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Aviso Prévio trabalhado

BEATRIZ RODRIGUES

Beatriz Rodrigues

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 12 anos Terça-Feira | 11 setembro 2012 | 13:43

Boa tarde, Preciso por favor que me tirem uma dúvida.
Referente á nova lei do aviso prévio!
O empregado entrou para a empresa dia 01/04/2011.
ultimo dia do aviso trabalhado: 30/08/2012.
Eu preciso colocar alguma anotação na carteira ref aos 3 dias do aviso? Ou não? POis liguei para o sindicato e disseram que não tem projeção da data do aviso, pois o aviso foi trabalhado, e é só para anotar ref. aos 3 dias. mas como vou fazer esta ressalva?

Juliano Rodrigo Vieira

Juliano Rodrigo Vieira

Prata DIVISÃO 2 , Analista
há 12 anos Terça-Feira | 11 setembro 2012 | 13:50

Não é preciso colocar anotação nenhuma, basta que conste como a data da saída o ultimo dia do aviso prévio trabalhado (33 dias). O aviso prévio mais a data de saida na carteira é suficiente para provar que você concedeu os dias corretamente.

Leandro Ghislandi

Leandro Ghislandi

Ouro DIVISÃO 1 , Encarregado(a) Pessoal
há 12 anos Terça-Feira | 11 setembro 2012 | 14:33

Beatriz, por acaso vcs não indenizaram esses 3 dias a mais? Pq aí sim, o aviso seria de apenas 30 e mais os dias indenizados, e nesse caso anotaria a projeção na CTPS.
Alguns sindicatos exigem dessa forma, eu não concordo com isso.

Mas um detalhe aí é que o aviso está apenas 29 dias, mesmo que tenha indenizado está errado, pois o aviso começa a contar a partir do dia seguinte a data da comunicação

BEATRIZ RODRIGUES

Beatriz Rodrigues

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 12 anos Quarta-Feira | 12 setembro 2012 | 09:33

Só mais uma pergunta...
Para refazer este calculo, eu devo refazer em cima do valor ja incluindo os 3 dias?
Pois achei este texto:
A regra também irá incidir sobre os demais benefícios recebidos pelo trabalhador. A afirmação é do advogado trabalhista, Jouber Turola. De acordo com ele, o número de dias que for acrescido ao aviso também será integrado ao 13º salário, férias, FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) etc.

Alguem pode confirmar por favor?

Grata.

SERGIO JESUS DA SILVA

Sergio Jesus da Silva

Bronze DIVISÃO 5 , Técnico Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 12 setembro 2012 | 12:27

Boa tarde.
Se o último dia trabalhado foi 30/08/12 o aviso deveria ser emitido com data de 27/07/12 - 33( trinta e três) dias conforme as novas regras do Aviso Prévio, já informado.
Quando efetuado o cálculo rescisório geralmente o sistema que seu escritório utiliza calculará todos os valores a serem pagos ao funcionário automaticamente (nós utilizamos a Folhamatic ela já calcula apenas fazemos as conferencias). Você sentirá muito mais essas alterações quando o aviso for indenizado e o funcionário ter mais de 2 anos de registro.

TIAGO TAVARES

Tiago Tavares

Prata DIVISÃO 1 , Analista
há 12 anos Quinta-Feira | 13 setembro 2012 | 09:01

Bom dia Beatriz

nos cálculos vão incidir os 3 dias da projeção!

Att,

Tiago Tavares De Vasconcelos
Analista Departamento Pessoal
BEATRIZ RODRIGUES

Beatriz Rodrigues

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 12 anos Terça-Feira | 18 setembro 2012 | 11:36

Eu tenho que colocar estes 6 dias na rescisão num campo á parte? Eu acho q nem precisaria né.. Mas tiveram uns sindicatos que exigiram isso!!
Ve se ta certo:
Sal Base: 1.000,00

Saldo de Sal (23/30)-766,67
Inss sobre sal - 61,33
13° Prop. (10/12)-833,33
Inss sobre 13- 66,67
Ferias prop (9/12)-750,00
1/3 Ferias Prop.-250,00

Os 6 dias ???

BEATRIZ RODRIGUES

Beatriz Rodrigues

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 12 anos Terça-Feira | 18 setembro 2012 | 11:42

Tb penso como vc!!! Mas no sindicato queriam que a empresa indenizasse os 6 dias!!! Vai entender!!! estariam burlando a lei?
O empregado no caso teria que trabalhar os 36 dias certo? Logo, não será indenizado esses 6 dias!!!

Leandro Ghislandi

Leandro Ghislandi

Ouro DIVISÃO 1 , Encarregado(a) Pessoal
há 12 anos Terça-Feira | 18 setembro 2012 | 11:53

Beatriz, daí já é um outro assunto, inclusive perguntei isso no meu 3º post.

Quanto a ser correto ou não, na minha opinião não é, mas o assunto já foi bastante discutido aqui, para isso recomendo a leitura desse tópico clique aqui ou de vários outros onde já foi discutido o tema.

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