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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 24

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Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 23 maio 2012 | 13:06

Tiago

Deverá primeiro requerer o beneficio via internet depois apresentar os documentos?

"100% focado onde houver 1% de chance"
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 13 anos Quarta-Feira | 23 maio 2012 | 15:05

Paulo

Primeiro você faz o requerimento via internet. No dia e horário agendado você deverá aprensentar os documentos necessários.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 13 anos Quarta-Feira | 23 maio 2012 | 15:07

Ana Rose Alves Santana

Os escritórios geralmente cobram separadamente por este serviço.
Mas não é nenhum bicho de 7 cabeças não viu.
Especifique melhor sua pergunta (Que tipo de aposentadoria e tal) que tentarei ajuda-la.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 23 maio 2012 | 15:13

Os documentos a serem apresentados, serão as vias originais, cópias autenticadas ou simples?

"100% focado onde houver 1% de chance"
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 13 anos Quarta-Feira | 23 maio 2012 | 15:50

Vamos lá Ana

Aposentadoria por idade homem
Requesitos:

* 65 anos
* 180 contribuições mensais
* Valor do beneficio: 70% do salário de benefício, mais 1% deste para cada grupo de 12 contribuições mensais, até o máximo de 100% do salário de benefício.

O agendamento deverá ser feito no site da Previdencia Social, onde você irá encontrar todas as informações neccessárias, bem como a documentação a ser apresentada.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
ana rose alves santana

Ana Rose Alves Santana

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 24 maio 2012 | 10:14

Bom dia Vânia!

O funcionário já solicitou a aposentadoria e está já foi concedida.

A empresa me enviou a carta da previdencia e a CTPS.

Como devo proceder? Terá a rescisão do contrato de trabalho, ou apenas fazer a alguma anotação?

Obrigado pela ajuda!

Ana Rose Alves Santana
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 13 anos Quinta-Feira | 24 maio 2012 | 10:42

Olá Ana

Não há necessidade de ser feita rescisão contratual nem qualquer anotação na CTPS, cabe a Empresa/Empregado decidirem pela continuidade do vinculo.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
ana rose alves santana

Ana Rose Alves Santana

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 24 maio 2012 | 11:10

Vânia,

Caso decidam rescisão:

A rescisão é normal, pondendo ser pelo empregador ou empregado?

ou seja, caso seja o empregador: terá seguro desemprego, multa de FGTS...

e o empregado: carta de pedido de demissão...

Ambos devem ter aviso prévio?

Ana Rose Alves Santana
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 13 anos Quinta-Feira | 24 maio 2012 | 11:29

Ana

A rescisão será feita normalmente, prevalecendo todos os direitos trabalhistas, tanto no pedido de demissão quanto na dispensa sem justa causa. Porém como o empregado estará recebendo beneficio previdenciario não fará jus ao seguro desemprego.

O FGTS poderá ser sacado a qualquer momento, mesmo sem ser feita a rescisão contratual, motivo pelo qual muitos continuam com o contrato de trabalho vigente e fazem o saque mensalmente do FGTS.

Att,



Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 24 maio 2012 | 11:44

Vânia para solicitar a aposentadoria especial,
pode ser por meio de agendamento prévio pelo portal da Previdência Social na Internet, pelo telefone 135 ou nas Agências da Previdência Social.

Se solicitado pelo Portal, deverá neste preencher o período de contribuição do segurado, ou essas informações somente quando do
comparecimento a Agencia da Previdencia ?

"100% focado onde houver 1% de chance"
Tiago  de Lannes

Tiago de Lannes

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 24 maio 2012 | 11:58

Bom dia Paulo,

Você pode fazer o agendamento pelo 135 ou pela internet.

A inclusão de vínculos é feito somente na hora pelo servidor do INSS. O segurado apresenta os documentos e o servidor inclui os períodos caso este já não conste no sistema.

Saudações,

Tiago

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 24 maio 2012 | 12:01

Eu consigo fazer uma simulação, informando o tempo de contribuição, valor das contribuições mensais, para saber o valor do benefício especial ?

"100% focado onde houver 1% de chance"
Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 25 maio 2012 | 08:20

Bom dia...

Saberiam me informar qual o procedimento para
solicitar uma correção/revisão do benefício ...

Obrigado.

"100% focado onde houver 1% de chance"
Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 1 junho 2012 | 08:53

Bom dia,

A pessoa que recebeu a Carta de Concessão de sua Aposentadoria em 02/02/2012, e na mesma constava que a sua aposentadoria por Idade
iniciou-se em 08/01/2012.

Porém a pessoa completou 53 anos de idade no dia 30/01/2012, ou seja,
considerou-se o período de aposentadoria data inferior a que havia
completado 53 anos.

É possível corrigir junto a Previdencia essa informação ?

"100% focado onde houver 1% de chance"

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