br/trab_domestico/trab_domestico_direitos.asp

nesse link você poderá encontrar especificamente todos.


abç!

"Que Deus me dê Serenidade para aceitar as coisas que não posso mudar, Coragem para mudar as que posso e Sabedoria para distinguir uma da outra."

Zilva


Cleidival Aguiar dos Santos

Cleidival Aguiar dos Santos

Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Contabilidade
há 17 anos Quinta-Feira | 13 setembro 2007 | 16:18

E perguntando novamente e em relação ao CAGED & RAIS.

Qual procedimento tem que se tomar guando ela não é Registrada e guando é Registrada????

Vencer os outros não chega a ser uma grande vitória; vitorioso é aquele que consegue vencer a si mesmo!
IRACEMA SEVERINA DA SILVA

Iracema Severina da Silva

Bronze DIVISÃO 4 , Agente Administrativo
há 17 anos Quinta-Feira | 13 setembro 2007 | 16:27

Cleideval,

Conforme mencionou o Cláudio (que bom que voltou) acima sobre os direitos do empregado doméstico elencando seus direitos, não se fala em PIS para os mesmos.

Não tendo esses direitos, automaticamente não há o que se falar sobre CAGED ou RAIS.

Iracema

Zilva Candida

Zilva Candida

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Administrativo
há 17 anos Quinta-Feira | 13 setembro 2007 | 16:40

Oi Cleidival,

tratando-se de parte tributária me "complica"...mas creio que a Iracema tenha sanado suas dúvidas, mas mesmo assim encontrei em meus arquivos algo sobre o assunto:


"Com a publicação da Lei n° 10.208/01, o governo estabeleceu algumas mudanças na norma originária, ou seja, a Lei n° 5.859/1972, que estabelece as regras sobre o empregado doméstico.

Dentre as mudanças estabelecidas, destaca-se a extensão do direito ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) ao empregado doméstico em caráter facultativo. "Não existe, por parte do empregador doméstico, nenhuma obrigatoriedade de conceder esse direito, assim, ele o fará por mera liberalidade, ainda que haja manifestação positiva do empregado em fazer jus a tal norma".

Os empregadores que tenham empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), devem prestar algumas informações ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), dentre as quais estão a Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) e o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED), sendo esse último com a função de prestar informações de base estatística para o governo.

"Já a RAIS, com finalidade social, fornece informações ao governo para o pagamento de benefícios aos empregados, como por exemplo, o abono anual que corresponde a um salário mínimo, pago aos empregados cadastrados no Programa de Integração Social (PIS) e no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP)".

Não cabe a obrigatoriedade de prestar tais informações por meio da RAIS e o CAGED, em face da peculiaridade dos serviços prestados por referidos profissionais que difere dos demais empregados, considerando ainda que ao empregado doméstico não se aplica às disposições constantes da CLT, conforme disposto nos artigos 3º e 7°".

Assim, o fato do empregador fazer a opção em depositar mensalmente o FGTS para o seu empregado doméstico, não o obriga a entregar anualmente a RAIS e nem tampouco o CAGED nas hipóteses de admissão e/ou demissão de empregados, lembrando que este último documento é feito na medida em que ocorrerem situações como as referidas. No caso de empresa - e não de empregado doméstico - demissões e/ou admissões mensais obrigam o empregador a prestar tais informações ao MTE, via CAGED."


Fonte: coordenadora da Área Trabalhista e Previdenciária da IOB Thomson - Ydileuse Martins.



abç!!

"Que Deus me dê Serenidade para aceitar as coisas que não posso mudar, Coragem para mudar as que posso e Sabedoria para distinguir uma da outra."

Zilva


Zilva Candida

Zilva Candida

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Administrativo
há 17 anos Quinta-Feira | 13 setembro 2007 | 16:55

Olá Célia,

por nada, o segredo de uma boa convivência, seja onde for, funciona mais ou menos assim, uns ajudando os outros e vice-versa!!

abç!

"Que Deus me dê Serenidade para aceitar as coisas que não posso mudar, Coragem para mudar as que posso e Sabedoria para distinguir uma da outra."

Zilva


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