
Cleidival Aguiar dos Santos
Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Contabilidadebom dia;
minha duvida é, empregada domestica tem direito ao abono salarial (pis ) ????
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Cleidival Aguiar dos Santos
Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Contabilidadebom dia;
minha duvida é, empregada domestica tem direito ao abono salarial (pis ) ????
Marileide Souza
Prata DIVISÃO 1 , Encarregado(a) PessoalCleidival Aguiar dos Santos
Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar ContabilidadeMari; e em relação ao CAGED & RAIS.
Qual procedimento tem que se tomar guando ela não é Registrada e guando é Registrada????
Celia Araujo
Bronze DIVISÃO 4 , Encarregado(a) PessoalMari...
aproveitando a pergunta de nosso amigo, pode me passar a base legal da concessao de pis para a domestica... é que eu fiquei um pouco perdida.
obrigado
bjs
Cláudio Eugenio Lopes
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)Olá
Até o momento, são estes os direitos dos empregados domésticos:
O doméstico faz jus:
a) ao salário-mínimo ou ao piso estadual, fixado em lei;
b) irredutibilidade do salário;
c) décimo terceiro salário;
d) repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos;
e) férias anuais, acrescidas de 1/3 constitucional;
f) vale transporte, nos termos da lei;
g) FGTS, se o empregador fizer a opção;
h) seguro-desemprego, se o empregador fizer opção pelo FGTS;
i) aviso prévio;
j) licença-maternidade de 120 dias;
j) licença-paternidade.
At
Cláudio Lopes
Zilva Candida
Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar AdministrativoOlá Célia,
o trabalhador doméstico não tem direito ao PIS, mesmo os que são obtantes pelo FGTS.
Portanto, não existe base legal que eu possa lhe passar.
Os direitos do trabalhador domésticos são os que foram postado anteriormente,
http://www.mte.gov.br/trab_domestico/trab_domestico_direitos.asp
nesse link você poderá encontrar especificamente todos.
abç!
Cláudio Eugenio Lopes
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)Demorou Zilvinha...
Celia Araujo
Bronze DIVISÃO 4 , Encarregado(a) Pessoalobrigado, Zilva...
Eu só fiquei em duvida pela resposta da Marileide...
muitissimo obrigado...
bjs
Cleidival Aguiar dos Santos
Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar ContabilidadeE perguntando novamente e em relação ao CAGED & RAIS.
Qual procedimento tem que se tomar guando ela não é Registrada e guando é Registrada????
Iracema Severina da Silva
Bronze DIVISÃO 4 , Agente AdministrativoZilva Candida
Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar AdministrativoOi Cleidival,
tratando-se de parte tributária me "complica"...mas creio que a Iracema tenha sanado suas dúvidas, mas mesmo assim encontrei em meus arquivos algo sobre o assunto:
"Com a publicação da Lei n° 10.208/01, o governo estabeleceu algumas mudanças na norma originária, ou seja, a Lei n° 5.859/1972, que estabelece as regras sobre o empregado doméstico.
Dentre as mudanças estabelecidas, destaca-se a extensão do direito ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) ao empregado doméstico em caráter facultativo. "Não existe, por parte do empregador doméstico, nenhuma obrigatoriedade de conceder esse direito, assim, ele o fará por mera liberalidade, ainda que haja manifestação positiva do empregado em fazer jus a tal norma".
Os empregadores que tenham empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), devem prestar algumas informações ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), dentre as quais estão a Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) e o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED), sendo esse último com a função de prestar informações de base estatística para o governo.
"Já a RAIS, com finalidade social, fornece informações ao governo para o pagamento de benefícios aos empregados, como por exemplo, o abono anual que corresponde a um salário mínimo, pago aos empregados cadastrados no Programa de Integração Social (PIS) e no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP)".
Não cabe a obrigatoriedade de prestar tais informações por meio da RAIS e o CAGED, em face da peculiaridade dos serviços prestados por referidos profissionais que difere dos demais empregados, considerando ainda que ao empregado doméstico não se aplica às disposições constantes da CLT, conforme disposto nos artigos 3º e 7°".
Assim, o fato do empregador fazer a opção em depositar mensalmente o FGTS para o seu empregado doméstico, não o obriga a entregar anualmente a RAIS e nem tampouco o CAGED nas hipóteses de admissão e/ou demissão de empregados, lembrando que este último documento é feito na medida em que ocorrerem situações como as referidas. No caso de empresa - e não de empregado doméstico - demissões e/ou admissões mensais obrigam o empregador a prestar tais informações ao MTE, via CAGED."
Fonte: coordenadora da Área Trabalhista e Previdenciária da IOB Thomson - Ydileuse Martins.
abç!!
Zilva Candida
Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar AdministrativoOlá Célia,
por nada, o segredo de uma boa convivência, seja onde for, funciona mais ou menos assim, uns ajudando os outros e vice-versa!!
abç!
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