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Baixa na CTPS com Férias indenizadas na Rescisão

Rogério Augusto de Souza

Rogério Augusto de Souza

Iniciante DIVISÃO 2 , Gerente Administrativo
há 12 anos Terça-Feira | 11 setembro 2012 | 09:56

Entendi, é normalmente o que se faz, mas não acho certo, uma vez que o funcionario teria o direito a gozar as ferias com o salario mais os acrécimo, e no caso quando ele voltasse, ainda teria na rescisão o mais 1 avos de ferias proporciaonais e mais 1 avos de 13°, sendo assim ele fica no prejuiso mesmo, mas e se fosse diferente, tivesse sido dispensado sem justa causa, seria a mesma coisa?

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