
Iriani Costa Aguiar Domingues de Moraes
Prata DIVISÃO 2 , Administrador(a)Bom dia Colegas!
Preciso dar entrada em uma aposentadoria alguem poderia me ajudar de como devo proceder?
desde ja agradeço
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Iriani Costa Aguiar Domingues de Moraes
Prata DIVISÃO 2 , Administrador(a)Bom dia Colegas!
Preciso dar entrada em uma aposentadoria alguem poderia me ajudar de como devo proceder?
desde ja agradeço
Jose Maria Moreira da Silva
Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar EscritórioBom dia Iriani, de uma olhadinha no site da previdencia que estou lhe passando, você escolha o tipo de aposentadoria la relata todos os documentos necessarios e a exigencia de cada tipo de aposentadoria.
http://www.previdenciasocial.gov.br/pg_secundarias/beneficios.asp
Paulo R. Schafer
Moderador , Contador(a)Em caso de aposentadoria especial,
Deverá apresentar ao Inss os documentos que comprovem as situações especiais?
Obrigado.
Tiago de Lannes
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)Bom dia Paulo,
Precisa apresentar o PPP emitido pela empresa baseado nos programas de medicina do trabalho.
Saudações,
Tiago
Paulo R. Schafer
Moderador , Contador(a)Tiago
Deverá primeiro requerer o beneficio via internet depois apresentar os documentos?
Ana Rose Alves Santana
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Gente, Socorro!
Assumir a poucos dias o DP.
Um cliente está solicitando que faça a aposentadoria de um funcionário, isso é papel nosso?
Caso sim, qual o procedimento?
Obrigada!
Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) PessoalPaulo
Primeiro você faz o requerimento via internet. No dia e horário agendado você deverá aprensentar os documentos necessários.
Att,
Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) PessoalAna Rose Alves Santana
Os escritórios geralmente cobram separadamente por este serviço.
Mas não é nenhum bicho de 7 cabeças não viu.
Especifique melhor sua pergunta (Que tipo de aposentadoria e tal) que tentarei ajuda-la.
Att,
Paulo R. Schafer
Moderador , Contador(a)Vania,
Obrigado ...
Paulo R. Schafer
Moderador , Contador(a)Os documentos a serem apresentados, serão as vias originais, cópias autenticadas ou simples?
Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) PessoalPaulo
Sempre levo cópias autenticadas.
Att,
Ana Rose Alves Santana
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a) Vânia, boa tarde!
Aposentadoria por idade, ele tem 66 anos.
O requerimento encontro no Site do INSS?
Quais são os documentos?
Muito obrigada!
Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) PessoalVamos lá Ana
Aposentadoria por idade homem
Requesitos:
* 65 anos
* 180 contribuições mensais
* Valor do beneficio: 70% do salário de benefício, mais 1% deste para cada grupo de 12 contribuições mensais, até o máximo de 100% do salário de benefício.
O agendamento deverá ser feito no site da Previdencia Social, onde você irá encontrar todas as informações neccessárias, bem como a documentação a ser apresentada.
Att,
Ana Rose Alves Santana
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Bom dia Vânia!
O funcionário já solicitou a aposentadoria e está já foi concedida.
A empresa me enviou a carta da previdencia e a CTPS.
Como devo proceder? Terá a rescisão do contrato de trabalho, ou apenas fazer a alguma anotação?
Obrigado pela ajuda!
Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) PessoalOlá Ana
Não há necessidade de ser feita rescisão contratual nem qualquer anotação na CTPS, cabe a Empresa/Empregado decidirem pela continuidade do vinculo.
Att,
Ana Rose Alves Santana
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Vânia,
Caso decidam rescisão:
A rescisão é normal, pondendo ser pelo empregador ou empregado?
ou seja, caso seja o empregador: terá seguro desemprego, multa de FGTS...
e o empregado: carta de pedido de demissão...
Ambos devem ter aviso prévio?
Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) PessoalAna
A rescisão será feita normalmente, prevalecendo todos os direitos trabalhistas, tanto no pedido de demissão quanto na dispensa sem justa causa. Porém como o empregado estará recebendo beneficio previdenciario não fará jus ao seguro desemprego.
O FGTS poderá ser sacado a qualquer momento, mesmo sem ser feita a rescisão contratual, motivo pelo qual muitos continuam com o contrato de trabalho vigente e fazem o saque mensalmente do FGTS.
Att,
Paulo R. Schafer
Moderador , Contador(a)Vânia para solicitar a aposentadoria especial,
pode ser por meio de agendamento prévio pelo portal da Previdência Social na Internet, pelo telefone 135 ou nas Agências da Previdência Social.
Se solicitado pelo Portal, deverá neste preencher o período de contribuição do segurado, ou essas informações somente quando do
comparecimento a Agencia da Previdencia ?
Tiago de Lannes
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)Bom dia Paulo,
Você pode fazer o agendamento pelo 135 ou pela internet.
A inclusão de vínculos é feito somente na hora pelo servidor do INSS. O segurado apresenta os documentos e o servidor inclui os períodos caso este já não conste no sistema.
Saudações,
Tiago
Paulo R. Schafer
Moderador , Contador(a)Eu consigo fazer uma simulação, informando o tempo de contribuição, valor das contribuições mensais, para saber o valor do benefício especial ?
Eduardo de Limas
Moderador , Contador(a)Paulo Boa Tarde;
Calcule Sua Aposentadoria (Simulação)
Abraços
Att
Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) PessoalOlá Paulo
O agendamento será feito pela internet no link Agendamento ou pelo 135.
No ato será feito o cálculo e os ajustes necessários.
Caso queira você poderá fazer a simulação de tempo e valor pela internet também.
Simulação Tempo
Simulação de Valor
Att,
Paulo R. Schafer
Moderador , Contador(a)Bom dia...
Saberiam me informar qual o procedimento para
solicitar uma correção/revisão do benefício ...
Obrigado.
Eduardo de Limas
Moderador , Contador(a)Paulo Bom Dia;
Sugiro a leitura Revisao de Beneficios;
Confira se seu Beneficio faz jus a revisao;
Para verificar se o beneficio já foi revisado Consulta Revisao de Beneficio;
Abraços
Att
Paulo R. Schafer
Moderador , Contador(a)Bom dia,
A pessoa que recebeu a Carta de Concessão de sua Aposentadoria em 02/02/2012, e na mesma constava que a sua aposentadoria por Idade
iniciou-se em 08/01/2012.
Porém a pessoa completou 53 anos de idade no dia 30/01/2012, ou seja,
considerou-se o período de aposentadoria data inferior a que havia
completado 53 anos.
É possível corrigir junto a Previdencia essa informação ?
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